segunda-feira, julho 02, 2012

INDICAÇÃO Nº 36/2012

INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia em recuperar a ponte da linha 204, Km 03, Sul.
          Plenário Ulysses Guimarães, 29 de Junho de 2012.

 ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS    UESNEI CLEITON DA SILVA                                    
                   Vereador ´PT/RO              Vereador          

Vice-prefeito de Santa Luzia D Oeste RO renúncia

Vice-prefeito de Santa Luzia D Oeste, Genair Capelini (PT), protocolou na manhã desta sexta-feira (29) na Câmara Municipal, Gabinete do Prefeito e no Cartório Eleitoral um pedido formal de renúncia. O pedido será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (02/07), tornando público o ato.
Genair Capelini está deixando o executivo para assumir o cargo de Delegado do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, o convite foi feito pelo Deputado Federal Padre Ton (PT/RO).

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’ OESTE
PODER EXECUTIVO

CARTA DE RENÚNCIA

Venho por esta missiva, com a máxima consideração e o total respeito pelos Parlamentares municipais eleitos e pela insubstituível função exercida pelo Poder Legislativo, como genuína casa da representatividade municipal na sua pluralidade e base de democracia brasileira; ao Poder Executivo, o qual compôs, até esta data, de forma altiva e combativa, tentei executar a melhor prestação do serviço público à comunidade, mesmo dentro da limitação de meu cargo, APRESENTO A MINHA RENÚNCIA, a partir do dia de hoje, ao mandato de Vice-Prefeito, que assumi dia 1º/01/2009, para o mandato de 2009 a 2012.
Deixo esta missão que povo me confiou, para exercer outra no do Governo Federal, onde estarei exercendo atividade inerente à função executiva. E lá também, meu cabedal de conhecimento, experiências e ética estarão a serviço do povo e em defesa da democracia.
Minhas sinceras saudações e o desejo de grande êxito para o exercício das suas funções ungidas pelo voto popular. Estou seguro de que todos nós, independentemente do lugar onde exerceremos o nosso dever de cidadania, saberemos cumprir as nossas responsabilidades e responder com honra aos desafios do nosso tempo.

Com os meus respeitosos cumprimentos.

Santa Luzia D’Oeste, RO, 29 de junho de 2012. 

           GENAIR CAPELINI
Fonte: www.adaomarcos.blogspot.com

Resumo das Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 04/06/2012

                            Estado de Rondônia
         Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste 
Ata da terceira Sessão Extraordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às nove horas do dia vinte e nove de Junho do ano de dois mil e doze, sob a Presidência do Vereador Jose Antonio, na presença dos edis Adão, Gildecio, José Wilson, Nei e Valdir, verificou a ausência dos edis Adair, Elder e Nandi, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, iniciou os trabalhos com a leitura do Of. N 291 do Prefeito que convocou a sessão extraordinária para votação do Projeto de Lei 20 que “DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO” (R$ 111.165,50 sinalização urbana)”. NA ORDEM DO DIA foi aprovado o Regime de Urgência, foi colocado para discussão e votação o referido Projeto, que após ser discutido pelos edis Gildecio e Adão foi aprovado em Única votação. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

