O executivo enviou para a Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste o projeto de lei Nº 34/2010, pedindo autorização da Câmara para a realização do leilão dos bens moveis inservíveis.
Sendo eu Vereador Prof. Adão Marcos presidente da comissão de Justiça, verifique a ausência da relação dos bens e também a falta de avaliação.
Encaminhei um oficio ao Executivo pedindo que enviasse para a Câmara a relação dos bens. E o projeto de Lei 34/2010 ficou parado na Câmara aguardando a relação dos bens.
No dia 07/02/2011, tomei conhecimento que o leilão estava sendo realizado. Novamente encaminhei outro oficio juntamente com o Vereador Nei, para saber quais bens estava sendo leiloado e também as sua avaliações. Mais uma vez o executivo não respondeu nossa solicitação.
No mesmo dia fiz uma requerimento pedindo ANULAÇÃO do Leilão de bens moveis inservíveis ocorrido nesta data, por falta de publicação nos meios oficiais de comunicação e considerando ainda que existe tramitação do Projeto de Lei nº 34/10 nesta Câmara Municipal, que aguardava a relação dos bens que seriam leiloados. Mas o requerimento Nº 13/2011 foi reprovado por 4 x 3.
Sendo eu Vereador Prof. Adão Marcos presidente da comissão de Justiça, verifique a ausência da relação dos bens e também a falta de avaliação.
Encaminhei um oficio ao Executivo pedindo que enviasse para a Câmara a relação dos bens. E o projeto de Lei 34/2010 ficou parado na Câmara aguardando a relação dos bens.
No dia 07/02/2011, tomei conhecimento que o leilão estava sendo realizado. Novamente encaminhei outro oficio juntamente com o Vereador Nei, para saber quais bens estava sendo leiloado e também as sua avaliações. Mais uma vez o executivo não respondeu nossa solicitação.
No mesmo dia fiz uma requerimento pedindo ANULAÇÃO do Leilão de bens moveis inservíveis ocorrido nesta data, por falta de publicação nos meios oficiais de comunicação e considerando ainda que existe tramitação do Projeto de Lei nº 34/10 nesta Câmara Municipal, que aguardava a relação dos bens que seriam leiloados. Mas o requerimento Nº 13/2011 foi reprovado por 4 x 3.
Só depois que ouve a realização do leilão que o executivo enviou para a Câmara a relações dos bens que tinha sido leiloado.
Então Fiz cópias do Projeto de Lei Nº 34/2010 e também os ofícios que encaminhei para o executivo pedindo as informações sobre os bens a ser leiloados e encaminhei para o Ministério Publico para que tome as devidas providências.
Não o bastante o trator esteira D 7 que foi arrematado no leilão por 30.000(trinta mil reais ) mais 10% para as despesas do leilão, foi pago e liberado pelo responsável que realizou o leilão. Mas o dinheiro depositado na Conta Da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste, voltou para a conta do Comprador. Ninguém sabe explicar o que ouve e por que o dinheiro foi devolvido.
Então Fiz cópias do Projeto de Lei Nº 34/2010 e também os ofícios que encaminhei para o executivo pedindo as informações sobre os bens a ser leiloados e encaminhei para o Ministério Publico para que tome as devidas providências.
Não o bastante o trator esteira D 7 que foi arrematado no leilão por 30.000(trinta mil reais ) mais 10% para as despesas do leilão, foi pago e liberado pelo responsável que realizou o leilão. Mas o dinheiro depositado na Conta Da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste, voltou para a conta do Comprador. Ninguém sabe explicar o que ouve e por que o dinheiro foi devolvido.
Mas o comprador do trator esteira D 7 me apresentou uma nota de Arrematação Nº 1981 que declara ter pago a Leiloeira Oficial o valor de 33.000.00 (trinta e três mil), sendo 30 mil do trator e 10% do serviço da leiloeira.
Conversei com o Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de santa Luzia D Oeste- RO , ele me disse que esta tomando as medidas possíveis e cabíveis judicialmente para que resolva esse situação. O dinheiro do leilão simplesmente sumiu.
Valor da arrecadação do leilão dos bens moveis inservíveis realizado no 07/02/2011, Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO foi de R$ 89,600,00( Oitenta e nove mil e seiscentos reais).
O Vereador é um representante político da população na esfera municipal. Eleito pelo povo, ele exerce o poder de legislar, mas também o de fiscalizar.
Suas funções, atribuições e deveres fundamentais são, portanto, os de legislar sobre os interesses do município, fiscalizar as contas do Executivo e representar a população local.