ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SUBSIDIOS PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS 2013-2016
SUBSIDIOS PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS 2013-2016
LEI ORDINÁRIA Nº 611/2012.
“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, PARA O MANDATO DE 2013-2016.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 10.00,00 (dez mil reais).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 3.270,00 (três mil e duzentas setenta reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 4° Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Palácio Catarino Cardoso/RO, 13 de junho de 2012.
CLORENI MATT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliane Aparecida Cascimiro
Código Identificador:7298A639
Matéria publicada no no dia 21/06/2012.
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