sexta-feira, fevereiro 10, 2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

ESTADO DE RONDÔNIAMUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE 
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR  DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
DATA: 09/02/2012
LOCAL: Gabinete do Prefeito, Palácio Catarino Cardoso, Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO.
INÍCIO: 09:00 horas
TÉRMINO: 09:45 horas
TEMAS PRINCIPAIS: ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO GESTOR E SITUAÇÃO DAS OBRAS DO CONVÊNIO Nº 250.420-58/2008/FNHIS/CAIXA.
Às nove horas da manhã do dia 09/02/2012, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do município de Santa Luzia D’Oeste/RO, sob presidência da Sr.ª Valéria Marzagão, Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, a fim de deliberar sobre as atribuições, responsabilidades e ações deste conselho, bem como sobre o andamento das obras de construção de 27 (vinte e sete) casas populares objeto do convênio nº 250.420-58/2008/FNHIS/CAIXA, na forma que segue: os conselheiros que ora assinam o presente relatório constataram mediante visita no empreendimento realizada nesta data, 09/02/2012, que sua execução encontra-se em situação de regularidade, tendo em vista o bom andamento e estado da obra, bem como do terreno, considerando-se as medições realizadas pela Prefeitura municipal e validadas pelo corpo técnico da Caixa Econômica Federal; constatou-se ainda que a instalação da rede de água encontra-se em andamento pela concessionária CAERD, bem como da rede elétrica pela concessionária CERON, já que tais redes estão avizinhadas do imóvel; decidiu-se sob consenso que as futuras medições periódicas dos técnicos da prefeitura municipal ou da Caixa Econômica serão realizadas sob as vistas dos membros deste conselho. Por ora, encerrou-se a presente reunião nos termos deste relatório resumido, ficando acordado entre os presentes que a elaboração dos relatórios detalhados constantes nas instruções da Caixa Econômica Federal serão criteriosamente elaborados para sua posterior remessa à Caixa Econômica e ao Ministério gestor pontualmente até Julho/2012. Este relatório-ata foi lavrado e depois assinado por mim, Valéria Marzagão, Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, bem como os demais presentes que assinaram na lista de presença que se segue: Valéria Marzagão, Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, Jucélia Barbosa de Abreu, Assistente Social, João Roberto Dauth Chagas, Presidente do Conselho da Cidade, Jamiro Antônio Soares, Presidente da Associação dos Moradores do Bairro da Saúde, José Gomes Pessoa, Servidor da Fundação Nacional de Saúde, Idair dos Reis Maria, comunicador da Rádio Parecis FM, Antônio João da Penha, Professor da Rede Pública de Ensino Estadual.

Publicado por:
Richardson Silva de Assis
Código Identificador:53A4C5A2

quinta-feira, fevereiro 09, 2012

Resultado das Eleições Municipais de Santa Luzia D Oeste- 1988/2012

Eleição- 1988- SANTA LUZIA D OESTE- RO
15- Cesar Cassol/PMDB- 1.640
12-Paulo Rodrigues/ PTB-  1.444
13- Antonio Reinaldo / PT- 349

Eleição- 1992-SANTA LUZIA D OESTE- RO
12- José Raimundo Pio/   PDT-2.109
52- Abílio Xavier/   1.855
45- João Lampugnani/ PSDB-1.263
13- Pedro Braz Calixto  /  PT- 593

Eleição- 1996- SANTA LUZIA D OESTE- RO 
11- Pedro de Lima Paz/ PP- 2.627    45,46%
15- Luciano Ormastroni/ PMDB- 1.639 28,36%
25- Altivo Geraldo- PFL- 1.512 – 26,16%

Eleição- 2000- SANTA LUZIA D OESTE- RO
45- Nelson José Velho/ PSDB- 2.675   40,64%
25- Pedro Lima/     PFL-  2.407   36,57%
13- Márcia Cecília / PT-  1.499  22,77%
Eleição- 2004- SANTA LUZIA D OESTE- RO
45-Nelson José Velho/PSDB – 2.318- 38,38%
13-Márcia Cecília /PT- 1.461-  24,19%
17-Paeta   /PSL- 1.184-  19,60%
12-Zezito / PDT- 1076-   17,81%

