EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2009
1.CONTRATANTE: “CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA LUZIA D´ OESTE”.
2. CONTRATADO: “LF IMPORTS LTDA”.
3. OBJETO: “Aquisição de um veículo pick-up, 0 km, ano 2009, ou mais recente, cabine dupla, 04 portas laterais, como motorização de 2,5, motor turbo diesel, potência de 121 CV, 4 cilindros em linha, direção hidráulica, ar condicionado, apoios de cabeças traseiros com regulagem de altura, alarme com travas, travas elétrica e vidros elétricos nas 04 portas originais de fabricação, tração 4x4 integral e reduzida, estribos laterais, cambio manual com 05 marchas de frente e 01 de ré, capacidade de carga de 1080 kg, com protetor de Carter e estribos, assistência técnica e garantia de 02 anos, conforme normas de manutenção e garantia do fabricante, demais acessórios exigidos no expediente requisitório e do CONTRAM.”
4. VALOR: “R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil e reais)”
5.CONDIÇÃO: “A CONTRATADA receberá como pagamento R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na data de assinatura do contrato e o um (01) veículo, marca Volkswagen, modelo Gol City (Tred) 1.0 Mi, Total Flex, 8v, 4p, trava elétrico, vidros elétricos, placa NDJ 8006, cor predominante Vermelha, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), devidamente vistoriado, perfazendo o valor de entrada em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais);O saldo remanescente de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) será adimplido em quatro (4) parcelas iguais e sucessivas de R$ 8.750,00 (oito mil e setecentos e cinquenta reais) vencíveis todo dia 10, sendo a primeira vencível em 10/08/2009”.
6. DOTAÇÃO: “Empenho nº 120/2009: Órgão: 01; Unidade orçamentária: 01.001; Função: 01; Subfunção: 031; Programa:0001; Projeto Atividade:1002; Elemento despesa: 44.90.52.00; Ficha: 01; Valor Empenhado R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)”.
7. VIGÊNCIA: “30/06/2009 a 10/11/2009.”
Santa Luzia D’Oeste RO, 30 de Junho de 2009.
ERNANDES CAPELINI
Presidente do Poder Legislativo
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
quarta-feira, julho 29, 2009
terça-feira, julho 14, 2009
REQUERIMENTO Nº 116/09.
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento, preste informações acerca do andamento do Convenio da União com o Municipio, referente a Pista de Caminhada, quanto a liberação do recurso e a previsão para o inicio das obras.
Plenário Ulysses Guimarães, em 10 de Julho de 2.009.
Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador
Plenário Ulysses Guimarães, em 10 de Julho de 2.009.
Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador
INDICAÇÃO Nº 150/09.
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, viabilize meios em organizar um campeonato de Voleibol, nas modalidades masculino e feminino, no Município.
Plenário Ulysses Guimarães, 10 de Julho de 2009.
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador
Plenário Ulysses Guimarães, 10 de Julho de 2009.
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador
INDICAÇÃO Nº 149/09.
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia em construir galerias nos seguintes locais:
- Na Rua Vanderlei Della Costa, entre a Av. Tancredo Neves e a Av. Brasil;
- Na Rua José de Almeida e Silva, entre a Av. Brasil e a Av. Rui Barbosa.
O solicitado se faz, tendo em vista o melhor escoamento das águas pluviais e a melhor conservação da via asfaltica.
Plenário Ulysses Guimarães, 10 de Julho de 2009.
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
- Na Rua Vanderlei Della Costa, entre a Av. Tancredo Neves e a Av. Brasil;
- Na Rua José de Almeida e Silva, entre a Av. Brasil e a Av. Rui Barbosa.
O solicitado se faz, tendo em vista o melhor escoamento das águas pluviais e a melhor conservação da via asfaltica.
Plenário Ulysses Guimarães, 10 de Julho de 2009.
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador
RESUMO DAS SESSÕES,
O edil Adão justificou seus projetos protocolados na pauta de interesse do Município.
O edil Adão parabenizou a direção da escola Polo pela festa realizada; justificou suas proposições; comentou sobre a feira livre no bairro da saúde; sobre a coleta de sangue no próximo dia 18, finalizou.
O edil Adão parabenizou a direção da escola Polo pela festa realizada; justificou suas proposições; comentou sobre a feira livre no bairro da saúde; sobre a coleta de sangue no próximo dia 18, finalizou.
terça-feira, julho 07, 2009
REQUERIMENTO Nº 115/09.
Os Vereadores que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUEREM do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, envie a esta Câmara Municipal, copia de todos os empenhos de aquisição de medicamentos da Secretaria de janeiro do corrente ano até a presente data.
Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Julho de 2.009.
Adão Marcos Graciano Dos Santos
Gildecio Lobo de Almeida
Vereadores
Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Julho de 2.009.
Adão Marcos Graciano Dos Santos
Gildecio Lobo de Almeida
Vereadores
ACESSIBILIDADE
LEI Nº 497/09
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO” o prefeito do município DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte:
L. E. I:
Art. 1º - Fica determinado no âmbito do Município de Santa Luzia D Oeste - RO, a adequação de acesso aos portadores de necessidades especiais em locais de uso comum. Parágrafo único – A partir desta data, todas as construções e edificações de uso comum, as guias das calçadas de acesso às vias e logradouros públicos e todos os demais locais de uso comum deverão ser dotados de acessibilidade para os portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a tomar todas as demais providências administrativas e jurídicas necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Luzia D’ Oeste/RO, 01 de julho de 2009.
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO” o prefeito do município DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte:
L. E. I:
Art. 1º - Fica determinado no âmbito do Município de Santa Luzia D Oeste - RO, a adequação de acesso aos portadores de necessidades especiais em locais de uso comum. Parágrafo único – A partir desta data, todas as construções e edificações de uso comum, as guias das calçadas de acesso às vias e logradouros públicos e todos os demais locais de uso comum deverão ser dotados de acessibilidade para os portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a tomar todas as demais providências administrativas e jurídicas necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Luzia D’ Oeste/RO, 01 de julho de 2009.
Vereadores
Adão Marcos Graciano Dos Santos-PT
Uesnei Cleiton da Silva-PSB
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