terça-feira, maio 19, 2009

Populaçao de Santa Luzia D Oeste-RO


Cabe à população esclarecida, exercer bem o seu direito de escolha, quando chamada às urnas para indicar sua representação. É muito comum ouvir: “vereador não serve para nada”.

É isso que a população deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a população precisa freqüentar as reuniões dos Legislativos Municipais, para saber como estão se comportando os “representantes do povo”.

Vereador consciente contribui efetivamente para o desenvolvimento humano do seu município, ajudando o povo a pensar e se organizar.

Adão Marcos Graciano Dos Santos

VEREADOR

LEI Nº 491/2009

LEI Nº 491/2009
"DISPÔE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO PARA A MATRICULA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO do Município de Santa Luzia D’ Oeste/RO, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica obrigatória a apresentação da Caderneta de Vacinação, atualizada, na rede de ensino público municipal, para o cadastro escolar e a renovação da matrícula nos anos subseqüente, do ensino infantil e fundamental. Parágrafo Único - O prazo para a apresentação de caderneta de Vacinação será de no máximo 180 (noventa) dias, contados da data de efetivação do cadastro e/ou da matrícula. 
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação, definindo as secretarias, órgãos, departamentos e/ou instituições competentes, assim como, a divulgação, orientação, fiscalização e dos demais atos necessários a prática e ao cumprimento desta Lei. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ulysses Guimarães, 30 de Abril de 2009. 
Adão Marcos G. dos Santos 
Vereador (Sancionada pelo Prefeito dia 04/06/2009)

Ata da décima quinta Sessão Ordinária.


O edil Adão agradeceu ao Governador pelos recursos a serem liberados ao Município para recuperação das linhas; solicitou do Secretario de Obras para realização dos serviços na área urbana; disse que solicitou da Assessoria Jurídica pelo entendimento na Questão de Ordem e Pela Ordem, todos tem direito de defesa garantido por Lei; solicitou ao Prefeito para dar prioridade ao comercio local, finalizou.

REQUERIMENTO Nº 066/09.

REQUEREM do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a instauração de uma Sindicância para apurar as razões que levaram a ocorrência do acidente envolvendo o veiculo do Município, caminhão Placa, NBR 8748, ocorrido na linha P.22, que seja remetida a esta Câmara Municipal copia da Portaria de Instauração e Relatório de conclusão após o feito.

Plenário Ulysses Guimarães, em 15 de Maio de 2.009.

Adão Marcos G. dos Santos
Uesnei Cleiton da Silva (Nei)
Ernandes Capelini
Vereadores

REQUERIMENTO Nº 065/09.


REQUEREM do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, envie a Câmara Municipal demonstrativo de gastos com os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, de forma circunstanciada, fazendo constar extrato da conta do fundo com descriminação de cada pagamento efetuado, (numero de empenho, processo e nome credor) ,referente aos meses de janeiro a abril de 2009.

Plenário Ulysses Guimarães, em 15 de Maio de 2.009.

Adão Marcos G. dos Santos
Vereador


Uesnei Cleiton da Silva
Vereador

REQUERIMENTO Nº 062/09.


REQUEREM do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, seja firmado o Convênio de parceira com a APAE de nosso Município, conforme Lei Municipal Nº 352/05 que autorizou a execução do referido convenio, sendo este de suma necessidade para o desempenho das atividades daquela instituição e do relevante serviço prestado a população, e por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos requer do Executivo especial atenção.

Plenário Ulysses Guimarães, em 13 de Maio de 2.009.

Ernandes Capelini, Adão Marcos G. dos Santos.

Uesnei Cleiton da Silva ,Adair Cardoso Batista
Vereadores

REQUERIMENTO Nº 061/09.


REQUER do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, preste informações acerca das condições de trabalho dos servidores que prestam serviços ao Programa Saúde da Família PSF, quando do deslocamento na zona rural, o tipo de transporte utilizado, alimentação e material necessário ao desempenho da atividade.

Plenário Ulysses Guimarães, em 13 de Maio de 2.009.

Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador



Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...