terça-feira, agosto 04, 2009

INDICAÇÃO Nº 154/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Assessoria Jurídica, viabilize meios em alterar a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 357/2005, em atender a todos servidores que prestam serviços na Escola Pólo, sem distinção quanto ao local de residência do servidor.

Plenário Ulysses Guimarães, 03 de agosto de 2009.



ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...