PROJETO DE LEI Nº 024 /2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a determinar o funcionamento de creches do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´ OES-TE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a deter-minar o funcionamento das creches municipais sem interrupção, salvo nos finais de semana e feriados.
§ Único – Será executado escalas de trabalho para o período de férias de professores e monitores, para o regular funcionamento das creches sem interrupção.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 15 de Abril de 2010
Uesnei Cleiton da Silva
Adão Marcos G. dos Santos
Adair Cardoso Batista
Vereadores
Hoje dia 03/05/2010 aprovado em 1º votaçao, por todos os vereadores.
Hoje dia 17/05/2010 aprovados em 2º votaçao , por todos os vereadores.
vetado pelo prefeito (mantido o veto do Prefeito, contra o Veto os vereadores: prof. Adão Marcos, Nei e Adair.(21/07/2010).
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008
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