O Vereador que o
presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa,
INDICA ao Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia
D’Oeste, da possibilidade em criar um
site para as Publicações dos relatórios das contas públicas na Internet e demais matérias de interesse
do Legislativo, conforme determina a Lei Federal 9755 e Instrução
Normativa/28 do Tribunal de Contas da União (TCU); e a Lei 131 Lei das
Transparências Publica, visando
transparência nas contas e atos da Câmara Municipal.
Plenário Ulysses Guimarães,
28 de Março de 2011.
Adão
Marcos G. dos Santos
Vereador