quinta-feira, junho 28, 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE PROMULGA A LEI 615/12 “Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público de passageiros”

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
LEI 615/12

“Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público de passageiros”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal nos termos do Art. 43 § 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Compete ao Município de Santa Luzia D' Oeste- Rondônia, o provimento e organização do sistema local de Transporte Público Coletivo, nos termos do inciso V do artigo 30 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O sistema de Transporte Público Coletivo é composto pelos diversos serviços públicos de transporte de passageiros nos limites territoriais do Município de Santa Luzia D'Oeste.
Art. 2° Compete ao Poder Executivo Municipal, através de seu departamento de transporte, determinar as diretrizes gerais para o sistema de Transporte Coletivo.
Art. 3° O Sistema de Transporte Público Coletivo de Santa Luzia D'Oeste se sujeitará aos seguintes princípios:
I – Atendimento a toda a população;
II - Qualidade do serviço prestado segundo critérios estabelecidos pelo Poder Público Municipal de Santa Luzia D'Oeste, em especial quanto à comodidade, conforto, rapidez, segurança, regularidade, continuidade, confiabilidade, frequência e pontualidade;
III - Controle na poluição ambiental em todas as suas formas em especial as geradas pelo próprio veículo quando desrespeitadas as recomendações técnicas do fabricante quanto a sua manutenção.
IV - integração entre os diversos meios de transporte de passageiros;
V - complementaridade, capilaridade e manutenção da sustentabilidade econômica das várias modalidades de transporte público de passageiros;
VI - garantia de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais, em especial as de locomoção;
VII - praticar preços socialmente justos, para as tarifas que não dependam do poder público para a sua regulamentação e aplicação;
VIII - tratamento integrado e compatível com as demais políticas urbanas.
Art. 4º Na execução dos serviços de transporte coletivo, o Poder Público observará os direitos dos usuários, de acordo com o estabelecido na legislação e nos regulamentos que disciplinam a sua prestação, que consistem em:
I - receber serviço adequado, com garantia de continuidade na prestação dos serviços;
II - receber informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
III – levar ao conhecimento do Poder Público, irregularidades de que tenham conhecimento referente aos serviços prestados;
IV – manter em boas condições os veículos públicos ou privados através dos quais lhes são prestados os serviços;
V - participar do planejamento e da avaliação da prestação dos serviços;
Art. 5º O Sistema de Transporte Público Coletivo e Individual no Município de Santa Luzia D'Oeste, é constituído das seguintes modalidades de serviços:
I – serviço de transporte coletivo urbano de ônibus;
II – serviço de transporte coletivo interdistrital de ônibus;
III – serviço de transporte individual de passageiros de táxi;
IV - serviço de transporte de passageiro de moto-taxi urbano;
V – serviço de transporte de passageiro de moto-taxi rural;
VI – serviço de transporte coletivo de passageiros em Vans;
VII - serviço de transporte escolar;
Parágrafo Único. Todos os serviços de transportes citados acima serão disciplinados por leis especifica e regulamentados por Decreto do Executivo.
Art. 6º Os Serviços de Transporte Público Urbano Coletivo de Passageiros, na modalidade (táxi e moto-táxi), poderão ser realizados dentro dos limites municipais, na área urbana e rural, observando-se os critérios desta Lei e os demais atos normativos que venham a disciplinar a matéria.

Art. 7º Os serviços de que trata esta Lei somente poderão ser executados mediante prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal, através de alvará de permissão, vinculado ao respectivo termo de licença do veículo.
Art. 8º O serviço de transporte de passageiros de que trata esta Lei será executado por detentores de placas nas respectivas modalidades de transporte, existentes no município.
Art. 9º As tarifas a serem cobradas dos usuários de serviços de táxi urbano e rural, na modalidade lotação, serão previamente determinadas pelo Poder Executivo, tendo em vista os custos de manutenção e operação do serviço.
Art. 10 O Alvará de Permissão deve ser renovado anualmente, por ocasião da vistoria obrigatória a ser efetivada em período previamente fixado pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - A critério do Poder Executivo, a vistoria dos veículos destinados ao transporte de passageiros, individual ou coletivo, além do período previsto no caput deste artigo, poderá ser realizado a qualquer tempo.
Art. 11 Não será renovado o Alvará de permissão ao motorista profissional autônomo que tiver cometido infrações classificadas no Grupo “1” da Legislação de Trânsito e nos atos normativos.
Art. 12 Os infratores desta Lei estão sujeitos as seguintes penalidades:
I - multa;
II - apreensão do veículo;
III - cassação do alvará de permissão;
IV - apreensão sumária do veículo;
§ 1º Os valores das multas serão fixados por decreto do Poder Executivo Municipal, dobrando-se em caso de persistir a irregularidade ou o penalizado cometer nova infração.
§ 2° Se mesmo com a aplicação da multa em dobro a irregularidade persistir ou o penalizado cometer nova infração, ou ainda, se o permissionário cometer infração de trânsito classificada na legislação, como sendo do Grupo1, será instaurado processo administrativo para a apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se o direito de ampla defesa e do contraditório;

