quinta-feira, setembro 29, 2011

DEP. FEDERAL PADRE TON PT/RO Com. Esp. PL 7495/06 - Cria Empregos Públicos na FUNASA

Eletronorte Oficio nº 110/AMGS/2011

Oficio nº 110/AMGS/2011.   
                                                    Santa Luzia D’ Oeste/RO, 29 de Setembro de 2011.
 
                     

A
Eletronorte
Setor de Operações
Rolim de Moura/RO



                                                   Prezado Senhor,



                                                        Pelo presente, solicito que seja verificado as condições de um poste da rede de energia no canteiro central da Av. Brasil, frente ao Nº 1827, no Município de Santa Luzia D’Oeste, tendo em vista o mesmo estar trincado, necessitando se for o caso a sua substituição.
                                                    Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.


                                             Atenciosamente

                                   ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                                 Vereador-PT/RO

Deputado Federal Padre Ton PT/RO -Sessão Ordinária 27.09.2011

“Dispõe sobre a limpeza de terreno baldio na área urbana do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO” LEI N.º 581,

Autoria: Vereador Prof. Adão Marcos e Outros


LEI N.º 581, de 26 de agosto de 2.011


“Dispõe sobre a limpeza de terreno baldio na área urbana do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, Estado de Rondônia, Senhor CLORENI MATT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, pelo Art. 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte


LEI MUNICIPAL Nº 581/2011


Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos e, lançado na dívida ativa do referido imóvel.

Art. 2º O proprietário do terreno será considerado regularmente notificado mediante:
I - simples entrega da notificação no endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário Municipal, indicado pelo proprietário ou por seu representante legal, ou;
II - por edital público divulgado na imprensa do Município.

Parágrafo único. A entrega das notificações poderá ser efetuada pela Administração Pública Municipal, por via postal ou por empresa regularmente contratada para este fim.


Art. 3º O proprietário terá prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital, para efetuar a limpeza do terreno ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições.

Art. 4º Decorrido o prazo acima referido e, constatado pelo setor de fiscalização o descumprimento da notificação, será emitida multa nos termos do Artigo 1º desta Lei;

Art. 5º Após a notificação o Município de Santa Luzia D'Oeste, através de sua Secretaria de Obras e Saneamento, procederá a seu critério à limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria a ser estipulada para tal fim, procedendo após, fiscalização para a manutenção da limpeza do mesmo.

Art. 6º A multa prevista no Art. 1º será expedida anualmente a todos os proprietários de terrenos baldios constantes no Cadastro Imobiliário e será enviada, preferencialmente, com o carnê referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, tendo validade para o exercício em que foi emitida;

Art. 7º No caso de reincidência será aplicado o valor em dobro.

Art. 8º Fica ainda estabelecida a multa por metro cúbico de lixo e/ou entulhos a quem lançá-los em terrenos baldios, próprios ou de terceiros, no valor a ser estabelecido pelo Município em legislação esparsa.

Parágrafo único. A notificação da infração prevista neste artigo e a conseqüente expedição da multa são de competência da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos do Município e serão efetivadas nos termos do Art. 2º desta Lei.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 10 Deverá o município regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando a sua vigência o disposto no Artigo 150, II, b e c da CF.

                Palácio Catarino Cardoso, 26 de agosto de 2011.

CLORENI MATT
Prefeito Municipal

segunda-feira, setembro 26, 2011

“Agente de Saúde recebe moção de aplauso da Câmara de vereadores”.

 Câmara Municipal  de Santa Luzia D Oeste-RO  concedeu (26/09)MOÇÃO DE APLAUSOSaos Agentes Comunitários de Saúde do PACS, pelo relevante trabalho realizado no Município de Santa Luzia D’Oeste.

O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde é de suma importância não só em  Santa Luzia D Oeste como em todo Brasil, são eles, os responsáveis no contato com os pacientes, onde são visitados em suas residências e acompanhando até ao tratamento médico. O vereador  Adão Marcos (PT), apresentou moção de aplauso aos Agentes Comunitários  de Saúde , pelos relevantes serviços prestados à sociedade.

Com muito trabalho pela frente e pouco reconhecimento por parte das autoridades, os agentes de saúde desenvolve um grande trabalho em prol da saúde pública, visitando os lares em suas respectivas áreas, os mesmo conhece bem cada morador de sua região, os problemas diversos dos mesmos e sua s necessidades diárias.

Os  agentes Comunitário de Saúde, simboliza a pureza e a honestidade desenvolvida em seu trabalho diário, são representados nesta Moção de Aplausos, todos os  agentes de saúde de Santa Luzia D Oeste- RO que, diariamente estão nas ruas com sol ou chuva trabalhando exaustivamente pela comunidade.


INDICAÇÃO Nº 139/2011

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia necessária em colocar manilhas nas linhas 65, P.22 e 184 Km 15, para a melhor conservação do leito carroçável.

Plenário Ulysses Guimarães, 23 de Setembro de 2011. 

