Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
Of. nº 135/CMSL/2011.
Santa Luzia D’ Oeste/RO, 16 de Novembro de 2011.
Ao Exmo. Sr.
CLORENI MATT
Prefeito Municipal
NESTA
Senhor Prefeito,
Pelo presente solícito de Vossa Excelência, através do órgão competente informações acerca do não comprimento do Art. 62 da LOM, LEI Nº 498/2009 que “CRIA O PORTAL DA TRANSPARENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”
Art. 62- São crimes de responsabilidades aos atos do Prefeito que atentarem contra esta Lei orgânica do Município e, especialmente, contra:
VII- o comprimento das leis, e das decisões judiciais.
Certo da atenção ora dispensada antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
Adão Marcos G. dos Santos
Vereador – PT/RO