terça-feira, março 29, 2011

INDICAÇÃO Nº 39/2011


O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste, da possibilidade em criar um site para as Publicações dos relatórios das contas públicas na Internet e demais matérias de interesse do Legislativo, conforme determina a Lei Federal 9755 e Instrução Normativa/28 do Tribunal de Contas da União (TCU); e a Lei 131 Lei das Transparências Publica, visando  transparência nas contas e atos da Câmara Municipal.
Plenário Ulysses Guimarães, 28 de Março de 2011.

         Adão Marcos G. dos Santos
                        Vereador      

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...