terça-feira, julho 07, 2009

INDICAÇÃO Nº 148/09.

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia em fazer limpeza geral e demarcação das barracas na Rua Valdebeto José de Oliveira, no trecho onde será realizada a feira livre.


Plenário Ulysses Guimarães, 03 de Julho de 2009.


ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador VEREADOR

INDICAÇÃO Nº 147/09.

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através da equipe do programa Cidade Limpa, viabilize meios em fazer limpeza geral no antigo Aeroporto, bem como a limpeza em frente ao Cemitério Municipal.


Plenário Ulysses Guimarães, 03 de Julho de 2009.


ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador VEREADOR



JOSE WILSON DOS SANTOS
Vereador

INDICAÇÃO Nº 146/09.

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, que seja inserido ao Orçamento do próximo ano, recursos para a construção de calçadas padronizadas nas vias publica da cidade, em parceria com os proprietários.

Plenário Ulysses Guimarães, 03 de Julho de 2009
.



ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador VEREADOR


INDICAÇÃO Nº 145/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, seja providenciada a letra do Hino do Município, para as escolas e desta forma ser distribuídos aos alunos para conhecimento do mesmo.

Plenário Ulysses Guimarães, 03 de Julho de 2009.


ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

Ata da Vigésima Segunda Sessão Ordinária


O edil Adão alegou que todo aluno só sai da escola com autorização; que o Conselho Tutelar está cumprindo sua função, informou que algumas indicações foram atendidas e devem sim continuar cobrando para atender aos anseios da população, comentou sobre a realização do pregão presencial do transporte escolar ocorrido nesta data, foi aparteado pelo edil Pirulito.

segunda-feira, julho 06, 2009

Relação das Despesas referente ao mês de Junho/2009


Folha de pagamento

Folha de pagamento subsídio de vereador e servidor Total.....R$: 23.538,71


Contador – Rockenback Organizações contabil R$: 1.200,00
Programa contabilidade - Better Tech informática serviços R$: 1.000,00
Assessor Jurídico - M.A Pereira serviços Técnicos R$: 1.900,00
Total.............................. R$: 4.100,00
Despesas com telefone e energia

Telefone fixo R$: 404,89
Telefone Móvel R$: 518,54
Energia elétrica
R$: 376,80
Total...............................
R$: 1.300,23
Combustível

Santos & Sierota – R$: 535,30


Detran Departamento de Transito (Imposto Carro) R$: 163,83
Cooperativa de Eletro Eletrônico (Carteira de identificação vereador) R$: 225,00
M.A do Nascimento Araújo (uniforme Masculino) R$: 1.100,00
Total.......................................
R$: 1.488,83




Despesas com Diárias

Gildecio Lobo de Almeida R$: 385,48
Adair Cardoso Batista R$: 385,48
Uesnei Cleiton da Silva R$: 1.156,44
Jose Wilson dos Santos R$: 578,22
Ernandes Capelini R$: 578,22
Luciano Bertoli da Costa R$: 578,22
Total...... R$: 3.662,06


DEMONSTRATIVO RECEITA E DESPÉSAS

Repasse Financeiro R$: 42.459,18
Despesas mensal R$ 34.625,13




quarta-feira, julho 01, 2009

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/2009.(Rejeitada 07 x 01)

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D´ OESTE
Gabinete do Vereador ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº /2009.


“Da nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município”.


A MESA DIRETIVA do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

Art. 1º Dá nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-e doPresidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta ordem”.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D Oeste, RO, 6 de junho de 2009.

REJEITADO POR 07 VOTOS CONTRA ,01 A FAVOR( o meu voto).

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...