Resumo das Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 25/06/2012

                                                         Estado de Rondônia
 Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
 
Ata da vigésima primeira Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos do dia vinte e cinco de junho do ano de dois mil e doze, sob a Presidência do Vereador Valdir Matt, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Ernandes, Gildecio, José Wilson e Uesnei, verificou a ausência do edil José Antonio, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação das Atas da vigésima sessão ordinária e da segunda sessão extraordinária, tendo um voto contra do edil Nandi, lida as correspondências recebidas que constou de Of. 276/Prefeito; Of. 96/Semusa; Of. 74/Semec; Of. 369/Eletrobrás; INDICAÇÃO Nº 34 Nei; REQUERIMENTO 72 e 73 Adão e Nandi; Nº 74 José Wilson Projeto de Lei 18 que “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE (aterro de currais)”; Projeto de Lei Nº 19 de autoria do edil Valdir Matt que “ACRESCE O INCISO VIII AO ART 36 DA LEI 419 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007”. NO PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão agradeceu a equipe organizadora e a todos que colaboraram com a realização do leilão em prol do hospital de câncer de Barretos em especial os doadores de gado, com uma arrecadação aproximada de 165 mil reais; informou que o Projeto de Lei 013 será promulgado pela Câmara após o silencio e o prazo legal do Executivo para sancionar; informou sobre a convenção do partido no dia trinta para escolha dos candidatos. O edil Gildecio comentou sobre o evento realizado em prol do hospital de câncer de Barretos e agradeceu a atenção dispensada aos pacientes de Rondônia no tratamento de câncer; fez convite para a convenção do seu partido para a escolha de candidatos. O edil Adair também agradeceu ao senhor Zelindo em organizar o leilão em prol do hospital de Barretos; solicitou informação sobre a recuperação das calçadas quebradas para canalização de água e de quem é a responsabilidade em recuperar; também convidou para a convenção partidária. O edil Nandi agradeceu aos organizadores do leilão e em especial ao senhor Zelindo pela iniciativa. O edil José Wilson também agradeceu ao senhor Zelindo e toda a equipe na organização do leilão; justificou seu requerimento para a Eletronorte fazer expansão da rede de energia nos novos bairros de loteamento. NA ORDEM DO DIA foram aprovados todos os Requerimentos após serem discutidos; aprovado o Regime de Urgência ao Projeto de Lei 018 que colocado para discussão e votação foi aprovado; o Projeto de Lei 19 foi tramitado a Comissão de Justiça. NO GRANDE EXPEDIENTE o edil Nei solicitou recuperação de uma ponte na área urbana, reiterou solicitação para aquisição de uniformes aos servidores da equipe da obras e da saúde; informou que em 2010 também solicitou expansão de rede de energia aos novos bairros e da necessidade em fazer a abertura das ruas; comentou sobre a recuperação das calçadas após a expansão da rede de água; cobrou a recuperação do asfalto que ainda está na garantia, reiterou solicitação de um terreno para construção de um centro de recuperação para tratamento de dependentes químicos, foi aparteado pelo edil Adair. O edil Gildecio questionou a forma que foi realizada os novos loteamentos, sem a contrapartida do Município e sem reserva para fins públicos, informou que esteve na Funasa para cobrar a expansão da rede de água que já está sendo executada, foi aparteado pelo edil Adão. O edil Adão comentou sobre a morosidade na colocação das manilhas na Avenida Tancredo Neves; falou sobre o cimento adquirido e não entregue e do andamento de uma CPI para investigar; da necessidade em fazer a expansão da rede de energia na nova COHAB; da visita ao Balneário ainda paralisado e sem ninguém para cuidar do patrimônio e que espera do Ministério Publico uma solução para o funcionamento do mesmo; reiterou a construção do muro da escola Ronaldo Aragão, a construção de uma pré-escola; da necessidade em sanar as pendências do Município para que não ocorra perca de recursos, convidou a todos para a convenção partidária. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

quinta-feira, junho 28, 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE PROMULGA A LEI 615/12 “Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público de passageiros”

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
LEI 615/12

“Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público de passageiros”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal nos termos do Art. 43 § 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Compete ao Município de Santa Luzia D' Oeste- Rondônia, o provimento e organização do sistema local de Transporte Público Coletivo, nos termos do inciso V do artigo 30 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O sistema de Transporte Público Coletivo é composto pelos diversos serviços públicos de transporte de passageiros nos limites territoriais do Município de Santa Luzia D'Oeste.
Art. 2° Compete ao Poder Executivo Municipal, através de seu departamento de transporte, determinar as diretrizes gerais para o sistema de Transporte Coletivo.
Art. 3° O Sistema de Transporte Público Coletivo de Santa Luzia D'Oeste se sujeitará aos seguintes princípios:
I – Atendimento a toda a população;
II - Qualidade do serviço prestado segundo critérios estabelecidos pelo Poder Público Municipal de Santa Luzia D'Oeste, em especial quanto à comodidade, conforto, rapidez, segurança, regularidade, continuidade, confiabilidade, frequência e pontualidade;
III - Controle na poluição ambiental em todas as suas formas em especial as geradas pelo próprio veículo quando desrespeitadas as recomendações técnicas do fabricante quanto a sua manutenção.
IV - integração entre os diversos meios de transporte de passageiros;
V - complementaridade, capilaridade e manutenção da sustentabilidade econômica das várias modalidades de transporte público de passageiros;
VI - garantia de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais, em especial as de locomoção;
VII - praticar preços socialmente justos, para as tarifas que não dependam do poder público para a sua regulamentação e aplicação;
VIII - tratamento integrado e compatível com as demais políticas urbanas.
Art. 4º Na execução dos serviços de transporte coletivo, o Poder Público observará os direitos dos usuários, de acordo com o estabelecido na legislação e nos regulamentos que disciplinam a sua prestação, que consistem em:
I - receber serviço adequado, com garantia de continuidade na prestação dos serviços;
II - receber informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
III – levar ao conhecimento do Poder Público, irregularidades de que tenham conhecimento referente aos serviços prestados;
IV – manter em boas condições os veículos públicos ou privados através dos quais lhes são prestados os serviços;
V - participar do planejamento e da avaliação da prestação dos serviços;
Art. 5º O Sistema de Transporte Público Coletivo e Individual no Município de Santa Luzia D'Oeste, é constituído das seguintes modalidades de serviços:
I – serviço de transporte coletivo urbano de ônibus;
II – serviço de transporte coletivo interdistrital de ônibus;
III – serviço de transporte individual de passageiros de táxi;
IV - serviço de transporte de passageiro de moto-taxi urbano;
V – serviço de transporte de passageiro de moto-taxi rural;
VI – serviço de transporte coletivo de passageiros em Vans;
VII - serviço de transporte escolar;
Parágrafo Único. Todos os serviços de transportes citados acima serão disciplinados por leis especifica e regulamentados por Decreto do Executivo.
Art. 6º Os Serviços de Transporte Público Urbano Coletivo de Passageiros, na modalidade (táxi e moto-táxi), poderão ser realizados dentro dos limites municipais, na área urbana e rural, observando-se os critérios desta Lei e os demais atos normativos que venham a disciplinar a matéria.

