segunda-feira, junho 25, 2012

SANTA LUZIA D OESTE REALIZA O 1º LEILÃO DIREITO DE VIVER EM PROL DO HOPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS

O primeiro Leilão Direito de Viver foi realizado em Santa Luzia D Oeste, um leilão beneficente em prol do HOPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS, cujo nome da instituição é (Fundação Pio Xll )Instituída em 27/11/1967 em um hospital titulado como (Hospital: SÃO JUDAS TADEU).



O Zelindo Franskoviak que nunca foi fumante disse que seu problema foi diagnostica por especialistas em Cacoal. Imediatamente foi encaminha para Barretos, onde teve um tratamento diferenciado.



Zelindo alertou as pessoas para que possam tomar medidas de prevenção a fim de evitar a doença e lembrou que dados atualizados da equipe de Barretos, asseguram que o estado de Rondônia ocupa o terceiro lugar no número de atendimentos naquela unidade. Zelindo disse que se sensibilizou com a causa do hospital e voltou empolgado para a realização do leilão.



Leilão foi realizado graças o empenho do Sr. Zelindo Franskoviak, Zé Boiadeiro (Alta Floresta D Oeste- RO), Mario Tochio (IDARON) e da comissão de voluntários composta por; Cloreni José de Gregori (cipó), Marivaldo Gomes Dos Santos, Luiz Carlos Ramos (Brasinha), Tiago Moreira, Elis Mara Sá Santos e Nirta Ferreira de Souza.



Foi nesse domingo (24) na a associação dos cavaleiros; Estribo de Ouro, onde alem do Leilão teve um almoço.



No total foram arrecadados mais de 230 animais além de vários outras “prendas”, como quadros, pequenos animais vendidos aos presentes ao Leilão. A arrecadação com os leilões deve ultrapassar a casa dos 165 mil reais. Os números serão fechados durante a semana pela organização do Leilão e serão apresentados á comunidade.



O dinheiro arrecadado será repassado ao Hospital de Câncer de Barretos, que atua no tratamento de câncer atendendo a pacientes de todo o Brasil.



O senhor Zelindo, deu início aos trabalhos e em seu discurso pediu para que os presentes fizessem as aquisições, pois o gado era de altíssima qualidade e os negócios valeriam a pena não apenas por ser beneficente, mas porque seria mesmo uma boa aquisição. “As pessoas que doaram estão de parabéns, porque os animais que aqui vieram são de ótima qualidade”, disse. Já o coordenador de arrecadação do Hospital Pio XII, fez agradecimentos aos colaboradores, tanto os que trabalharam para que o leilão acontecesse como aos que compareceram ao leilão para adquirirem.

quinta-feira, junho 21, 2012

LEI ORDINÁRIA Nº 610/2012. “Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016.”

             ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SUBSIDIOS DOS VEREADORES LEGISLATURA 2013-2016
LEI ORDINÁRIA Nº 610/2012. 

Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016.” 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’ OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º O subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016, equacionado pelos Anexos I e II será de R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS). 
Art. 2º O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal, acrescido de 30% (trinta por cento), equivale a R$ 3.900,00 (TRES MIL E NOVECENTOS REAIS) pelo exercício da presidência. 
Art. 3º A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de ¼ (um quarto) por sessão. 
Art. 4º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:
I - individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito;
II - anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da receita municipal. 
Art. 5º Para os efeitos desta Lei entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos nos cofres do Município, exceto:
I - a receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
II - operação de crédito;
III - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estado através de convênio ou não para a realização de investimentos em obras ou manutenção dos serviços públicos de competência solidária ou subsidiária. 
Art. 6º Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88. 
Art. 7º Para cumprimento do disposto do § 1º, do Artigo 29-A, da CF, poderá aplicar redutivo ao subsídio fixado no Artigo 1º e proporcionalmente ao Artigo 2° desta Lei, através de Resolução. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. 
Palácio Catarino Cardoso/RO, 13 de junho de 2012. 
CLORENI MATT
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
SANTA LUZIA D’OESTE[1]
POPULAÇÃO 
8.886 hab.
 
[1] Informação do Censo 2010 extraída em 12/03/2012 do sítio http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

Publicado por:
Eliane Aparecida Cascimiro
Código Identificador:96A3032F
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/498294

SUBSIDIOS PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS 2013-2016 LEI ORDINÁRIA Nº 611/2012. “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, PARA O MANDATO DE 2013-2016.”


                            ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SUBSIDIOS PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS 2013-2016
LEI ORDINÁRIA Nº 611/2012. 
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, PARA O MANDATO DE 2013-2016.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
 LEI:
 Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 10.00,00 (dez mil reais)
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 3.270,00 (três mil e duzentas setenta reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Art. 4° Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. 
Palácio Catarino Cardoso/RO, 13 de junho de 2012. 
CLORENI MATT
Prefeito Municipal

Publicado por:
Eliane Aparecida Cascimiro
Código Identificador:7298A639

                    Matéria publicada no no dia 21/06/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

terça-feira, junho 19, 2012

MP instaura procedimento para apurar a falta de ambulâncias em Santa Luzia


Em visitas realizadas pelo Ministério Público de Rondônia em diversos órgãos públicos do Município de Santa Luzia nesta quinta-feira, 14 de junho, o Promotor de justiça Fábio Rodrigo Casaril recebeu diversas reclamações de que as duas ambulâncias existentes estão quebradas há vários meses e que os pacientes que necessitam de transporte são deslocados em viatura da PM ou em um veículo do município. 
Considerando a gravidade dos fatos, a omissão das autoridades e o risco à saúde da população, o MP instaurou procedimento e requisitou a imediata prestação de informações por parte das autoridades competentes. 

Fonte: Ascom MP-RO

Resumo das Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 04/06/2012

                               Estado de Rondônia     
                    Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste

 Ata da décima nona Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos do dia quatro de junho do ano de dois mil e doze, sob a Presidência do Vereador Valdir Matt, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Ernandes, Gildecio, José Wilson, Uesnei, verificou a ausência do edil José Antonio, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, o edil Adair solicitou minuto de silencio em memória da senhora Serli Finger pelo falecimento ocorrido nesta data, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida as correspondências recebidas que constou de Of. 56/Presidente da Casa; Of. 208/Prefeito; Of. 034/Semas; Of. 123/Funasa; INDICAÇÃO Nº 32; REQUERIMENTO Nº 68 e 70 Adão; Nº 69 Valdir; Nº 71 Nandi. NO PEQUENO EXPEDIENTE ninguém fez uso da palavra. NA ORDEM DO DIA foram aprovados todos os Requerimentos após serem discutidos. NO GRANDE EXPEDIENTE o edil Adair se ausentou do plenário por motivos pessoas. O edil Adão comentou sobre resposta da Secretaria de ação social sobre a instalação de água e em breve a energia elétrica na nova COHAB, informou que solicitou informação sobre a atuação do Conselho Municipal de Saúde, e também requereu da Eletronorte a transferência de um transformador da linha 176 esquina com a 45 para a linha 180 sul; questionou o conserto da ambulância; da necessidade do Prefeito conceder a correção salarial dos servidores; comentou sobre a liberação de recursos; a importância do incentivo a agricultura. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

quarta-feira, junho 13, 2012

Oficio nº 084/2012 A Srª MARILETE DELARMELINA Secretaria Municipal de Saúde

Oficio nº 084/2012   
Santa Luzia D’ Oeste, 13 de Junho de 2012

A Srª
MARILETE DELARMELINA
Secretaria Municipal de Saúde
SANTA LUZIA D’OESTE/RO

                                                               
                                                       Senhora Secretaria

Referindo-me ao recurso do Ministério da Saúde, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) liberado através do Deputado Federal Padre Ton, cuja proposta já encontra cadastrada sob n.٥ 15845.365000/1120-01/FNS, existe pendência a ser adequada para posterior empenho junto ao órgão, com urgência.
 
                                   Ao exposto solicito os bons préstimos em atender o solicitado em tempo hábil para a liberação do referido recurso.

                                           Atenciosamente


                             ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                      Vereador PT/RO


segunda-feira, junho 11, 2012

REQUERIMENTO Nº 70/2012 Informação sobre a data prevista para a conclusão do conserto da ambulância,

REQUER após aprovado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, preste informação sobre a data prevista para a conclusão do conserto da ambulância, e o regular funcionamento da mesma para atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde.

Plenário Ulysses Guimarães, em 08 de Junho de 2.012



         ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
                        Vereador – PT/RO                                                

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...