Adão Marcos G. dos Santos                      
            Vereador – PT/RO  
José Antonio J. dos Santos     
        Vereador - DEM

SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUN. SANTA LUZIA D OESTE- RO 19/09/2011


                           Estado de Rondônia 
                      Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste  
Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos, do dia dezenove de Setembro do ano de dois mil e onze, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença de todos os edis da Casa, constatou o número legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lidas as correspondências recebidas que constou de: Of.017/Semetur; Of. 018/CPL; Of. 463/Promotoria de Justiça; Of. 1002/TCE; Of. 369 e 371/Governador Estado; Of. 732/ALE/RO; INDICAÇÃO Nº 129 a 133 Adão; Nº 134 Nandi. PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão e comunicou a visita da Presidente Dilma e do Ministro da Saúde Alexandre Padilha no próximo dia oito em Cacoal para inauguração do Hospital Daniel Comboni; reforçou convite para uma reunião em Ji-Paraná no dia vinte e três de setembro para tratar do piso nacional do Agente do Pacs. Na ORDEM DO DIA não constou matéria para deliberação. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

INDICAÇÃO Nº 142/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia em patrolar a Linha P. 16. 

Plenário Ulysses Guimarães, 23 de Setembro de 2011. 


          Adão Marcos G. dos Santos                      
                          Vereador PT/RO

INDICAÇÃO Nº 140/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, da necessidade em consertar o Bebedouro de água do refeitório da Unidade Mista de Saúde, sendo que o mesmo não está funcionando de maneira adequada.

Plenário Ulysses Guimarães, 23 de Setembro de 2011. 

          Adão Marcos G. dos Santos                      
                     Vereador –PT/RO

sábado, setembro 24, 2011

SEMINÁRIO sobre O Piso Salarial dos Agentes Comunitários

Ver. Adão  Marcos, Dep.  Pe Ton e o Prefeito de Alto Alegre  Dirceu .


SEMINÁRIO sobre O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, Evento ocorreu nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Rondônia (INFRO), Campus de ji-paraná. 

sexta-feira, setembro 23, 2011

Dep. Federal Padre Ton (PT-RO) Realiza SEMINÁRIO sobre O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde

Hoje (23/09) eu Vereador Prof. Adão Marcos e os Agentes de saúde do Municipio de Santa Luzia D Oeste, estivemos participando do SEMINÁRIO sobre O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde. O Evento ocorreu nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Rondônia (INFRO), Campus de ji-paraná .
Com a presença do Governador do estado Confúcio Moura, Deputados estaduais: Adelino , Luizinho, deputados federais: Marinha,Nilton  e o relator do PL Domingos Dutra (PT/MA).
A solicitação foi feita pelo deputado Padre Ton (PT-RO) e Federação Rondoniense dos Agentes de Saúde, presidida por Joel Sena Dutra.
A Comissão Especial instituída há um mês na Câmara dos Deputados para oferecer um parecer ao projeto de lei (PL 7495/ 2006), que trata de regulamentar artigos da Constituição e instituir o Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias, poderá discutir o projeto em Rondônia.
Rondônia possui 3 mil agentes de saúde, mas o ideal seriam 4.185 para oferecer uma cobertura de 100% nas regiões do estado. Existem 271 equipes de trabalho implantadas, mas o ideal seriam 623. "Os municípios precisam contratar mais gente", diz Joel.
Sobre o salário, Joel diz que a "briga" dos agentes hoje é instituir ao menos um piso equivalente a dois salários mínimos. "O governo federal repassa hoje 1,4 mínimo. Queremos chegar pelo menos a 2", declara. O piso vai acabar com as disparidades de salário existentes em todo o Brasil.

http://www.informes.org.br

Oficio nº 108/AMGS/2011 Representante de Ensino no Município De Santa Luzia D Oeste- RO

Oficio nº 108/AMGS/2011.   
                                                    Santa Luzia D’ Oeste/RO, 23 de Setembro de 2011.
 
                

A Senhora,
ZULMIRA SENHORA DE BRITO
Representante de Ensino no Município
NESTA


                                                Prezada Senhora,


                                                    Ao cumprimentá-la, solicito de Vossa Senhoria que interceda junto ao órgão competente para providencia necessária em substituir o Transformador existente da Escola Estadual Juscelino Kubitschek por um de maior potencia, bem como reparo geral nas instalações elétricas.
                                                 
                                                    Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.


                                             Atenciosamente

                              ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                            Vereador-PT/RO

quarta-feira, setembro 21, 2011

Discurso da presidenta Dilma Rousseff na abertura da Assembleia-Geral da ONU

Programa do governo Federal Luz Para Todos nas Linhas: P 20, P 18 Velha e Nova


Hoje (20.09) eu  Vereador Prof. Adão Marcos (PT/RO) e o Presidente da Câmara Municipal José Antonio (DEM) , estivemos acompanhando  o Trabalho Empresa MW Engenharia que esta executando o   Programa do governo Federal    Luz Para Todos nas Linhas: P 20, P 18 Velha e Nova. Para a nossa felicidades e dos moradores, o responsável(Lindomar) que está executando a obras disse que até o final do mês de outubro esteja concluída a obra. O Sr. Oziel disse estar muito feliz com a chegada da energia elétrica pois reside na linha a 19 anos, e agora vai poder desfrutar do conforto da tão sonhada  energia elétrica. 
Ao viabilizar o acesso à energia elétrica, o programa favorece a permanência das famílias no campo, melhorando a qualidade de vida. Com a chegada da energia, as famílias adquirem eletrodomésticos e equipamentos rurais elétricos, o que permite o aumento da renda, a melhoria do saneamento básico, da saúde e da educação, fortalecendo o capital social dessas comunidades.

