segunda-feira, abril 11, 2011

INDICAÇÃO Nº 52/2011


Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tome providencia em confeccionar uniforme para os servidores lotados na Creche Municipal Tia Li-Li, para a melhor identificação no ambiente escolar.  
Plenário Ulysses Guimarães, 11 de Abril de 2011.


 José Antonio J. dos Santos            Adão Marcos G. dos Santos
                          Vereador                       Vereador

RESUMO DAS SESSÕES


                                                                                    Estado de Rondônia

Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste

Ata da décima Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos, do dia quatro de Abril do ano de dois mil e onze, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Ernandes, Gildecio, Zé Wilson, Nei e Valdir, verificou a ausência do edil Elder, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida as correspondências recebidas que constou de: Of. Nº 87, 91 e 161/11 Prefeito; Of. 040/Semad; Of. 03/Semetur; Of. 17/Semagri; Convite do CRAS, da Cooperluz e do ECA; INDICAÇÃO Nº 41 a 44, 49 a 51 Adão; Nº 45, 46 e 48 Pirulito; Nº 47 Nei; REQUERIMENTOS Nº 64 Adão e outros; Nº 65 e 66 Adão; Nº 67 Nei e outros; Requerimento de dois terços dos edis para retornar a pauta o Projeto de Lei 050/2010 do Executivo que trata do Consorcio do Lixo, em conformidade com o Art. 46 da Lei Orgânica. PEQUENO EXPEDIENTE fizeram uso da palavra os edis Adão, Valdir, Nandi e Jose Antonio para justificativas pessoais.  NA ORDEM DO DIA foram aprovados todos os Requerimentos; foi tramitado para jurídico o Requerimento de retorno da tramitação do Projeto 50/2010. NO GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Valdir e agradeceu a equipe da Secretaria de Obras pelo trabalho realizado; disse que a falta mercadorias nas secretarias em breve será sanada e que já houve a licitação dos processos. O edil Nei comentou sobre a importância em regularizar os lotes urbanos e setor chacareiro; questionou a falta de informação sobre o prazo de garantia do asfalto, falou sobre as obras em andamento que irão ficar inacabadas por insuficiência de verbas, foi aparteado pelos edis Nandi, Adair e Valdir.  O edil Nandi falou da promessa do Secretario Geral da Emater em reformar o prédio; comentou sobre as condições físicas da Delegacia casa venha assumir o Município de Alto Alegre em nossa Comarca; criticou a forma que foi reformada a Casa da Criança; lamentou as licitações feitas de forma dirigida e com preços abusivos, informou que a licitação do transporte escolar foi cancelada pelo Tribunal de Contas; comentou sobre o funcionamento da Saúde e da falta de medicamentos, foi aparteado pelo edil Nei.  O edil Adão falou sobre as condições dos ônibus terceirizados; da reforma da rodoviária e da construção da praça; falou da importância da população se precaver em relação aos caramujos africanos e os riscos a saúde, justificou suas proposições. O Presidente reforçou os convites lidos na sessão. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.

domingo, abril 10, 2011

Prestaçao de Contas: Mandato de Ver. 2009/2010.

 No DIA 02/04/2011 O Partido dos Trabalhadores(PT) de Santa Luzia D Oeste, reuniu-se com a presença dos filiados, simpatizantes, Ver. Marcio Mateus de Rolim de Moura ,Antonio Ferreira membro da executiva estadual e a presença do Deputado Federal Padre Ton PT/RO.
Na oportunidade aproveitei para fazer a prestação de conta para os presentes do meu mandato de Vereador 2009/2010. Foram aprovados 09(nove) Projetos de Leis: LEI Nº 491/2009/ LEI Nº 498/2009 / LEI Nº 497/09 / LEI Nº 501/2009,/ LEI Nº 504/2009 / LEI ORDINÁRIA Nº 517/2010 / LEI Nº 531/2010 / Lei Nº 552 /2010”/ LEI Nº 554/2010. Indicações foram 98, 112 requerimentos, Projetos de Lei(Vetado): PROJETO DE LEI Nº 024 /2010 Determinar o funcionamento de creches, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº31 /2009 Promover transporte de munícipes para encontros culturais e esportivos,Projetos de Lei rejeitado (02): PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO /Projeto de Lei Ficha Limpa.

Cabe ao vereador, mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso.
Cabe-lhe também a sagrada função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, os atos do Prefeito, denunciando o que estiver ilegal ou imoral à população e aos órgãos competentes. Portanto, o vereador é o fiscal do dinheiro público. É isso que a população deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a população precisa freqüentar as reuniões dos Legislativos Municipais, para saber como estão se comportando os pretensos "representantes do povo". Também é válido lembrar que pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes coronelísticos que persistem, como herança política da República Velha. Precisamos de vereadores atuantes, dispostos e corajosos a romperem com os costumes persistentes de subserviência e vício. O vereador deve agir sem apego a benefícios pecuniários. Ele deve usar com coragem e disposição a prerrogativa de denunciar possíveis fraudes envolvendo dinheiro público, sobretudo agora, quando, pela tendência descentralizadora existente, os recursos estão indo direto para as mãos dos Prefeitos, como é o caso do Ensino Fundamental. Vereador consciente, contribui efetivamente para o desenvolvimento humano do seu município, ajudando o povo a pensar e se organizar.

MAIS INFORMAÇOES ATRAVÉS DO BLOG: www.adaomarcos.blogspot.com

06/04/2011 -Com. da Amazônia, Integração Nac.e Des.Regional Reunião Ordinária Deliberativa

quinta-feira, abril 07, 2011

Vitória da educação brasileira: STF mantém Piso Nacional dos Professores

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira  (6) a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.

Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 8 votos a 1, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.


Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.


“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.


Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência da ação. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressaltou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país. Apesar de a legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.


“A lei foi econômica ao dizer da complementação da União. É preciso dimensionar a responsabilidade por parte da União”, apontou Mendes. O ministro Ayres Britto, ressaltou, entretanto, que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria.


O outro ponto da lei questionado pela Adin foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Os governos estuduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino. Esse ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para declarar a inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação desse item deve ser retomada na próxima semana.
http://www.tudorondonia.com.br/noticias/stf-confirma-constitucionalidade-do-piso-nacional-dos-professores-,21327.shtml

terça-feira, abril 05, 2011

Reunião Executivo e o Conselho Tutelar

Hoje  dia 05.04.2011, estivemos reunidos com o Prefeito Municipal, Secretário de Fazenda, Presidente da Câmara Municipal  José Antonio, Ver. Nei e eu Ver. Prof. Adão Marcos e os representantes do Conselho Tutelar, para tratar  sobre o assunto, correção dos salários dos Conselheiros.

segunda-feira, abril 04, 2011

INDICAÇÃO Nº 42/2011



O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da possibilidade em conceder Gratificação aos Professores que atuam em sala de aula. 

Plenário Ulysses Guimarães, 04 de Abril de 2011.

         Adão Marcos G. dos Santos
                                     Vereador                                 

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...