terça-feira, julho 14, 2009

INDICAÇÃO Nº 149/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia em construir galerias nos seguintes locais:
- Na Rua Vanderlei Della Costa, entre a Av. Tancredo Neves e a Av. Brasil;
- Na Rua José de Almeida e Silva, entre a Av. Brasil e a Av. Rui Barbosa.
O solicitado se faz, tendo em vista o melhor escoamento das águas pluviais e a melhor conservação da via asfaltica.

Plenário Ulysses Guimarães, 10 de Julho de 2009.



ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

RESUMO DAS SESSÕES,

O edil Adão justificou seus projetos protocolados na pauta de interesse do Município.
O edil Adão parabenizou a direção da escola Polo pela festa realizada; justificou suas proposições; comentou sobre a feira livre no bairro da saúde; sobre a coleta de sangue no próximo dia 18, finalizou.

terça-feira, julho 07, 2009

REQUERIMENTO Nº 115/09.

Os Vereadores que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUEREM do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, envie a esta Câmara Municipal, copia de todos os empenhos de aquisição de medicamentos da Secretaria de janeiro do corrente ano até a presente data.


Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Julho de 2.009.

Adão Marcos Graciano Dos Santos
Gildecio Lobo de Almeida
Vereadores




ACESSIBILIDADE

LEI Nº 497/09 
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO” o prefeito do município DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte:
L. E. I:
Art. 1º - Fica determinado no âmbito do Município de Santa Luzia D Oeste - RO, a adequação de acesso aos portadores de necessidades especiais em locais de uso comum. Parágrafo único – A partir desta data, todas as construções e edificações de uso comum, as guias das calçadas de acesso às vias e logradouros públicos e todos os demais locais de uso comum deverão ser dotados de acessibilidade para os portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a tomar todas as demais providências administrativas e jurídicas necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Luzia D’ Oeste/RO, 01 de julho de 2009.
Vereadores
Adão Marcos Graciano Dos Santos-PT
Uesnei Cleiton da Silva-PSB

CRIA O PORTAL DA TRANSPARENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”(Aprovado pela câmara 10/08/2009).

LEI Nº 498/2009
“CRIA O PORTAL DA TRANSPARENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal nos termos do Art. 43 § 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte:
L E I:
Art. 1º - O Poder Executivo disponibilizará em sua página internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas aos investimentos e gastos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária do Município. § 1º - O Poder Executivo colocará em sua página na internet, um portal denominado PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, onde deverão constar as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta: I - os orçamentos anuais de cada Secretaria e órgãos da administração indireta; II - execução do orçamento; III - contratos; IV - banco de preços; V - empresas penalizadas; VI - convênios; VII - convênios inadimplentes; VIII - passagens e diárias; IX - procedimentos disciplinares; X - decisões dos conselhos; XI - consultas publicas; XII - licitações; XIII - estrutura; XIV – legislação. § 2º - Sem prejuízo de outras informações que o Poder Executivo possa organizar na Página da Internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizada possibilitar, de molde a que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Executivo. § 3º - O Poder Executivo providenciará a implementação da página objeto da presente, em até 180 dias a contar da data da publicação. § 4º - A implementação do Portal da Transparência não importará nenhum aumento de despesas para a municipalidade, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais e apoio de pessoal já existente nos quadros do Poder Executivo.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Luzia D’Oeste, 18 de Setembro de 2009. 
ERNANDES CAPELINI (Promulgada pelo Presidente)

REQUERIMENTO Nº 112/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento, preste informações sobre a existência ou não de projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico para a construção da praça em frente ao Terminal Rodoviário de nossa Cidade.


Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Julho de 2.009.


Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador



REQUERIMENTO Nº 111/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento, preste informações acerca do andamento do Convenio da União, referente as 27 (vinte e sete) casas populares; qual critério que será usado para seleção dos contemplados; se os portadores de necessidades especiais terão alguma prioridade.

Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Julho de 2.009.


Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...