terça-feira, julho 07, 2009

CRIA O PORTAL DA TRANSPARENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”(Aprovado pela câmara 10/08/2009).

LEI Nº 498/2009
“CRIA O PORTAL DA TRANSPARENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal nos termos do Art. 43 § 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte:
L E I:
Art. 1º - O Poder Executivo disponibilizará em sua página internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas aos investimentos e gastos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária do Município. § 1º - O Poder Executivo colocará em sua página na internet, um portal denominado PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, onde deverão constar as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta: I - os orçamentos anuais de cada Secretaria e órgãos da administração indireta; II - execução do orçamento; III - contratos; IV - banco de preços; V - empresas penalizadas; VI - convênios; VII - convênios inadimplentes; VIII - passagens e diárias; IX - procedimentos disciplinares; X - decisões dos conselhos; XI - consultas publicas; XII - licitações; XIII - estrutura; XIV – legislação. § 2º - Sem prejuízo de outras informações que o Poder Executivo possa organizar na Página da Internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizada possibilitar, de molde a que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Executivo. § 3º - O Poder Executivo providenciará a implementação da página objeto da presente, em até 180 dias a contar da data da publicação. § 4º - A implementação do Portal da Transparência não importará nenhum aumento de despesas para a municipalidade, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais e apoio de pessoal já existente nos quadros do Poder Executivo.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Luzia D’Oeste, 18 de Setembro de 2009. 
ERNANDES CAPELINI (Promulgada pelo Presidente)

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...