Eleição- 2008- SANTA LUZIA D OESTE- RO
19-Luza da Cassol-  PTN- 2.558   44,15%
15-Jurandir da PM- PMDB- 2.302   39,73%
45-Celso Popó- PSDB- 934         16,12%

Eleição- 2012- SANTA LUZIA D OESTE- RO


19- Cloreni Matt     -  PTN-                    1.098    19,35%    
15-Jurandir Oliveira Araujo- PMDB     3.098    54,61%
13-Ernandes Capelini- PT                      1.477    26,04%  



RELAÇÃO DAS DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE-RO PAGA NO MÊS DE JANEIRO/2012.


               DESPESAS

Folha de pagamento subsídio de vereador e salário dos servidores
R$:    25.993,39


Contador- Rockenback Organizações contábeis
R$:      1.780,00
Assessoria Jurídica – Costa & Pereira Advocacia
R$:      2.700,00
  Programa contábil – Better Tech 
R$:     1.550,00


DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA E TELEFONE



DESPESAS DIVERSAS

Taxas Banco do Brasil
R$:         90,85

         
DIARIAS
       
DEMOSTRATIVO DA RECEITA E DESPESAS



Repasse Financeiro
R$:   42.573,72
Despesas mensal
R$:   32.114,24

Trabalhadores em Educação da Zona Da Mata em assembléia decidiram pela Greve JÁ.

 Conforme a   CONVOCAÇÃO  DO SINTERO – houve  nesta quinta-feira, dia 09 de fevereiro , ás 09:30 uma  Assembleia Estadual dos trabalhadores em Educação na Regional Da Zona Da Mata em Rolim de Moura, onde os Trabalhadores em Educação decidiram em assembleia não aceitar a proposta do Governo.
Trabalhadores em Educação  da Regional da  Zona Da Mata, em assembleia decidiram pela Greve.  
 
 É obrigatória a comunicação da deflagração da greve das reivindicações dos servidores à Administração, por parte da entidade sindical, ou da comissão de negociação a que se refere o art. 3º com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início da greve.

terça-feira, fevereiro 07, 2012

Diretor de Endemias de Santa Luzia D Oeste atende Oficio nº 04/GV/2012 do Vereador

Gostaria de agradecer  o Diretor de Endemias e sua equipe  de Santa Luzia D Oeste, por ter  atendido o Oficio nº 04/GV/2012  , que solicitava  o serviço em borrifação nas dependências da Escola CEEJA Domingos Vona (Supletivo).
  O "fumacê" é útil para matar os mosquitos adultos, mas não acaba com os ovos. Por isso, deve ser empregado apenas em períodos de epidemias com o objetivo de interromper rapidamente a transmissão. O mais importante é procurar acabar com os criadouros dos mosquitos. Qualquer coleção de água relativamente limpa e parada, inclusive em plantas que acumulam água (bromélias), pode servir de criadouro para o Aëdes aegypti.
  O viajante (ou o residente em áreas de transmissão) - principalmente em períodos de epidemia - deve usar, sempre que possível, calças e camisas de manga comprida, e repelentes contra insetos à base de dietiltoluamida (DEET) ou picaridina nas áreas expostas do corpo, não ultrapassando a concentração máxima recomendada para cada substância (repelentes não devem ser utilizados em crianças com idade menor que dois meses). Como a freqüência de uso depende da concentração, antes de adquirir um repelente, é importante certificar-se da concentração de DEET (ou picaridina) no produto e seguir as instruções do fabricante. As concentrações usualmente recomendadas são de 30% a 35% (máximo de 50%) para o de DEET e de 20% para a picaridina. Em hipótese alguma devem ser utilizados inseticidas na pele. Em períodos de epidemia os inseticidas podem ser empregados nas habitações durante dia, através de espirais ou dispositivos elétricos de liberação prolongada. A utilização de "mosquiteiros", também durante o dia, pode ser útil para proteger crianças de berço ou pessoas que estejam acamadas.

Vereador Prof. Adão Marcos cobra o comprimento da Legislação Municipal


Segundo o Vereador Prof. Adão Marcos (PT)  o descumprimento da legislação municipal é uma postura de desrespeito com a própria Câmara de Vereadores: “é no legislativo a fonte de toda a legislação. Quando o Prefeito não se empenha em respeitar as leis aprovadas pela Câmara, há um flagrante desprezo com a instituição” – destacou o vereador.
 “Sempre ouvimos que Lei não se discute se cumpre, é um jargão popular. É uma obrigação constitucional e uma responsabilidade administrativa da Prefeito fazer cumprir as Leis, não podemos aceitar que esse procedimento continue em nosso município”. Afirmou o Vereador Prof. Adão Marcos.

O prefeito esta deixando de cumprir essas prerrogativas da LOM.

 (Art. 62, VII e Art. 65, III, Art. 83,I, da LOM).

Art. 62- são crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que       atentarem contra esta LOM, e especialmente contra:
              VII- o cumprimento  das leis , e das decisões judiciais.
Art. 65 – São infrações político-administrativo do Prefeito Municipal, sujeitas ao julgamento pela câmara municipal e sancionado com a cassação do mandato:
           III- desatender, sem motivo justo, as convocações ou aos     pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.

De forma sistemática o chefe do Poder Executivo vem descumprindo os pedidos de informação efetuada pelos Vereadores demonstra falta de respeito com as prerrogativa institucional das atividades de fiscalização e controle deste poder.

     Art. 83- O Prefeito fará publicar e  enviara a Câmara    Municipal.
I-                    Semanalmente por edital, o movimento de caixa das semanas anteriores.
 “A transparência é a única forma de impedir que determinados atos da administração pública estejam viciados ou mascarados, permitindo à população conhecer de que forma seus representantes estão operando a ‘coisa pública’, e se estão obedecendo aos princípios básicos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade”, destaca o vereador.
Segundo ele, “os cidadãos têm o direito de receber todo tipo de informação e mesmo buscá-la onde quer que se encontre, da mesma forma que é dever dos órgãos públicos apresentar ao cidadão os dados existentes e arquivados em suas repartições, pois quanto melhor informada é uma sociedade a respeito da vida da comunidade, melhores condições terá ela de exercer o controle social sobre a atuação de seus representantes”.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 006/2012 - NOMEIA O CG DO FMHIS “Dispõe sobre a nomeação do conselho gestor do fundo municipal de habitação de interesse social.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 006/2012 - NOMEIA O CG DO FMHIS
“Dispõe sobre a nomeação do conselho gestor do fundo municipal de habitação de interesse social.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 457 de 21 de Maio de 2008, Lei Municipal nº 558 de 25 de Fevereiro de 2011, bem como Lei Federal nº 11.124 de 16 de Junho de 2005,
 DECRETA 
Art. 1º – Ficam nomeados por este Decreto os integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, na forma que se segue: 
NOME
ENTIDADE
SEGMENTO
Valéria Marzagão
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS)
Entidades
Públicas
Sofia Juliana de Almeida
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Entidades
Públicas
Jucélia Barbosa de Abreu
Assistente Social
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Entidades
Públicas
João Roberto Dauth Chagas
Presidente do Conselho da Cidade
Conselho da Cidade
Movimentos
Populares
Jovelina de Araújo Silva de Carvalho
Presidente da Associação das Mulheres
Associação das Mulheres de Santa Luzia D’Oeste
Movimentos
Populares
Jamiro
Presidente da Associação dos Moradores do Bairro da Saúde
Associação dos Moradores do Bairro da Saúde
Movimentos
Populares
Antônio Janary Barros Cunha
Advogado
Ordem dos Advogados do Brasil
Sociedade Civil Organizada
José Gomes Pessoa
Servidor da FUNASA
Fundação Nacional de Saúde
Entidades
Públicas
Idair dos Reis Maria
Rádio Parecis FM
Entidades
Privadas
Antônio João da Penha
Professor
Rede Pública de Ensino Estadual
Sociedade Civil Organizada

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Catarino Cardoso, 03 de Fevereiro de 2012. 
CLORENI MATT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Richardson Silva de Assis
Código Identificador:1CC2FE6F

 http://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisa/pesquisa-avancada (07/02/2012) Pagina 51

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...