§ 3º Ficará expressamente proibido o transporte de passageiros sem o Alvará de Permissão, estando o infrator sujeito ao pagamento de multa a ser estabelecida por Decreto, na forma do § 1° deste artigo e a apreensão do veículo.
§ 4º O veículo apreendido ficará retido no próprio município e somente será restituído ao proprietário após o pagamento de taxa de estadia, a ser fixada por Decreto, e das multas devidas à municipalidade.
Art. 13 Novos serviços de transportes coletivos e individuais de passageiros deverão ser aprovados pelo Poder Legislativo Municipal, através de Lei específica.
Art. 14 O Executivo Municipal normatizará os serviços de transporte coletivo e individual de passageiro no Município.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D’Oeste, RO, 22 de Junho de 2012

JOSÉ ANTONIO JUSTINIANO DOS SANTOS
Vereador/presidente

Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:A7833E8F

terça-feira, junho 26, 2012

Oficio nº 089/2012 Ao Senhor JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA PRESIDENTE DA CPL


Oficio nº 089/2012   
Santa Luzia D’ Oeste, 26 de Junho de 2012
Ao Senhor
JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA
PRESIDENTE DA CPL
NESTA


Assunto: solicita informação

                                                                Prezado Senhor

                                                                Ao cumprimentá-lo, solicito de Vossa Senhoria informação referente ao Pregão Presencial nº 075/2012, para contratação de serviços de consultas psicológicas, que houve empate e qual foi o critério usado para a contratação do serviço.
                                                               Grato pela atenção, desde já antecipo agradecimentos.

                     
   Atenciosamente,     


                                                    ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                                                Vereador PT/RO

Oficio nº 87/AMGS/2012 Ao Exmo. Senhor Padre Ton Deputado Federal

Oficio nº 87/AMGS/2012  
Santa Luzia D’ Oeste/RO, 26 de Junho de 2012
 Ao Exmo. Senhor
Padre Ton   

Deputado Federal

BRASILIA/DF.



                                                  Senhor Deputado,
                                                         Ao cumprimentá-lo, solicito de Vossa Excelência os bons préstimos em inserir emenda ao orçamento da união no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a expansão de rede de baixa tensão no novo loteamento urbano no Município de Santa Luzia D’Oeste, no Bairro Jardim das Oliveiras, linha 45 saída para São Felipe, lado esquerdo.
                                                        Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.  

                                                 Atenciosamente

                                       ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                                        Vereador – PT/RO                                 

segunda-feira, junho 25, 2012

REQUERIMENTO Nº 72/2012 Preste informações referente ao andamento da obra das 27 (vinte e sete) casas populares,

REQUER após aprovado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente preste informações referente ao andamento da obra das 27 (vinte e sete) casas populares, o motivo da paralisação e as providencias tomadas. 

Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de Junho de 2.012



         ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
                        Vereador – PT/RO          

REQUERIMENTO Nº 73/2012 Senhor ANSELMO DE JESUS, em solicitar que seja disponibilizada semente de hortaliças

REQUEREM que depois de aprovado seja este encaminhado ao Secretario Estadual de Agricultura – Senhor ANSELMO DE JESUS, em solicitar que seja disponibilizada semente de hortaliças (alface, coentro, cebolinha, rúcula, couve-flor, e outros) para fomentar a agricultura familiar do Município de Santa Luzia D’Oeste.
O solicitado se faz tendo em vista a importância da agricultura familiar no cultivo de hortaliças de boa qualidade e variedade, e consideravelmente o aumento de renda dos agricultores.



Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de junho de 2.012

  
   Adão Marcos G. dos Santos                              Ernandes Capelini                                              
               Vereador – PT/RO                                    Vereador – PT/RO        

Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia D oeste- RO 22/06/2012

                                Estado de Rondônia
              Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
 
Ata da segunda Sessão Extraordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dez horas do dia vinte e dois de Junho do ano de dois mil e doze, sob a Presidência do Vereador Jose Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Gildecio, José Wilson, Nei e Valdir, verificou a ausência do edil Nandi, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, iniciou os trabalhos com a leitura do Of. N 279 do Prefeito que convocou a sessão extraordinária para votação do Projeto de Lei 17 que “ALTERA O INCISO I DO ART. 4º DA LEI 599/2011 (suplementação orçamento em 23%)”. NA ORDEM DO DIA foi aprovado o Regime de Urgência, as Comissões de Justiça e Finanças emitiram Parecer verbal favorável ao projeto, foi colocado para discussão e votação o referido Projeto, sendo aprovado em Única votação. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

Resumo das Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 19/06/2012


                 Estado de Rondônia

    Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste 

Ata da vigésima Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às oito horas e trinta minutos do dia dezenove de junho do ano de dois mil e doze, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Ernandes, Gildecio, José Wilson, Uesnei e Valdir, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida as correspondências recebidas que constou de Of. 85, 92 e 93/Semusa; INDICAÇÃO Nº 33 Nei; Projeto de Lei Nº 15 que “DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE (suplementação 13%)”; Projeto de Lei 16 que “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE (regularização setor urbano e recuperação de estradas)”; Emenda Modificativa Nº 02 ao Art. 1º do Projeto de Lei 15/012 de autoria do edil Ernandes. NO PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão comentou sobre os projetos na pauta para votação; disse que o Ministério Publico solicitou informação sobre as condições de ambulância no Município. O edil Nandi  fez comentário sobre os projetos na pauta e dos prazos a serem obedecidos para analise da matéria, questionou valor solicitado para suplementação no orçamento e justificou a emenda modificativa apresentada ao Projeto 15/12 de sua autoria. O edil José Wilson também comentou sobre o Projeto de suplementação e apresentou justificativa a matéria, alegou que o orçamento anual deve ser melhor elaborado e de acordo com as necessidades. NA ORDEM DO DIA foi aprovado o Regime de Urgência ao Projeto de Lei 015, colocado para discussão e votação a Emenda Modificativa sendo aprovada por maioria de votos, com três votos contra dos edis Nei, José Wilson e Valdir; as comissões emitiram voto favorável a matéria e em ato continuo foi colocado para votação o projeto com a emenda sendo aprovado por maioria, tendo dois votos contra dos edis José Wilson e Valdir; o Projeto de Lei 16 foi aprovado o Regime de Urgência, as Comissões emitiram Parecer verbal, que colocado para votação foi aprovado por unanimidade.  NO GRANDE EXPEDIENTE o edil Adão parabenizou a comunidade Luterana pela festa no final de semana; teceu comentários sobre matéria votada; falou sobre algumas pendências nos projetos de liberação de convênios e da importância em saná-los em tempo hábil. O edil Gildecio comentou sobre matéria votada na sessão e da necessidade em melhor analisar a matéria antes de votar; falou sobre a morosidade da recuperação da ambulância, foi aparteado pelo edil Adão. O edil Nandi comentou sobre matéria votada e justificou sua emenda apresentada ao Projeto de Lei 15/12, alegou que a matéria não obteve tempo mínimo regimental para ser analisada; e criticou falha do Executivo em não reunir com os vereadores para discutir as necessidades do Município, foi aparteado pelo edil Gildecio. O edil José Wilson comentou sobre a votação dos Projetos e fez menção sobre o tempo regimental necessário para analise da matéria e apresentou justificativas a matéria aprovada pela suplementação ao orçamento, foi aparteado pelo edil Nandi. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

SANTA LUZIA D OESTE REALIZA O 1º LEILÃO DIREITO DE VIVER EM PROL DO HOPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS

O primeiro Leilão Direito de Viver foi realizado em Santa Luzia D Oeste, um leilão beneficente em prol do HOPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS, cujo nome da instituição é (Fundação Pio Xll )Instituída em 27/11/1967 em um hospital titulado como (Hospital: SÃO JUDAS TADEU).



