Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUEREM que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito, que seja cumprido o disposto ao Art. 82 da Lei Orgânica do Município, que trata da publicação dos atos do executivo, com prioridade os que tratam de avisos de editais de licitação e resumos de contratos... Art. 82 - A publicação das leis e atos municipais, inclusive avisos de editais de licitação e resumos de contratos, em todos os casos, alem do exigido na legislação federal vigente, far-se-á em órgão da imprensa local ou regional, e por afixação em mural da Prefeitura e da Câmara Municipal”...
Em caso de não cumprimento do referido artigo será comunicado ao órgão responsável pelo recuso.
Plenário Ulysses Guimarães, em 28 de Fevereiro de 2.011
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereadores