Ofício nº 043/2010.
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 17 de Março de 2010.
A Vossa Excelência a Senhora, TÂMERA PANDOIN MARQUES Promotora de Justiça do Estado de Rondônia. Ministério Público do Estado de Rondônia Santa Luzia D Oeste, Rondônia. NESTA. Assuntos: “Comunicação de descumprimento preceito legal e solicitação de providências jurídicas”. Senhora Promotora,
1. Por intermédio do Requerimento nº 133 de 20/08/2009 exigido do Chefe do Poder Executivo o cumprimento da parte final do Artigo 82 da LOM: “Art. 82 - A publicação das leis e atos municipais, inclusive avisos de editais de licitação e resumos de contratos, em todos os casos, alem do exigido na legislação federal vigente, far-se-á em órgão da imprensa local ou regional, e por afixação em mural da Prefeitura e da Câmara Municipal”.
2. Em 26/08/2009 por intermédio do Ofício nº 440/GAB/2009 informando que seria cumprindo o dispositivo orgânico. 2. Entretanto, não foram efetuadas as devidas publicações no átrio deste Poder. Assim, em 23/10/2009 foi expedido o Requerimento nº 161/09, foi solicitado cópias reprográficas dos avisos de licitações e dos extratos firmados naquele exercício [2009].
3. Considerando que eventual propositura de ação é fundamental para garantia da prerrogativa institucional deste Poder demandaria prazo razoável. Desta feita (Art. 27, I) solicita (Artigo 26, Parágrafo Único, I e II) que este órgão utilize de sua prerrogativa (Art. 26, I, b, todos, da Lei nº 8.625/93) e requisito com urgência os extratos de aviso de licitações e dos extratos dos contratos firmado até a presente data.
4.Como demonstramos, as respectivas providências já foram requeridas, quedando inerte o chefe do Poder Executivo, solicitamos a intervenção deste órgão ministerial para que agilize o envio do documento solicitado, bem como, sejam tomada as providências cabíveis para responsabilização do chefe do Poder Executivo nos termos Artigo 1º, VI, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67.
Atenciosamente,
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
Vereador-PT/RO
“Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu”. (Martinho Lutero)