Dias desses ao passar na avenida Tancredo Neves aqui na cidade de Santa Luzia do Oeste(Ro), deparei-me com esta placa ao lado. Fiquei um bom tempo a matutar o que significava esse singelo aviso. Achei bastante interessante e criativo o protesto quanto a situação dessa rua. Uma imagem vale por mil palavras e como tal o problema é mais embaixo.
A maioria da população usa o anonimato. O anonimato é resquício da ditadura militar que perdurou por quase 21 anos no nosso país. O cidadão se sente indignado com a situação reinante e não vê outra possibilidade que não ironizar os podres poderes constituídos. Falta uma maior ação do governo municipal na resolução dos problemas da cidade. Urge mais agilidade na consecução de projetos de revitalização e cuidado com as artérias da cidade. Brinco com os meus alunos se algum dia for prefeito(não sou candidato a nada e nem filiado a agremiação alguma) cuidarei da cidade da melhor maneira possível. Ruas varridas todo dia, coleta de lixo, idem. E serviços em dia. Apareceu um buraco, tapa-se. Nada de desculpas. E mais ainda um trabalho incansável de ecologia do cuidado com o lixo e transparência absoluta com o dinheiro de todos os cidadãos.
A democracia fazemos todo dia e a todo instante. Ela é construída a cada instante que se indignamos e exigimos o cuidado melhor com a nossa cidade e com os contribuentes. Artérias da cidade bem cuidadas e assim mais valorizadas. Não se tem prazer melhor quando pessoas de outra cidade elogia o município que moramos. Sentimos orgulho. Cada dia podemos fazer uma cidade melhor.
Imagem: Rua Marechal Rondon, Santa Luzia do Oeste-Ro
Prof. José de Arimatéa dos Santos(Licenciado em Ciências Físicas e Biológicas/ Especializaçao em Ciências Sociais com ênfase em Historia, geografia e Educação Ambiental).
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
quarta-feira, maio 05, 2010
terça-feira, maio 04, 2010
RELAÇÃO DE DESPESA DO MÊS DE ABRIL DE 2010
Folha de pagamento subsídio de vereador e servidor R$ 24.576,65
Contribuição Sindical Anual R$ 269,99
Contador - Rockenback Organizações Contábeis R$ 1.685,29
ISS Referente à Prestação Serviço Contador R$ 94,71
Programa De Contabilidade - Better Tech Informática Serviços R$ 1.550,00
Assessor Jurídico- M.A Pereira Serviços Técnicos R$ 2.559,29
ISS Referente À Prestação De Serviços Advogado R$ 140,71
Taxas Bancárias R$ 75,55
Combustível R$ 1.209,80
Despesa com energia e telefone
Telefone fixo R$ 581,90
Telefone móvel R$ 630,71
Energia Elétrica R$ 348,69
Jedeião Souza Da Silva-Me(capas de processos e carimbo) R$ 204,00
Eclair G. Dos Santos-Me (formatação) R$ 80,00
C.R De Azevedo & Cia ltda. (reparo na instalação elétrica) R$ 150,00
Demonstrativo de Receitas E Despesas
Repasse Financeiro Liquido R$ 34.848,05
Despesas Mensais R$ 34.157,29
Contribuição Sindical Anual R$ 269,99
Contador - Rockenback Organizações Contábeis R$ 1.685,29
ISS Referente à Prestação Serviço Contador R$ 94,71
Programa De Contabilidade - Better Tech Informática Serviços R$ 1.550,00
Assessor Jurídico- M.A Pereira Serviços Técnicos R$ 2.559,29
ISS Referente À Prestação De Serviços Advogado R$ 140,71
Taxas Bancárias R$ 75,55
Combustível R$ 1.209,80
Despesa com energia e telefone
Telefone fixo R$ 581,90
Telefone móvel R$ 630,71
Energia Elétrica R$ 348,69
Jedeião Souza Da Silva-Me(capas de processos e carimbo) R$ 204,00
Eclair G. Dos Santos-Me (formatação) R$ 80,00
C.R De Azevedo & Cia ltda. (reparo na instalação elétrica) R$ 150,00
Demonstrativo de Receitas E Despesas
Repasse Financeiro Liquido R$ 34.848,05
Despesas Mensais R$ 34.157,29
segunda-feira, maio 03, 2010
REQUERIMENTO Nº 40/2010
Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUEREM que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito, através da Secretaria de Saúde informe a quantidade de casos de dengue registrados no Município no ano de 2009 e 2010.
Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Maio de 2.010.
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereadores
REQUERIMENTO Nº 41/2010
Os Vereadores que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUEREM que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito, através do setor competente seja enviado a Câmara Municipal co-pia dos extratos de contratos firmados com o Município no ano de 2009 e 2010 até a presente data.
Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Maio de 2.010.
ERNANDES CAPELINI
ADÃO MARCOS GRACIANO DOS SANTOS
Vereadores
PROJETO DE LEI Nº 024 /2010
PROJETO DE LEI Nº 024 /2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a determinar o funcionamento de creches do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´ OES-TE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a deter-minar o funcionamento das creches municipais sem interrupção, salvo nos finais de semana e feriados.
§ Único – Será executado escalas de trabalho para o período de férias de professores e monitores, para o regular funcionamento das creches sem interrupção.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 15 de Abril de 2010
Uesnei Cleiton da Silva
Adão Marcos G. dos Santos
Adair Cardoso Batista
Vereadores
Hoje dia 03/05/2010 aprovado em 1º votaçao, por todos os vereadores.
Hoje dia 17/05/2010 aprovados em 2º votaçao , por todos os vereadores.
vetado pelo prefeito (mantido o veto do Prefeito, contra o Veto os vereadores: prof. Adão Marcos, Nei e Adair.(21/07/2010).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a determinar o funcionamento de creches do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´ OES-TE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a deter-minar o funcionamento das creches municipais sem interrupção, salvo nos finais de semana e feriados.
§ Único – Será executado escalas de trabalho para o período de férias de professores e monitores, para o regular funcionamento das creches sem interrupção.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 15 de Abril de 2010
Uesnei Cleiton da Silva
Adão Marcos G. dos Santos
Adair Cardoso Batista
Vereadores
Hoje dia 03/05/2010 aprovado em 1º votaçao, por todos os vereadores.
Hoje dia 17/05/2010 aprovados em 2º votaçao , por todos os vereadores.
vetado pelo prefeito (mantido o veto do Prefeito, contra o Veto os vereadores: prof. Adão Marcos, Nei e Adair.(21/07/2010).
REQUERIMENTO Nº 42/2010
Os Vereadores que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUEREM que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito, através do setor competente seja enviado a Câmara Municipal co-pia do processo administrativo da empresa responsável pela elaboração de projetos da Prefeitura Municipal.
Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Maio de 2.010.
ERNANDES CAPELINI
ADÃO MARCOS GRACIANO DOS SANTOS
Vereador
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