O Programa irá atender 2.569 domicílios nos municípios de Alto Alegre Dos Parecis , Alta Floresta, Santa Luzia D Oeste, São Felipe. Da meta inicial de 48 mil domicílios no Estado, o Programa Luz Para Todos já ultrapassou 50 mil, atingindo uma população de 200 mil pessoas que hoje vivem a inclusão e os benefícios da qualidade de vida que a energia elétrica proporciona.

segunda-feira, setembro 19, 2011

Sessão Ordinária Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 12.09.2011.
















                                         Estado de Rondônia

                                      Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste

Ata  da Trigésima Primeira Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos, do dia doze de Setembro do ano de dois mil e onze, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Ernandes, José Wilson, Uesnei e Valdir, verificou a ausência do edil Gildecio, constatou o número legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lidas as correspondências recebidas que constou de: Of. 381, 282, 460, 461/Prefeito; Of. Cir. 02/PMDB; Of. 016/CPL; INDICAÇÃO Nº 126, 127, 128 Adão; REQUERIMENTO 136 Adão; Nº 137 e 138/Nandi; Projeto de Lei 35 que “CRIA PROGRAMA DA AQUICULTURA FAMILIAR”; Projeto de Lei Com 06 que “ALTERA A AESTRUTURA ADMINSITRATIVA DA PREFEITURA”; Moção de Aplausos a Emater (40 anos atividades no Estado) de autoria do edil Ernandes; Moção de Aplausos aos Médicos Dr. Rubens e Carlos Magno, de autoria do edil Ernandes. PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra. O edil Adão agradeceu Prefeito em sancionar Lei que institui o Proerd no Município; justificou sua proposição que trata da isenção da taxa de inscrição dos times do campeonato; agradeceu a presença da equipe da Emater em prestigiar a sessão e agradeceu ao edil Nandi em propor Moção de aplausos aos quarenta da Emater no Estado. Na ORDEM DO DIA foram aprovados todos os Requerimentos; o Projeto de Lei 035 e Com 06 foram tramitados ao Jurídico e Comissões; as Moções de Aplausos após discutidas foram aprovadas.  No GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil..  Adão falou sobre a importância em conhecer o laudo de vistoria dos ônibus; lamentou a falta de apoio do Executivo em cortejo fúnebre e eventos culturais; comentou sobre as publicações em seu Blog de interesse publico, finalizou. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.

INDICAÇÃO Nº 133/2011



O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria de Educação, tome iniciativa em cadastrar o Município junto no Programa de Aceleração de Crescimento - PAC 2, do seguinte:

- ampliação da rede de creches e pré-escolas do município;

- proposta  de construção de Quadras e a cobertura para a quadra da escola Ronaldo Aragão.

Plenário Ulysses Guimarães, 16 de Setembro de 2011.

          ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                      
                                  Vereador – PT/RO

INDICAÇÃO Nº 131/2011

 O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria de Saúde viabilize meios em cadastrar o Município no Programa Saúde do Idoso, do Governo Federal, cujo objetivo é a contribuição para a melhor assistência à saúde dos usuários idosos do Sistema Único de Saúde - SUS.

Plenário Ulysses Guimarães, 16 de Setembro de 2011.       

          ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                      
                                  Vereador – PT/RO

INDICAÇÃO Nº 132/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria de Educação, tome iniciativa em cadastrar o Município junto ao Programa de Desenvolvimento da Educação Especial – Promoção da Acessibilidade, cuja finalidade é promover meios adequados a acessibilidade física na rede regular de ensino do Município.

Plenário Ulysses Guimarães, 16 de Setembro de 2011.

          ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                      
                                  Vereador – PT/RO

INDICAÇÃO Nº 130/2011

 O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Esporte, tome iniciativa em cadastrar o Município no Programa Esporte e Lazer da Cidade – Praça da Juventude, através do Ministério do Esporte, cujo objetivo seria a construção de complexos esportivos em praças publica com quadras poliesportivas, campo de futebol, pistas de corrida e de skate e área de ginástica para a terceira idade.

Plenário Ulysses Guimarães, 16 de Setembro de 2011.

          ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                      
                                  Vereador – PT/RO

INDICAÇÃO Nº 129/2011


O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento, viabilize meios em cadastrar o Município no Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – PRÓ-MORADIA do Ministério das Cidades. O solicitado se faz no sentido de oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até R$ 1.050,00, por intermédio de financiamento a Estados, Municípios, Distrito Federal ou respectivas administrações diretas ou indiretas.
Plenário Ulysses Guimarães, 16 de Setembro de 2011.

          ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                      
                                  Vereador – PT/RO

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...