Art. 7º Os serviços de que trata esta Lei somente poderão ser executados mediante prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal, através de alvará de permissão, vinculado ao respectivo termo de licença do veículo.
Art. 8º O serviço de transporte de passageiros de que trata esta Lei será executado por detentores de placas nas respectivas modalidades de transporte, existentes no município.
Art. 9º As tarifas a serem cobradas dos usuários de serviços de táxi urbano e rural, na modalidade lotação, serão previamente determinadas pelo Poder Executivo, tendo em vista os custos de manutenção e operação do serviço.
Art. 10 O Alvará de Permissão deve ser renovado anualmente, por ocasião da vistoria obrigatória a ser efetivada em período previamente fixado pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - A critério do Poder Executivo, a vistoria dos veículos destinados ao transporte de passageiros, individual ou coletivo, além do período previsto no caput deste artigo, poderá ser realizado a qualquer tempo.
Art. 11 Não será renovado o Alvará de permissão ao motorista profissional autônomo que tiver cometido infrações classificadas no Grupo “1” da Legislação de Trânsito e nos atos normativos.
Art. 12 Os infratores desta Lei estão sujeitos as seguintes penalidades:
I - multa;
II - apreensão do veículo;
III - cassação do alvará de permissão;
IV - apreensão sumária do veículo;
§ 1º Os valores das multas serão fixados por decreto do Poder Executivo Municipal, dobrando-se em caso de persistir a irregularidade ou o penalizado cometer nova infração.
§ 2° Se mesmo com a aplicação da multa em dobro a irregularidade persistir ou o penalizado cometer nova infração, ou ainda, se o permissionário cometer infração de trânsito classificada na legislação, como sendo do Grupo1, será instaurado processo administrativo para a apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se o direito de ampla defesa e do contraditório;

§ 3º Ficará expressamente proibido o transporte de passageiros sem o Alvará de Permissão, estando o infrator sujeito ao pagamento de multa a ser estabelecida por Decreto, na forma do § 1° deste artigo e a apreensão do veículo.
§ 4º O veículo apreendido ficará retido no próprio município e somente será restituído ao proprietário após o pagamento de taxa de estadia, a ser fixada por Decreto, e das multas devidas à municipalidade.
Art. 13 Novos serviços de transportes coletivos e individuais de passageiros deverão ser aprovados pelo Poder Legislativo Municipal, através de Lei específica.
Art. 14 O Executivo Municipal normatizará os serviços de transporte coletivo e individual de passageiro no Município.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D’Oeste, RO, 22 de Junho de 2012

JOSÉ ANTONIO JUSTINIANO DOS SANTOS
Vereador/presidente

Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:A7833E8F

terça-feira, junho 26, 2012

Oficio nº 089/2012 Ao Senhor JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA PRESIDENTE DA CPL


Oficio nº 089/2012   
Santa Luzia D’ Oeste, 26 de Junho de 2012
Ao Senhor
JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA
PRESIDENTE DA CPL
NESTA


Assunto: solicita informação

                                                                Prezado Senhor

                                                                Ao cumprimentá-lo, solicito de Vossa Senhoria informação referente ao Pregão Presencial nº 075/2012, para contratação de serviços de consultas psicológicas, que houve empate e qual foi o critério usado para a contratação do serviço.
                                                               Grato pela atenção, desde já antecipo agradecimentos.

                     
   Atenciosamente,     


                                                    ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                                                Vereador PT/RO

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...