segunda-feira, maio 17, 2010

LEI Nº 531/2010

 LEI Nº 531/2010

“INSTITUI O DIA DE COMBATE AO CRACK NO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO”

O Prefeito Municipal de Santa Luzia D’ Oeste/RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte :
L E I

Art. 1º. Fica instituído o dia 01 de outubro como dia de combate às drogas, especialmente o “CRACK”, no Município de Santa Luzia D Oeste, Estado de Rondônia.

Art. 2º. O Poder Público promoverá nesta data, com a participação da sociedade e do Conselho Municipal de combate as drogas e entorpecentes, eventos para o combate ao “CRACK”, com debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D’Oeste, em 30 de Abril de 2010.
Adão Marcos Graciano dos Santos
Uesnei Cleiton Da Silva
Vereadores

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...