terça-feira, setembro 01, 2009

INDICAÇÃO Nº 172/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Direção da Unidade Mista, em determinar as mães de recém nascido a obrigação em fazer o Registro de Nascimento dos filhos, e no ato da alta hospitalar seja exigida uma copia da Certidão.

Plenário Ulysses Guimarães, 28 de agosto de 2009.

ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...