Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUEREM do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Procuradoria Jurídica do Município, tome providencia em alterar os Artigos 6º das Leis Municipais 410 e 411/2006 que trata do programa de apoio rural e urbano com maquinários do Município, para que a taxa cobrada através da requisição de combustível seja recolhida através de DAM.
O solicitado se faz, tendo em vista o melhor controle dos serviços a serem executados sem qualquer distinção e a melhor transparência dos atos do executivo.
Plenário Ulysses Guimarães, em 02 de Outubro de 2.009.
Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008
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