O Vereador Prof. Adão Marcos (PT) encaminhou o Oficio nº 02/GV/2012 , ao Representante do Governo do Estado de Rondônia no Município de Santa Luzia D Oeste- RO , Sra. ZULMIRA SENHORA DE BRITO , que a mesma interceder junto ao Governo do Estado para a liberação de uso temporário do prédio onde funcionava a Representação de Ensino em Nosso Município, para o imediato funcionamento da Pré-escola Manoel de Lima Paz, pelo prazo máximo de 90 dias.
O Município de Santa Luzia do Oeste comprometeu-se a implementar adequações no prazo de até 15 dias, conforme laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária Municipal, a fim de que sejam estabelecidas condições mínimas de segurança para o início do ano letivo de 2012. Além disso, comprometeu-se a apresentar, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma das atividades de construção de mais duas salas em alvenaria e de um muro no local, visando a desativação futura das salas construídas em madeira. Isso, sem prejuízo de outras adequações necessárias, com croqui já elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, o Ministério Público poderá ingressar com ação judicial cabível, pleiteando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na disponibilização de outro espaço adequado e na realização de obra capaz de atender à educação infantil, segundo os ditames legais, além da correspondente ação de responsabilização civil dos envolvidos, por ato de improbidade administrativa (Fonte MP).
O solicitado se faz tendo em vista reunião realizada em 19/01 do corrente ano, coordenada pelo Ministério Publico que definiu metas de melhorias a serem cumpridas em escolas de Santa Luzia a fim de que sejam estabelecidas condições mínimas de segurança para o início do ano letivo de 2012, e assim sendo não haver prejuízos a comunidade escolar.