DESPESAS | |
Folha de pagamento subsídio de vereador e salário dos servidores | R$: 25.993,39 |
Contador- Rockenback Organizações contábeis | R$: 1.780,00 |
Assessoria Jurídica – Costa & Pereira Advocacia | R$: 2.700,00 |
Programa contábil – Better Tech | R$: 1.550,00 |
DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA E TELEFONE | |
DESPESAS DIVERSAS | |
Taxas Banco do Brasil | R$: 90,85 |
| |
DIARIAS | |
DEMOSTRATIVO DA RECEITA E DESPESAS | |
Repasse Financeiro | R$: 42.573,72 |
Despesas mensal | R$: 32.114,24 |
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
quinta-feira, fevereiro 09, 2012
RELAÇÃO DAS DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE-RO PAGA NO MÊS DE JANEIRO/2012.
Trabalhadores em Educação da Zona Da Mata em assembléia decidiram pela Greve JÁ.
Conforme a CONVOCAÇÃO DO SINTERO – houve nesta quinta-feira, dia 09 de fevereiro , ás 09:30 uma Assembleia Estadual dos trabalhadores em Educação na Regional Da Zona Da Mata em Rolim de Moura, onde os Trabalhadores em Educação decidiram em assembleia não aceitar a proposta do Governo.
Trabalhadores em Educação da Regional da Zona Da Mata, em assembleia decidiram pela Greve.
É obrigatória a comunicação da deflagração da greve das reivindicações dos servidores à Administração, por parte da entidade sindical, ou da comissão de negociação a que se refere o art. 3º com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início da greve.
terça-feira, fevereiro 07, 2012
Diretor de Endemias de Santa Luzia D Oeste atende Oficio nº 04/GV/2012 do Vereador
Gostaria de agradecer o Diretor de Endemias e sua equipe de Santa Luzia D Oeste, por ter atendido o Oficio nº 04/GV/2012 , que solicitava o serviço em borrifação nas dependências da Escola CEEJA Domingos Vona (Supletivo).
O "fumacê" é útil para matar os mosquitos adultos, mas não acaba com os ovos. Por isso, deve ser empregado apenas em períodos de epidemias com o objetivo de interromper rapidamente a transmissão. O mais importante é procurar acabar com os criadouros dos mosquitos. Qualquer coleção de água relativamente limpa e parada, inclusive em plantas que acumulam água (bromélias), pode servir de criadouro para o Aëdes aegypti.
O viajante (ou o residente em áreas de transmissão) - principalmente em períodos de epidemia - deve usar, sempre que possível, calças e camisas de manga comprida, e repelentes contra insetos à base de dietiltoluamida (DEET) ou picaridina nas áreas expostas do corpo, não ultrapassando a concentração máxima recomendada para cada substância (repelentes não devem ser utilizados em crianças com idade menor que dois meses). Como a freqüência de uso depende da concentração, antes de adquirir um repelente, é importante certificar-se da concentração de DEET (ou picaridina) no produto e seguir as instruções do fabricante. As concentrações usualmente recomendadas são de 30% a 35% (máximo de 50%) para o de DEET e de 20% para a picaridina. Em hipótese alguma devem ser utilizados inseticidas na pele. Em períodos de epidemia os inseticidas podem ser empregados nas habitações durante dia, através de espirais ou dispositivos elétricos de liberação prolongada. A utilização de "mosquiteiros", também durante o dia, pode ser útil para proteger crianças de berço ou pessoas que estejam acamadas.
Vereador Prof. Adão Marcos cobra o comprimento da Legislação Municipal
Segundo o Vereador Prof. Adão Marcos (PT) o descumprimento da legislação municipal é uma postura de desrespeito com a própria Câmara de Vereadores: “é no legislativo a fonte de toda a legislação. Quando o Prefeito não se empenha em respeitar as leis aprovadas pela Câmara, há um flagrante desprezo com a instituição” – destacou o vereador.
