terça-feira, setembro 01, 2009

INDICAÇÃO Nº 172/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Direção da Unidade Mista, em determinar as mães de recém nascido a obrigação em fazer o Registro de Nascimento dos filhos, e no ato da alta hospitalar seja exigida uma copia da Certidão.

Plenário Ulysses Guimarães, 28 de agosto de 2009.

ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...