O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Assessoria Jurídica, viabilize meios em alterar a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 357/2005, em atender a todos servidores que prestam serviços na Escola Pólo, sem distinção quanto ao local de residência do servidor.
Plenário Ulysses Guimarães, 03 de agosto de 2009.
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador
Plenário Ulysses Guimarães, 03 de agosto de 2009.
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador