quarta-feira, fevereiro 15, 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO LEI Nº 599/2011 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA/2012)


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
LEI Nº 599/2011 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA/2012)
lei nº 599/2011 de 30 de dezembro de 2011 
 
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia do Oeste  para o exercício de 2012. 
O Prefeito do Município de Santa Luzia do Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO LEI Nº 580/2011 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO/2012)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
LEI Nº 580/2011 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO/2012)
LEI Nº 580/2011

EMENDA ADITIVA 04/2011- Autor Vereador Adão Marcos(PT/RO) 


h) O Poder Executivo destinar-se-á 1º (um por cento) da verba orçamentária designada à saúde para ser usada na prevenção, tratamento e recuperação de dependentes de drogas de quaisquer naturezas. 


EMENDA ADITIVA 04/2011 Autor: Adão Marcos G. dos Santos

         Estado de Rondônia

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D ‘OESTE

EMENDA ADITIVA 04/2011
Autor: Adão Marcos G. dos Santos


Art. 1º Acrescenta a alínea h do inciso III do Art. 2º do Projeto de Lei nº 027/2011, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

“h) O Poder Executivo destinar-se-á 1% (um por cento) da verba orçamentária designada à saúde para ser usada na prevenção, tratamento e recuperação de dependentes de drogas de quaisquer naturezas.


JUSTIFICATIVA

Caros colegas este projeto de emenda tem o condão prever no orçamento do exercício de 2012 a possibilidade de contemplar os munícipes dependentes químicos.

Bem como, evitar eventual desvio de finalidade do respectivo projeto, e garantir um tratamento igualitário a todos os munícipes da respectiva comunidade.

   Plenário Ulysses Guimarães, 01 de Julho de 2011

 
   ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
    Vereador-PT/RO

Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO Ata da Sessão Solene de Posse dos senhores vereadores eleitos no pleito de 2008.


Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO
Ata da Sessão Solene de Posse dos senhores vereadores eleitos no pleito de cinco de outubro do ano de dois mil e oito, para a Sétima Legislatura que corresponde ao ano de 2009 a 2012, realizada às nove horas do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e nove, sob a Presidência do vereador Valdir Matt, na presença dos vereadores: Adair Cardoso Batista, Adão Marcos Graciano dos Santos, Elder Rodrigues de Oliveira, Ernandes Capelini, Gildecio Lôbo de Almeida, José Antonio Justiniano dos Santos, José Wilson dos Santos, Uesnei Cleiton da Silva, convidou para compor a Mesa das Autoridades o Excelentíssimo senhor Expedito Junior - Senador da República, o senhor Nelson José Velho – Ex-Prefeito, o senhor Carlos Augusto Berto dos Santos – Comandante da Policia Militar do município de Santa Luzia D’Oeste, iniciou – se os trabalhos convidando a todos para ouvirem o Hino Nacional em seguida convidou o vereador José Wilson dos Santos para ser o secretario “ad.hoc” e também fazer leitura de um versículo da Bíblia Sagrada. Fez uso da palavra o senhor Expedito Junior, Senador da Republica. O Presidente convidou os senhores vereadores eleitos para se postarem frente a mesa Diretora, com a mão direita sobre a Bíblia Sagrada para prestarem o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTADUAL E MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICIPIO E O BEM ESTAR DO POVO”. Em chamada nominal cada um respondeu “Assim Prometo”. O Presidente declarou que os Excelentíssimos senhores vereadores estavam empossados no cargo de vereadores do município de Santa Luzia D’Oeste/RO; e declarou instalada a Sétima Legislatura para o ano 2009 à 2012, após todos assinaram seus respectivos Termo de Posse. O Presidente franqueou a palavra por três minutos a quem quisesse e todos fizeram seus agradecimentos de praxe e em seguida foi executado o Hino de Rondônia. Comunicou os vereadores que ira suspender a sessão por cinco minutos e que em seguida será realizada a votação para eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2009 a 2010. Retornou aos trabalhos comunicando os vereadores que as chapas deverão ser compostas nos termos do Artigo 9º do R.I e suspendeu a sessão por cinco minutos para composição de chapas. Foram apresentadas duas chapas: a primeira composta pelos membros, Presidente – José Antonio Justiniano dos Santos; 1º Vice Presidente - Ernandes Capelini; 2º Vice Presidente – Gildecio Lôbo de Almeida; 1º Secretario – Adão Marcos Graciano dos Santos;  2º Secretario – Valdir Matt. E a outra chapa composta pelo Presidente – Ernandes Capelini; 1º Vice Presidente – Uesnei Cleiton da Silva; 2º Vice Presidente – Elder Rodrigues de Oliveira; 1º Secretario – José Wilson dos Santos; 2º Secretario – Adair Cardoso Batista, o Presidente leu as chapas apresentadas e comunicou que o vereador Ernandes Capelini estava inscrito em duas chapas e o vereador Ernandes solicitou para retirar seu nome da chapa onde estava inscrito no cargo de (2º) 1º Vice Presidente e que ira permanecer na chapa onde se escreveu no cargo de Presidente. O Presidente fez a homologação da chapa denominada “vencedora” que ficou composta pelos seguintes membros: Presidente – Ernandes Capelini; 1º Vice Presidente – Uesnei Cleiton da Silva; 2º Vice Presidente – Elder Rodrigues de Oliveira; 1º Secretario – José Wilson dos Santos; 2º Secretario – Adair Cardoso Batista e informou aos vereadores o local da votação, conferiu as cédulas que serão utilizadas e a urna. Iniciou a votação com a chamada dos vereadores por ordem alfabética, convidou os vereadores Adão Marcos Graciano dos Santos e Gildecio Lôbo de Almeida para escrutínio dos votos, obtendo-se seis votos favoráveis e três votos em branco. Após o Presidente declarou eleita a chapa vencedora e em ato continuo empossou os membros da Mesa Diretora para Biênio 2009/2010 sendo: Presidente – Ernandes Capelini; 1º Vice Presidente – Uesnei Cleiton da Silva; 2º Vice Presidente – Elder Rodrigues de Oliveira; 1º Secretario – José Wilson dos Santos; 2º Secretario – Adair Cardoso Batista, em seguida transmitiu a direção dos trabalhos e passou a Presidência ao Presidente eleito o vereador Ernandes Capelini que em ato continuo fez um breve discurso agradecendo a todos e prosseguiu os trabalhos convidando aos Excelentíssimos Senhores Cloreni Matt e Genair Capelini, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, adentrarem ao plenário e se postarem frente a Mesa Diretora, com a mão direita sobre a Bíblia Sagrada, para prestarem o seguinte compromisso: PRESTANDO O COMPROMISSO DE MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A LEI ORGÂNICA, OBSERVAR AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E, DO MUNICÍPIO, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNICÍPES E EXERCER O CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E LEGALIDADE, que responderam “assim prometo”, o Presidente declarou empossado o prefeito Cloreni Matt e o vice-prefeito Genair Capelini para a gestão 2009 a 2012 e em seguida fraqueou a palavra ao vice-prefeito que fez um breve discurso agradecendo a todos e comentou sobre a forma de trabalho que (iram) irão desempenharem . O prefeito Cloreni Matt que também fez um breve discurso agradecendo e comentou que não ira nomear naquele momento os secretários municipais, pois ainda não tem todos os nomes. O Presidente convidou a todos presentes para após o encerramento desta sessão se deslocarem até a prefeitura para prestigiarem a transmissão de cargo do Prefeito e não havendo nada mais a tratar agradeceu a Deus e declarou encerrada a Sessão. (aa) Adão Marcos Graciano dos Santos, Gildecio Lôbo de Almeida, Uesnei Cleiton da Silva, Valdir Matt, Elder Rodrigues de Oliveira, Adair Cardoso Batista, Ernandes Capelini, José Wilson dos Santos, José Antonio Justiniano dos Santos, Marcio Antonio Pereira, OAB 1615.

Liminar obtida pelo MP determina a proibição temporária de atividades em balneário de Santa Luzia D Oeste - RO


O Ministério Público obteve liminar, proferida em Ação Civil Pública, para que o município de Santa Luzia do Oeste não realize atividades no Balneário Riacho Doce, localizado no Município, enquanto não houver laudo técnico das autoridades ambientais garantindo que a qualidade da água fornecida à população não será afetada pelo funcionamento do empreendimento.
Na petição inicial apresentada pelo Ministério Público consta que o Balneário Riacho Doce encontrava-se desativado há alguns anos e, em 2011, foi reformado para retomar o seu funcionamento, com atividades de lazer e turismo para os munícipes. Porém, as informações levantadas pela Promotoria de Justiça, em procedimento próprio, são de que a obra de reforma e ampliação do empreendimento não possuía as licenças ambientais necessárias, nem atendia às recomendações da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para retirada de quiosques e de fossas da Área de Preservação Permanente e de construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) para a água usada na piscina.
Além disso, a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) prestou informações no procedimento do Ministério Público, indicando que o funcionamento do Balneário Municipal sem a construção da Estação de Tratamento de Efluentes poderia afetar a qualidade da água fornecida à população local, já que a estação de captação está localizada no Rio Bamburro, abaixo do local onde ocorre o despejo de efluentes pelo Balneário.

Com o deferimento da liminar, o Juízo determinou ao município a proibição temporária de atividades no local, e a realização de vistoria técnica pela Sedam, Ibama e Caerd, destinada a apurar as reais condições e necessidades para a garantia da qualidade da água fornecida à população urbana de Santa Luzia do Oeste.
Fonte: Ascom MPRO

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO PROMULGA A EMENDA A LEI ORGÂNICA 01/2012- GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.


PODER LEGISLATIVO
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01 /2012.
Autores da emenda os Vereadores : Adão Marcos (PT), Uesnei Cleiton(PSB) e José Antonio(DEM). 
 “Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município”.
A mesa diretiva do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
 Art. 1º Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
“Art. 154-A  Vigerá o sistema de gestão democrática nas unidades de ensino a ser disciplinado por lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D Oeste, RO, 13 de Fevereiro de 2012, 28º Criação; 192º da Independência; 124º da República.
JOSÉ ANTONIO JUSTINIANO DOS SANTOS
Presidente
VALDIR MATT
1º Vice-Presidente
GILDECIO LOBO DE ALMEIDA
2º Vice-Presidente
JOSÉ WILSON DOS SANTOS
1º Secretario
ADAIR CARDOSO BATISTA
2º Secretário                                                   Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:8D4271F8

terça-feira, fevereiro 14, 2012

REQUERIMENTO Nº 07/2012-Copia do processo administrativo referente a terceirização dos serviços do laboratório da Unidade Mista.

REQUER após aprovado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, forneça copia do processo administrativo referente a terceirização dos serviços do laboratório da Unidade Mista.

Plenário Ulysses Guimarães, em 10 de Fevereiro de 2.012


         ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
                               Vereador PT/RO       

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...