“Sempre ouvimos que Lei não se discute se cumpre, é um jargão popular. É uma obrigação constitucional e uma responsabilidade administrativa da Prefeito fazer cumprir as Leis, não podemos aceitar que esse procedimento continue em nosso município”. Afirmou o Vereador Prof. Adão Marcos.
O prefeito esta deixando de cumprir essas prerrogativas da LOM.
(Art. 62, VII e Art. 65, III, Art. 83,I, da LOM).
Art. 62- são crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra esta LOM, e especialmente contra:
VII- o cumprimento das leis , e das decisões judiciais.
Art. 65 – São infrações político-administrativo do Prefeito Municipal, sujeitas ao julgamento pela câmara municipal e sancionado com a cassação do mandato:
III- desatender, sem motivo justo, as convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
De forma sistemática o chefe do Poder Executivo vem descumprindo os pedidos de informação efetuada pelos Vereadores demonstra falta de respeito com as prerrogativa institucional das atividades de fiscalização e controle deste poder.
Art. 83- O Prefeito fará publicar e enviara a Câmara Municipal.
I- Semanalmente por edital, o movimento de caixa das semanas anteriores.
“A transparência é a única forma de impedir que determinados atos da administração pública estejam viciados ou mascarados, permitindo à população conhecer de que forma seus representantes estão operando a ‘coisa pública’, e se estão obedecendo aos princípios básicos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade”, destaca o vereador.
Segundo ele, “os cidadãos têm o direito de receber todo tipo de informação e mesmo buscá-la onde quer que se encontre, da mesma forma que é dever dos órgãos públicos apresentar ao cidadão os dados existentes e arquivados em suas repartições, pois quanto melhor informada é uma sociedade a respeito da vida da comunidade, melhores condições terá ela de exercer o controle social sobre a atuação de seus representantes”.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 006/2012 - NOMEIA O CG DO FMHIS “Dispõe sobre a nomeação do conselho gestor do fundo municipal de habitação de interesse social.”
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 006/2012 - NOMEIA O CG DO FMHIS
DECRETO Nº 006/2012 - NOMEIA O CG DO FMHIS
“Dispõe sobre a nomeação do conselho gestor do fundo municipal de habitação de interesse social.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 457 de 21 de Maio de 2008, Lei Municipal nº 558 de 25 de Fevereiro de 2011, bem como Lei Federal nº 11.124 de 16 de Junho de 2005,
DECRETA
Art. 1º – Ficam nomeados por este Decreto os integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, na forma que se segue:
NOME | ENTIDADE | SEGMENTO |
Valéria Marzagão Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social | Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) | Entidades Públicas |
Sofia Juliana de Almeida Secretária Municipal de Educação e Cultura | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Entidades Públicas |
Jucélia Barbosa de Abreu Assistente Social | Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social | Entidades Públicas |
João Roberto Dauth Chagas Presidente do Conselho da Cidade | Conselho da Cidade | Movimentos Populares |
Jovelina de Araújo Silva de Carvalho Presidente da Associação das Mulheres | Associação das Mulheres de Santa Luzia D’Oeste | Movimentos Populares |
Jamiro Presidente da Associação dos Moradores do Bairro da Saúde | Associação dos Moradores do Bairro da Saúde | Movimentos Populares |
Antônio Janary Barros Cunha Advogado | Ordem dos Advogados do Brasil | Sociedade Civil Organizada |
José Gomes Pessoa Servidor da FUNASA | Fundação Nacional de Saúde | Entidades Públicas |
Idair dos Reis Maria | Rádio Parecis FM | Entidades Privadas |
Antônio João da Penha Professor | Rede Pública de Ensino Estadual | Sociedade Civil Organizada |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso, 03 de Fevereiro de 2012.
CLORENI MATT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Richardson Silva de Assis
Código Identificador:1CC2FE6F
Richardson Silva de Assis
Código Identificador:1CC2FE6F
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisa/pesquisa-avancada (07/02/2012) Pagina 51
Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO está Inadimplência - Portal SIAFI - CAUC - Cadastro Único de Convênio
Click aqui no Link e Veja a Inadimplência da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO na CAUC.01/02/2012.
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