O Zelindo Franskoviak que nunca foi fumante disse que seu problema foi diagnostica por especialistas em Cacoal. Imediatamente foi encaminha para Barretos, onde teve um tratamento diferenciado.



Zelindo alertou as pessoas para que possam tomar medidas de prevenção a fim de evitar a doença e lembrou que dados atualizados da equipe de Barretos, asseguram que o estado de Rondônia ocupa o terceiro lugar no número de atendimentos naquela unidade. Zelindo disse que se sensibilizou com a causa do hospital e voltou empolgado para a realização do leilão.



Leilão foi realizado graças o empenho do Sr. Zelindo Franskoviak, Zé Boiadeiro (Alta Floresta D Oeste- RO), Mario Tochio (IDARON) e da comissão de voluntários composta por; Cloreni José de Gregori (cipó), Marivaldo Gomes Dos Santos, Luiz Carlos Ramos (Brasinha), Tiago Moreira, Elis Mara Sá Santos e Nirta Ferreira de Souza.



Foi nesse domingo (24) na a associação dos cavaleiros; Estribo de Ouro, onde alem do Leilão teve um almoço.



No total foram arrecadados mais de 230 animais além de vários outras “prendas”, como quadros, pequenos animais vendidos aos presentes ao Leilão. A arrecadação com os leilões deve ultrapassar a casa dos 165 mil reais. Os números serão fechados durante a semana pela organização do Leilão e serão apresentados á comunidade.



O dinheiro arrecadado será repassado ao Hospital de Câncer de Barretos, que atua no tratamento de câncer atendendo a pacientes de todo o Brasil.



O senhor Zelindo, deu início aos trabalhos e em seu discurso pediu para que os presentes fizessem as aquisições, pois o gado era de altíssima qualidade e os negócios valeriam a pena não apenas por ser beneficente, mas porque seria mesmo uma boa aquisição. “As pessoas que doaram estão de parabéns, porque os animais que aqui vieram são de ótima qualidade”, disse. Já o coordenador de arrecadação do Hospital Pio XII, fez agradecimentos aos colaboradores, tanto os que trabalharam para que o leilão acontecesse como aos que compareceram ao leilão para adquirirem.

quinta-feira, junho 21, 2012

LEI ORDINÁRIA Nº 610/2012. “Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016.”

             ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SUBSIDIOS DOS VEREADORES LEGISLATURA 2013-2016
LEI ORDINÁRIA Nº 610/2012. 

Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016.” 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’ OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º O subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016, equacionado pelos Anexos I e II será de R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS). 
Art. 2º O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal, acrescido de 30% (trinta por cento), equivale a R$ 3.900,00 (TRES MIL E NOVECENTOS REAIS) pelo exercício da presidência. 
Art. 3º A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de ¼ (um quarto) por sessão. 
Art. 4º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:
I - individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito;
II - anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da receita municipal. 
Art. 5º Para os efeitos desta Lei entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos nos cofres do Município, exceto:
I - a receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
II - operação de crédito;
III - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estado através de convênio ou não para a realização de investimentos em obras ou manutenção dos serviços públicos de competência solidária ou subsidiária. 
Art. 6º Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88. 
Art. 7º Para cumprimento do disposto do § 1º, do Artigo 29-A, da CF, poderá aplicar redutivo ao subsídio fixado no Artigo 1º e proporcionalmente ao Artigo 2° desta Lei, através de Resolução. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. 
Palácio Catarino Cardoso/RO, 13 de junho de 2012. 
CLORENI MATT
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
SANTA LUZIA D’OESTE[1]
POPULAÇÃO 
8.886 hab.
 
[1] Informação do Censo 2010 extraída em 12/03/2012 do sítio http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

Publicado por:
Eliane Aparecida Cascimiro
Código Identificador:96A3032F
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/498294

SUBSIDIOS PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS 2013-2016 LEI ORDINÁRIA Nº 611/2012. “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, PARA O MANDATO DE 2013-2016.”


                            ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SUBSIDIOS PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS 2013-2016
LEI ORDINÁRIA Nº 611/2012. 
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, PARA O MANDATO DE 2013-2016.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
 LEI:
 Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 10.00,00 (dez mil reais)
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 3.270,00 (três mil e duzentas setenta reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Art. 4° Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. 
Palácio Catarino Cardoso/RO, 13 de junho de 2012. 
CLORENI MATT
Prefeito Municipal

Publicado por:
Eliane Aparecida Cascimiro
Código Identificador:7298A639

                    Matéria publicada no no dia 21/06/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

terça-feira, junho 19, 2012

MP instaura procedimento para apurar a falta de ambulâncias em Santa Luzia


Em visitas realizadas pelo Ministério Público de Rondônia em diversos órgãos públicos do Município de Santa Luzia nesta quinta-feira, 14 de junho, o Promotor de justiça Fábio Rodrigo Casaril recebeu diversas reclamações de que as duas ambulâncias existentes estão quebradas há vários meses e que os pacientes que necessitam de transporte são deslocados em viatura da PM ou em um veículo do município. 
Considerando a gravidade dos fatos, a omissão das autoridades e o risco à saúde da população, o MP instaurou procedimento e requisitou a imediata prestação de informações por parte das autoridades competentes. 

Fonte: Ascom MP-RO

Resumo das Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 04/06/2012

                               Estado de Rondônia     
                    Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste

 Ata da décima nona Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos do dia quatro de junho do ano de dois mil e doze, sob a Presidência do Vereador Valdir Matt, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Ernandes, Gildecio, José Wilson, Uesnei, verificou a ausência do edil José Antonio, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, o edil Adair solicitou minuto de silencio em memória da senhora Serli Finger pelo falecimento ocorrido nesta data, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida as correspondências recebidas que constou de Of. 56/Presidente da Casa; Of. 208/Prefeito; Of. 034/Semas; Of. 123/Funasa; INDICAÇÃO Nº 32; REQUERIMENTO Nº 68 e 70 Adão; Nº 69 Valdir; Nº 71 Nandi. NO PEQUENO EXPEDIENTE ninguém fez uso da palavra. NA ORDEM DO DIA foram aprovados todos os Requerimentos após serem discutidos. NO GRANDE EXPEDIENTE o edil Adair se ausentou do plenário por motivos pessoas. O edil Adão comentou sobre resposta da Secretaria de ação social sobre a instalação de água e em breve a energia elétrica na nova COHAB, informou que solicitou informação sobre a atuação do Conselho Municipal de Saúde, e também requereu da Eletronorte a transferência de um transformador da linha 176 esquina com a 45 para a linha 180 sul; questionou o conserto da ambulância; da necessidade do Prefeito conceder a correção salarial dos servidores; comentou sobre a liberação de recursos; a importância do incentivo a agricultura. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

quarta-feira, junho 13, 2012

Oficio nº 084/2012 A Srª MARILETE DELARMELINA Secretaria Municipal de Saúde

Oficio nº 084/2012   
Santa Luzia D’ Oeste, 13 de Junho de 2012

A Srª
MARILETE DELARMELINA
Secretaria Municipal de Saúde
SANTA LUZIA D’OESTE/RO

                                                               
                                                       Senhora Secretaria

Referindo-me ao recurso do Ministério da Saúde, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) liberado através do Deputado Federal Padre Ton, cuja proposta já encontra cadastrada sob n.٥ 15845.365000/1120-01/FNS, existe pendência a ser adequada para posterior empenho junto ao órgão, com urgência.
 
                                   Ao exposto solicito os bons préstimos em atender o solicitado em tempo hábil para a liberação do referido recurso.

                                           Atenciosamente


                             ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                      Vereador PT/RO


segunda-feira, junho 11, 2012

REQUERIMENTO Nº 70/2012 Informação sobre a data prevista para a conclusão do conserto da ambulância,

REQUER após aprovado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, preste informação sobre a data prevista para a conclusão do conserto da ambulância, e o regular funcionamento da mesma para atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde.

Plenário Ulysses Guimarães, em 08 de Junho de 2.012



         ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
                        Vereador – PT/RO                                                

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...