terça-feira, agosto 04, 2009

INDICAÇÃO Nº 154/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Assessoria Jurídica, viabilize meios em alterar a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 357/2005, em atender a todos servidores que prestam serviços na Escola Pólo, sem distinção quanto ao local de residência do servidor.

Plenário Ulysses Guimarães, 03 de agosto de 2009.



ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...