LEI Nº 531/2010
“INSTITUI O DIA DE COMBATE AO CRACK NO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO”
O Prefeito Municipal de Santa Luzia D’ Oeste/RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte :
L E I
Art. 1º. Fica instituído o dia 01 de outubro como dia de combate às drogas, especialmente o “CRACK”, no Município de Santa Luzia D Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º. O Poder Público promoverá nesta data, com a participação da sociedade e do Conselho Municipal de combate as drogas e entorpecentes, eventos para o combate ao “CRACK”, com debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D’Oeste, em 30 de Abril de 2010.
Adão Marcos Graciano dos Santos
Uesnei Cleiton Da Silva
Vereadores
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
segunda-feira, maio 17, 2010
SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008
RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES https://divulgacandc...
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PRESTAÇÃO DE CONTAS Relação das despesas referente ao mês de Julho/2009 Folha de pagamento Folha de pagamento subsídio de vereador e servido...