LEI Nº 498/2009
“CRIA O PORTAL DA TRANSPARENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal nos termos do Art. 43 § 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte:
L E I:
Art. 1º - O Poder Executivo disponibilizará em sua página internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas aos investimentos e gastos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária do Município.
§ 1º - O Poder Executivo colocará em sua página na internet, um portal denominado PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, onde deverão constar as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta:
I - os orçamentos anuais de cada Secretaria e órgãos da administração indireta;
II - execução do orçamento;
III - contratos;
IV - banco de preços;
V - empresas penalizadas;
VI - convênios;
VII - convênios inadimplentes;
VIII - passagens e diárias;
IX - procedimentos disciplinares;
X - decisões dos conselhos;
XI - consultas publicas;
XII - licitações;
XIII - estrutura;
XIV – legislação.
§ 2º - Sem prejuízo de outras informações que o Poder Executivo possa organizar na Página da Internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizada possibilitar, de molde a que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Executivo.
§ 3º - O Poder Executivo providenciará a implementação da página objeto da presente, em até 180 dias a contar da data da publicação.
§ 4º - A implementação do Portal da Transparência não importará nenhum aumento de despesas para a municipalidade, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais e apoio de pessoal já existente nos quadros do Poder Executivo.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D’Oeste, 18 de Setembro de 2009.
ERNANDES CAPELINI (Promulgada pelo Presidente)