quarta-feira, setembro 26, 2012

Câmara Municipal de Santa Luzia analisa o Projeto de Lei sobre o Lixo


Esta tramitando na Comissão de Justiça e Redação Final na Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste, o Projeto de Lei 24/2012 que “RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES E A PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO OESTE (LIXO).
 O Vereador Prof. Adão Marcos encaminhou o Oficio nº 113/CMSL/2012(18/09) ao Sr CLORENI MATT Prefeito do Município, solicitando através do setor competente, seja informado a Câmara Municipal o valor da contrapartida do Município para o custeio dos serviços de coleta do lixo através do Consorcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia.  O solicitado se faz tendo em vista a analise do Projeto de Lei 24/2012 que se encontra tramitando neste Poder Legislativo.
A muitas duvidas em ralação a esse Projeto de lei, queremos saber quem será responsável pela coleta de lixo, quem fará o transporte até o Aterro Sanitário na Cidade de Novo Horizonte e quanto o Município vai pagar para que seja feita o tratamento do Lixo do nosso Município.
Precisamos saber, pois estamos votando Projetos de Leis que vão refletir na vida da população de Santa Luzia D Oeste, acrescentou o vereador.

terça-feira, setembro 25, 2012

Resumo da Sessão Ordinaria da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste/RO 17/09/2012



                           Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
Ata da trigésima primeira Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às oito horas do dia dezessete de Setembro do ano de dois mil e doze, horário alterado conforme Resolução nº 04/2012, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Ernandes, Gildecio, José Wilson, Uesnei e Valdir, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida a correspondência recebida que constou de: Of. 74/Presidente da Casa; Of.095/Semec; Of. Nº 2907/DER; INDICAÇÃO 46 e 47/Adão Marcos; Projeto de Lei 24/2012 que “RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES E A PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO OESTE (LIXO)”. NO PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão informou a existência de pendência em convênios para ser solucionado; questionou valor da contrapartida do Município ao consorcio de adesão da coleta do lixo; criticou o uso do veiculo do Gabinete do Prefeito sendo usado na Secretaria de Obras para transportar combustível; justificou sua proposição, questionou resposta do DER sobre a impossibilidade da reforma da ponte da linha 184 e também comentou sobre a informação da Secretaria de Educação sobre as condições do ônibus da escola Pólo. O edil Nandi lamentou a possibilidade de devolução do recurso do Balneário por deficiência na prestação de contas, solicitou do Presidente para oficializar o Executivo para saber as providencias tomadas. NA ORDEM DO DIA o Projeto de Lei 24 foi encaminhado ao Jurídico e as Comissões.  NO GRANDE EXPEDIENTE o edil Adão fez questionamento sobre a paralisação da obra das casas populares; comentou sobre o projeto de adesão do lixo ratificando a Lei já existente e a importância em saber os valores que serão pagos pelo Município em contrapartida. O edil Gildecio comentou sobre a importância da adesão ao consorcio do lixo e a coleta a ser iniciada de forma correta em conformidade com a legislação, foi aparteado pelo edil Adão, Valdir e Nei. O edil Pirulito comentou sobre a importância de o Município aderir ao consorcio do lixo e assim evitar penalidades imposta pela Lei.  Os discursos na integra constam em gravação na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.

quarta-feira, setembro 19, 2012

NEPOTISMO- STF Súmula Vinculante nº 13

Santa Luzia do Oeste, 25 de maio de 2010.
Senhor cidadão, De ordem da Dra Tâmera Padoin Marques, venho por meio deste responder ao seu questionamento acerca do nepotismo, em razão de secretários municipais serem parentes de vereador e prefeito. A respeito do nepotismo o Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2008, editou a Súmula Vinculante nº 13, nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". A decisão do STF proíbe o nepotismo no serviço público, excepcionando os cargos de ministros e secretários do Distrito Federal, estaduais e municipais. A decisão de editar a Súmula Vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e vice-prefeito. No entanto, os nove ministros que participaram do julgamento fizeram uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado. Ao fazer a ressalva em relação às funções de natureza eminentemente política, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, conhecido como Bob Kennedy. “Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo”, exemplificou Mendes. “Somente os cargos e funções singelamente administrativos são alcançados pelo artigo 37 da Constituição Federal”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Mas ele acentuou que isso não significa que os princípios da moralidade e da impessoalidade não se aplicam aos dirigentes políticos.1 Desta forma, na hipótese em análise, de acordo com a Suprema Corte, inexiste irregularidade, pois os cargos políticos de secretários municipais enquadra-se na exceção à regra da vedação do nepotismo. Esclarecida a dúvida, o Ministério Público agradece vossa participação. 1 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Notícia de 20 de agosto de 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94714 ______________________ ANALICE DA SILVA MELO ASSISTENTE DE PROMOTORIA SANTA LUZIA DO OESTE/RO

Nomeação de cunhada para cargo em comissão leva MP a propor ação contra prefeito de Santa Luzia


A nomeação de uma cunhada para um cargo de confiança do Município de Santa Luzia do Oeste motivou o Ministério Público de Rondônia a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquela cidade, Cloreni Matt. Vilma Menegotto Matt, casada com o irmão do prefeito e atual diretora de Ensino e Cultura, também responde à ação. 

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril como resultado de investigação que comprovou que Vilma Menegotto Matt, na qualidade de esposa de Valdir Matt (vereador), irmão do atual Prefeito, foi nomeada para o exercício de cargo em comissão na Prefeitura de Santa Luzia do Oeste/RO, como diretora de Ensino e Cultura, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. 

O Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril destacou no texto da ação civil pública que o fato de Vilma, cunhada do prefeito de Santa Luzia, ser nomeada para exercício de cargo em comissão representa inconstitucional privilégio em detrimento dos demais cidadãos que não ostentam parentesco, violando assim os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, bem ainda a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que também deu ensejo à Recomendação nº 001/2009, da qual o atual prefeito, ora réu, bem como o vice-prefeito foram cientificados. 

Na ação, o MP requer medida liminar para que seja declarada nulidade do ato administrativo de nomeação de Vilma Matt no cargo de confiança de Diretora de Ensino e Cultura, bem como em qualquer outro cargo em comissão. 

Além disso, o MP requer, também em caráter liminar, a proibição de o município de Santa Luzia do Oeste proceder a qualquer forma de provimento de cargos em comissão em relação a cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, do prefeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada nomeação em descompasso com a liminar. 

Por fim, requer a condenação do prefeito e de sua cunhada por ato de improbidade, sendo-lhes aplicadas sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do artigo 12, III, da Lei 8.429/92.

Fonte: Ascom MP-RO

Oficio nº 114/CMSL/2012 Informação sobre o uso da caminhoneta do Gabinete do Prefeito na Secretaria de Obras.


 Oficio nº 114/CMSL/2012   
Santa Luzia D’ Oeste/RO, 18 de Setembro de 2012.
Ao Sr CLORENI MATT 
Prefeito do Município
SANTA LUZIA D’OESTE/RO

                                            Senhor Prefeito
                                          Ao cumprimentá-lo, solicito de Vossa Excelência, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, preste informação sobre o uso da caminhoneta do Gabinete do Prefeito na Secretaria de Obras, inclusive sendo usada para transporte de combustível.
                                                        Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.
                                   

Atenciosamente



ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador PT-RO

Oficio nº 113/CMSL/2012 Custeio dos serviços de coleta do lixo através do Consorcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia.


 Oficio nº 113/CMSL/2012   
Santa Luzia D’ Oeste/RO, 18 de Setembro de 2012.
 Ao Sr
CLORENI MATT
Prefeito do Município
SANTA LUZIA D’OESTE/RO



                                                          Senhor Prefeito 

                                                        Ao cumprimentá-lo, solicito de Vossa Excelência, através do setor competente, seja informado a esta Câmara Municipal o valor da contrapartida do Município para custeio dos serviços de coleta do lixo através do Consorcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia.
                                                         O solicitado se faz tendo em vista a analise do Projeto de Lei 24/2012 que se encontra tramitando neste Poder Legislativo.
                                                        Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.                                     

