segunda-feira, março 21, 2011

REQUERIMENTO Nº 050/2011


O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER da Secretaria Municipal de Administração, que seja enviado a Câmara Municipal relação dos servidores permutados com o Município, contendo local de Trabalho e a função desempenhada.

Plenário Ulysses Guimarães, em 21 de Março de 2.011

ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                     
                  Vereador                                                      

RESUMO DAS SESSÕES


                                                                           Estado de Rondônia

                      Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste

Ata da Primeira Sessão Extraordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às nove horas do dia dezessete de Março de dois mil e onze, sob a Presidência do edil Valdir Matt, na presença dos edis: Adair, Adão, Elder, Nandi, Jose Wilson e Nei verificou a ausência dos edis, Gildecio e Pirulito que não foram convocados por estarem viajando, constatou o número legal de quorum e invocou a proteção de Deus, iniciando a sessão com a aprovação da ata anterior, feita a leitura do Projeto de Resolução 01/2011 que dispõe “SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA SEQUENCIA DA LEGISLATURA DE 2009 A 2012”, após ser discutido foi colocado para votação, sendo aprovado em única votação por todos os edis presente na sessão, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.

Subsídio dos Vereadores 2009/2012.


  •   A Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste - RO, em sessão extraordinária realizada no dia 16/03/2010, reduziu o subsídio dos Vereadores de 1.855,94 para 1.624,94, devido a redução do repasse da Câmara Municipal antes de 8% agora 7% , através da resolução 001/2010.
  •   A Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste - RO, em sessão extraordinária realizada no dia 17/03/2011, retornou o subsídio dos Vereadores  para 1.855,94  , devido o aumento de arrecadação. Vereadores Presentes: Adão Marcos, Adair, Elder, Valdir, Ernandes , José Wilson e Nei. Conforme a resolução 001/2011.
Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.9-A. 
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

"VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:" (NR)
"a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento (20%) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Obs. Nosso  salário poderia ser até 2.400.00( Dois Mil e quatrocentos reais). Ou seja 20% do salário do deputado estadual R$ 12,000.00( Doze Mil reais)na época do calculo , hoje 20.000.00  ( Vinte mil reais).

sábado, março 19, 2011

Sr. VALDIR BONATTO



Este momento de dor, presto minhas condolências e solidariedade aos familiares do Sr. VALDIR BONATTO  pelo seu falecimento ocorrido hoje  dia 18 de Março de 2011.
Aos familiares e Amigos dirijo meus sentimentos de profundo pesar e consternação.
O Sr. VALDIR BONATTO deixa aos seus familiares, amigos e a todos nós, o exemplo de uma vida dedicada à família e ao trabalho.
Que Deus ilumine a todos os seus familiares, dando-lhes conforto, paz, amor e esperança de uma vida eterna.
Recebam nesta hora difícil, o meu abraço de afeto e respeito.

quinta-feira, março 17, 2011

“Prestação de contas do mandato do Vereador Prof. Adão Marcos, referente 2009/2010”.

“Prestação de contas do mandato do Vereador Prof. Adão Marcos, referente 2009/2010”.
    “  Mandato Ético e  Transparência”
Indicações e requerimentos: 2009/2010.
  •  INDICAÇÃO  EM 2009 TOTAL (65)
  •  REQUERIMENTOS EM 2010 TOTAL (41) 


  •  LEI Nº 491/2009
"DISPÔE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA      APRESENTAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO PARA A MATRICULA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”

  •        LEI Nº 498/2009
“CRIA O PORTAL DA TRANSPARENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”.
 
  •        LEI Nº 497/09 
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO”

  •        LEI Nº 501/2009
“INSTITUI NO MUNICIPIO O TITULO DE ESTUDANTE NOTA 10.”
 
  •        LEI Nº 504/2009 
“INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A GRAVIDEZ NA ADOLESCENCIA NO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE.” 

  •        LEI ORDINÁRIA Nº 517/2010.
·      “Declara de Utilidade Pública a Associação de     Moradores Amigos do Bairro da Saúde de Santa Luzia D’Oeste/RO”.
  •  LEI Nº 531/2010
“INSTITUI O DIA DE COMBATE AO CRACK NO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO”

  • ·       LEI ORDINÁRIA Nº 552 /2010

“Cria o Programa Cartão Saúde da Terceira Idade.”


  •        LEI ORDINÁRIA Nº 554/2010.



“Institui no Município a Semana da Consciência Negra”

·       PROJETO DE LEI Nº 024 /2010 “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a determinar o funcionamento de creches do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO”
·       PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº31 /2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover transporte de munícipes para encontros culturais e esportivos realizados em outros municípios da região”. 
 Lei de autoria do  Vereador.Prof. Adão Marcos(Rejeitado) (1)

·       PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/2009.  “Art. 19 A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice- Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta ordem”.

 Faltas do  Vereador das sessões Ordinárias de  2009:

 Faltas do  Vereador das sessões Ordinárias de  2010:



 Faltas do  Vereador das sessões Extraordinários de  2009:


  Faltas do  Vereador das sessões Extraordinários de  2010:


SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...