terça-feira, outubro 06, 2009

PROJETO DE LEI Nº 501/2009

LEI Nº 501/2009
“INSTITUI NO MUNICIPIO O TITULO DE ESTUDANTE NOTA 10” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I 
Art. 1º - Fica instituído, o título de “Estudante Nota 10” conferido pela Câmara Municipal, aos alunos das escolas da rede municipal, estadual e privada no Município, que tenha se destacado, a cada ano, na conclusão dos cursos do ensino fundamental e médio. 
Art. 2º - A escolha dos agraciados ao título será realizada pela própria comunidade escolar, coordenada pela Diretoria da Escola, levando-se em conta, preponderantemente, o aproveitamento escolar de no mínimo 90% (noventa por cento). 
Art. 3º - Será indicado, em cada escola 2 (dois) alunos, sendo um do ensino fundamental e outro do ensino médio, cujos nomes serão encaminhados à Câmara Municipal, após o término do Calendário Escolar. 
Art. 4º - A Câmara Municipal fará a entrega do diploma em Sessão Solene. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ulysses Guimarães, 28 De Julho de 2009. 
Adão Marcos Graciano dos Santos
Vereador

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...