Atenciosamente



ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador PT-RO

segunda-feira, setembro 17, 2012

INDICAÇÃO Nº 47/2012 Balneário Riacho Doce.


INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia em recuperar a ponte na estrada de acesso ao Balneário Riacho Doce.
  
Plenário Ulysses Guimarães, 14 de Setembro de 2012.


           ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS                                      
                             Vereador                                                       

INDICAÇÃO Nº 46/2012 LINHA 180, SUL


INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia em colocar cascalho na Linha 180 sul, Km 4 (morro), tendo em vista melhorar as condições do leito carroçável mediante a quantidade de pedras expostas que dificulta o trafego de veículos.
  
Plenário Ulysses Guimarães, 14 de Setembro de 2012. 

           ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS                                      
                             Vereador                      

Ressumo da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 10/09/2012


         Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
 
 
Ata da trigésima Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às oito horas do dia dez de Setembro do ano de dois mil e doze, horário alterado conforme Resolução nº 04/2012, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Ernandes, Gildecio, José Wilson, Uesnei e Valdir, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida a correspondência recebida que constou de: Of. Cir. Nº 001/TCE; Of. Nº 1907/IDARON; Requerimento de justificativa de falta do edil Elder na 29ª sessão ordinária. NO PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão comentou sobre a precária condição do ônibus da escola Pólo e solicitou da Secretaria de Educação providencia necessária ao conserto; falou sobre a Ação Civil Publica em processos de licitação; cobrou dos membros da comissão a conclusão da CPI do cimento. O edil Gildecio informou sobre as providencias tomadas em recuperar carreadores e pontes em estado precário, e no caso da ponte queimada já está sendo apuradas as responsabilidades. O edil Nandi falou sobre o andamento da CPI do cimento e informou que está em fase de analise para conclusão e que provavelmente será pedido afastamento de Prefeito. NA ORDEM DO DIA foi aprovado o requerimento de justificativa de falta do edil Elder, com abstenção de voto do edil Valdir.  NO GRANDE EXPEDIENTE o edil Gildecio comentou sobre o processo de investigação de entrega do cimento e da importância em apurar os fatos reais e não uma estratégia política. O edil Adair como Presidente a Comissão falou sobre o andamento do processo de investigação da entrega do cimento e alegou que o relatório não foi apresentado ainda para evitar questões políticas no período eleitoral, foi aparteado pelo edil Nandi. O edil Adão agradeceu as informações dos membros da CPI sobre o andamento da investigação. Os discursos na integra constam em gravação na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

quinta-feira, setembro 13, 2012

RELAÇÃO DAS DESPESAS PAGA NO MÊS DE AGOSTO/2012 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE/RO

Folha de pagamento subsídio de vereador e salário dos servidores R$: 26.963,76

Contador- Rockenback Organizações contábeis R$: 1.780,00

Assessoria Jurídica – Costa & Pereira Advocacia R$: 2.700,00

Programa contábil – Better Tech R$: 1.550,00

DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA E TELEFONE

Ceron ref. ao mês de julho/agosto/2012 R$: 883,97

Telefone fixo ref. ao mês de julho/agosto/2012 R$: 1.031,63

Telefone celular (vivo) R$: 519,48

DESPESAS DIVERSAS

M;R Auto posto Ltda EPP(despesas com combustível) R$: 527,63

GR da cunha (desp. com Xerox) R$: 119,25

Ademar Lino Caetano (serviços de manutenção das câmeras) R$: 200,00

S.S Comercio de Som Acessórios Ltda. (capota L200) R$: 240,00

Papelaria Lupi (material de Expediente) R$: 138,79

Sholon Comercio e Atacados Ltda (Material de expediente) R$: 416,00

Taxas Banco do Brasil R$: 104,68

DIÁRIAS 


DEMOSTRATIVO DA RECEITA E DESPESAS

Repasse Financeiro R$: 54.066,04

Despesa mensal     R$: 37.175,19

quarta-feira, setembro 12, 2012

Oficio nº 01/2012 Ao Sr.MANOEL RODRIGUES DA SILVA Presidente do SINTERO/RO


ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE
Oficio nº 01/2012   

Santa Luzia D’ Oeste/RO, 12 de Setembro de 2012
 Ao Sr.MANOEL RODRIGUES DA SILVA Presidente do SINTERO
Rua Rui Barbosa, 713
PORTO VELHO/RO



Solicita informação:
  
                                                   Senhor Presidente,


                                                     Levo ao vosso conhecimento para as providencias necessárias a dificuldade encontrada pelos servidores públicos do estado quanto ao atendimento pelo plano de saúde da Unimed, no que se refere a validade das carteiras, tendo em vista estarem vencidas desde o mês de Abril do corrente ano, causando assim transtornos para a autorização de guias para atendimento médico. 
                                                     Diante ao exposto, solicito informação da data prevista para a emissão e liberação de novas carteiras.
                                               Certo de vossa atenção, antecipo agradecimentos.

                                                               Atenciosamente                             
  

                                              ADÃO MARCOS GRACIANO DOS SANTOS
                                                             

segunda-feira, setembro 10, 2012

INDICAÇÃO Nº 45/2012


INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, tome providencia em colocar placa denominando o local que está funcionando o Conselho Tutelar, para a melhor identificação do mesmo. 

Plenário Ulysses Guimarães, 06 de Setembro de 2012. 



                                ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS                                      
                                          Vereador                                   

INDICAÇÃO Nº 44/2012

INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, tome providencia em fazer reparo no sanitário feminino do Estádio Municipal Onze de Maio, com referencia a colocação de nova caixa para descarga. 


Plenário Ulysses Guimarães, 06 de Setembro de 2012. 

           ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS                                      
                             Vereador                                                       

Ressumo da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 03/09/2012


    Estado de Rondônia
  Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste
 Ata da vigésima nona Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às oito horas do dia três de Setembro do ano de dois mil e doze, horário alterado conforme Resolução nº 04/2012, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Ernandes, Gildecio, José Wilson, Uesnei e Valdir, verificou a ausência do edil Elder, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida a correspondência recebida que constou de: Of. 065/Semtas. NO PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão e parabenizou aos organizadores da festa da APAE ocorrida em data de ontem com fins de angariar recursos; disse que solicitou informação junto a Caixa Econômica sobre a liberação dos recursos das casas populares rurais. NA ORDEM DO DIA não havia matéria a ser deliberada.  NO GRANDE EXPEDIENTE ninguém fez uso da palavra. Os discursos na integra constam em gravação na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.

INDICAÇÃO Nº 43/2012

INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia necessária em recuperar as pontes dos seguintes locais:

- No travessão da Linha 180, Km 1,5 (Senhor Isaque);
LINHA 180
- No travessão da Linha 176, a um Km da entrada (Senhor Braga). 
Travessão da Linha 176
 Plenário Ulysses Guimarães, 06 de Setembro de 2012.


                                         ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS                                      
                                               Vereador                                    

quinta-feira, setembro 06, 2012

Oficio nº 111/GV/2012 A Ilma. Srª. Secretária Municipal de Educação e Cultura



Oficio nº 111/GV/2012   

Santa Luzia D’ Oeste/RO, 06 de Setembro de 2012

A Ilma. Srª.
Sofia Juliana de A. Myczkovski
Secretário Municipal de Educação e Cultura
NESTA
                 

                                                   Senhora Secretaria,





                          Ao cumprimentá-la levo ao conhecimento de Vossa Senhoria que o ônibus escolar que trafega até a Escola Pólo do Município encontra-se com problemas no freio e no radiador.

                           Diante ao exposto e na intenção da prevenção da ocorrência de acidentes aos usuários do referido veiculo, solicito informação da providencia tomada para sanar o problema em tempo hábil.

                                          Certo de vossa atenção, antecipo agradecimentos.



                             Atenciosamente    



                           ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
                                          Vereador - PT

terça-feira, setembro 04, 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 Venho por meio desta, esclarecer aos amigos e ”a quem interessar possa”, que minha candidatura continua FIRME e FORTE.  Sou candidato à reeleição, porque meu trabalho não pode parar.  Venho durante todo esse tempo buscando melhorias para nossa Cidade, e acho uma maneira desonesta, os boatos que alguns companheiros Candidatos andam espalhando por toda Cidade. 
Não sou responsável pela impugnação da candidatura do companheiro Aldair Leite Rodrigues. Eu não era o responsável pela prestação de contas dos candidatos no pleito de 2008, também esclarecer que ouve a dupla filiação do companheiro Jose Alves Neto, o mesmo não tinha providenciado o oficio pedindo a desfiliação da agremiação que ele fazia parte, pois todos que apresentaram oficio pedindo a desfiliação da agremiação que fazia parte foi resolvido, infelizmente o companheiro  apresentou dupla filiação, devido a esse fato não pode ser candidato no pleito de 2012.
Para o filiado ser candidato teria que estar filiado a uma agremiação política pelo menos um ano de filiação.
 Vejo isso com um grande desespero por parte dos mesmos, pois, política se faz com: PROPOSTAS, PROJETOS E ATITUDES. Quero aqui, agradecer a todos que acreditam em nosso Projeto, pois, tenho certeza de que muito fiz e ainda tenho por fazer em nossa Cidade, contando sempre com a ajuda de Deus e de todos.

Código de Ética PT-Art. 21. É vedada a utilização de informações sabidamente falsas ou distorcidas, bem como a utilização de quaisquer expedientes que tenham por objetivo manipular ou induzir a erro, dirigentes ou filiados, em quaisquer processos decisórios partidários.

Santa Luzia D Oeste, RO 04 de Setembro de 2012

Adão Marcos Graciano Dos Santos
           Vereador PT/RO

MP ajuíza ações contra prefeito de Santa Luzia e diversos agentes públicos


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquele município e agentes públicos, em razão de terem cometido fraudes em licitação.
O MP apurou que o município de Santa Luzia, por meio de licitação fraudada, contratou, em 2010 e 2011 empresa para ministração de cursos profissionalizantes à população. Porém, descobriu-se que os cursos na verdade foram prestados por Florentina Correa Gonçalves, esposa de José Rivaldo Oliveira, então presidente da comissão permanente de licitação. 

O certame foi dirigido para que a empresa “fantasma” C.H de Oliveira se sagrasse vencedora da licitação. Porém, os valores do
 curso, fixados sem qualquer parâmetro pelo município, foram embolsados pelo presidente da CPL e sua esposa. A contratação foi estimada em R$ 55.000,00, porém, nenhuma pesquisa de mercado foi feita a fim de se obter valor inferior.

A investigação foi conduzida pela Promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke e as açôes de improbidade  foram ajuizadas pelo Promotor Fábio Rodrigo Casaril.

segunda-feira, setembro 03, 2012

27/08/2012 Ressumo da Sessão da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste/ RO.

  Estado de Rondônia
  Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
 Ata da vigésima oitava Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às oito horas do dia vinte e sete de Agosto do ano de dois mil e doze, horário alterado conforme Resolução nº 04/2012, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Ernandes, Gildecio, José Wilson, Uesnei e Valdir, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida as correspondências que constou de: Convite para I Encontro das Famílias dos Apenados; Of. 111/Caerd; OF. 426 e 032/Eletrobrás; INDICAÇÃO 42 Adão; Projeto de Lei 021/12 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA EXERCICO DE 2013”, lido o Parecer Técnico Jurídico e Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. NO PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão e agradeceu a presença do publico, informou que esteve no Ministério Publico para saber das providencias quanto ao esgoto a céu aberto da Sejus e que manteve contato com a Sedam para uma vistoria no local; justificou sua indicação. NA ORDEM DO DIA o Projeto de Lei 21 foi aprovado em única votação. NO GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão e informou que foi ajuizada mais uma Ação Civil Publica no Município referente a aquisição do cimento através da empresa Caraja Ltda ME; questionou o andamento da CPI instalada na Câmara para apurar os fatos da entrega do cimento e das providencias a serem tomadas no Legislativo. Os discursos na integra constam em gravação na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...