PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 06/2012.
“Antecipa,
excepcionalmente, a Sessão de Instalação da Oitava Legislatura (2013/2016)”.
PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, usando das
atribuições oriundas do art. 36, XVII, da LOM, e na forma regimental,
notadamente o art. 17, § 1º, art. 27, ambos, do Regimento Interno, FAZ SABER
que os Parlamentares aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução Legislativa:
RESOLVE:
Art.
1º Antecipar, excepcionalmente, a Sessão de Instalação da Oitava Legislatura
(2013/2016) para o dia 31/12/2012, segunda-feira, às 18h30min que realizará no
prédio que serve de sede do Poder Legislativo.
Art.
2º Os atos solenes e institucionais serão realizados nesta sessão e as
transmissões de cargos efetivamente no dia 1º/01/2013, sem solenidade.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa
Luzia D’Oeste, RO, 10 de dezembro de 2012; 189º da Independência; 122º da
República; 26º Emancipação.
JOSE
ANTONIO JUSTINIANO DOS SANTOS
Vereador/Presidente
Publicado
por:
Ione
Amaral da Silva
Código
Identificador:25324E8E
Matéria
publicada no dia 11/12/2012.
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