O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, seja cumprido o disposto na Lei 12031/2009, da obrigatoriedade de “Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana”, nas escolas da rede municipal de ensino.
Copia Lei anexa
Plenário Ulysses Guimarães, 30 de Setembro de 2011.
Adão Marcos G. dos Santos
Vereador PT/RO