Senhor cidadão, De ordem da Dra Tâmera Padoin Marques, venho por meio deste responder ao seu questionamento acerca do nepotismo, em razão de secretários municipais serem parentes de vereador e prefeito. A respeito do nepotismo o Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2008, editou a Súmula Vinculante nº 13, nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". A decisão do STF proíbe o nepotismo no serviço público, excepcionando os cargos de ministros e secretários do Distrito Federal, estaduais e municipais. A decisão de editar a Súmula Vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e vice-prefeito. No entanto, os nove ministros que participaram do julgamento fizeram uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado. Ao fazer a ressalva em relação às funções de natureza eminentemente política, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, conhecido como Bob Kennedy. “Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo”, exemplificou Mendes. “Somente os cargos e funções singelamente administrativos são alcançados pelo artigo 37 da Constituição Federal”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Mas ele acentuou que isso não significa que os princípios da moralidade e da impessoalidade não se aplicam aos dirigentes políticos.1 Desta forma, na hipótese em análise, de acordo com a Suprema Corte, inexiste irregularidade, pois os cargos políticos de secretários municipais enquadra-se na exceção à regra da vedação do nepotismo. Esclarecida a dúvida, o Ministério Público agradece vossa participação. 1 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Notícia de 20 de agosto de 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94714 ______________________ ANALICE DA SILVA MELO ASSISTENTE DE PROMOTORIA SANTA LUZIA DO OESTE/RO
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
quarta-feira, setembro 19, 2012
Nomeação de cunhada para cargo em comissão leva MP a propor ação contra prefeito de Santa Luzia
A nomeação de uma cunhada para um cargo de confiança do Município de Santa Luzia do Oeste motivou o Ministério Público de Rondônia a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquela cidade, Cloreni Matt. Vilma Menegotto Matt, casada com o irmão do prefeito e atual diretora de Ensino e Cultura, também responde à ação.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril como resultado de investigação que comprovou que Vilma Menegotto Matt, na qualidade de esposa de Valdir Matt (vereador), irmão do atual Prefeito, foi nomeada para o exercício de cargo em comissão na Prefeitura de Santa Luzia do Oeste/RO, como diretora de Ensino e Cultura, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
O Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril destacou no texto da ação civil pública que o fato de Vilma, cunhada do prefeito de Santa Luzia, ser nomeada para exercício de cargo em comissão representa inconstitucional privilégio em detrimento dos demais cidadãos que não ostentam parentesco, violando assim os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, bem ainda a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que também deu ensejo à Recomendação nº 001/2009, da qual o atual prefeito, ora réu, bem como o vice-prefeito foram cientificados.
Na ação, o MP requer medida liminar para que seja declarada nulidade do ato administrativo de nomeação de Vilma Matt no cargo de confiança de Diretora de Ensino e Cultura, bem como em qualquer outro cargo em comissão.
Além disso, o MP requer, também em caráter liminar, a proibição de o município de Santa Luzia do Oeste proceder a qualquer forma de provimento de cargos em comissão em relação a cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, do prefeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada nomeação em descompasso com a liminar.
Por fim, requer a condenação do prefeito e de sua cunhada por ato de improbidade, sendo-lhes aplicadas sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do artigo 12, III, da Lei 8.429/92.
Fonte: Ascom MP-RO
Oficio nº 114/CMSL/2012 Informação sobre o uso da caminhoneta do Gabinete do Prefeito na Secretaria de Obras.
Santa Luzia D’ Oeste/RO, 18 de Setembro de 2012.
Ao Sr CLORENI MATT
Prefeito do Município
SANTA LUZIA D’OESTE/RO
Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.
Atenciosamente
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador PT-RO
Oficio nº 113/CMSL/2012 Custeio dos serviços de coleta do lixo através do Consorcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia.
Santa Luzia D’ Oeste/RO, 18 de Setembro de 2012.
CLORENI MATT
Prefeito do Município
SANTA LUZIA D’OESTE/RO
Senhor Prefeito
Ao cumprimentá-lo, solicito de Vossa Excelência, através do setor competente, seja informado a esta Câmara Municipal o valor da contrapartida do Município para custeio dos serviços de coleta do lixo através do Consorcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia.
O solicitado se faz tendo em vista a analise do Projeto de Lei 24/2012 que se encontra tramitando neste Poder Legislativo.
Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.
Atenciosamente
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador PT-RO
segunda-feira, setembro 17, 2012
INDICAÇÃO Nº 47/2012 Balneário Riacho Doce.
INDICAÇÃO Nº 46/2012 LINHA 180, SUL
INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia em colocar cascalho na Linha 180 sul, Km 4 (morro), tendo em vista melhorar as condições do leito carroçável mediante a quantidade de pedras expostas que dificulta o trafego de veículos.
Plenário Ulysses Guimarães, 14 de Setembro de 2012.
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador
Ressumo da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 10/09/2012
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
Ata da trigésima Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às oito horas do dia dez de Setembro do ano de dois mil e doze, horário alterado conforme Resolução nº 04/2012, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Ernandes, Gildecio, José Wilson, Uesnei e Valdir, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida a correspondência recebida que constou de: Of. Cir. Nº 001/TCE; Of. Nº 1907/IDARON; Requerimento de justificativa de falta do edil Elder na 29ª sessão ordinária. NO PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão comentou sobre a precária condição do ônibus da escola Pólo e solicitou da Secretaria de Educação providencia necessária ao conserto; falou sobre a Ação Civil Publica em processos de licitação; cobrou dos membros da comissão a conclusão da CPI do cimento. O edil Gildecio informou sobre as providencias tomadas em recuperar carreadores e pontes em estado precário, e no caso da ponte queimada já está sendo apuradas as responsabilidades. O edil Nandi falou sobre o andamento da CPI do cimento e informou que está em fase de analise para conclusão e que provavelmente será pedido afastamento de Prefeito. NA ORDEM DO DIA foi aprovado o requerimento de justificativa de falta do edil Elder, com abstenção de voto do edil Valdir. NO GRANDE EXPEDIENTE o edil Gildecio comentou sobre o processo de investigação de entrega do cimento e da importância em apurar os fatos reais e não uma estratégia política. O edil Adair como Presidente a Comissão falou sobre o andamento do processo de investigação da entrega do cimento e alegou que o relatório não foi apresentado ainda para evitar questões políticas no período eleitoral, foi aparteado pelo edil Nandi. O edil Adão agradeceu as informações dos membros da CPI sobre o andamento da investigação. Os discursos na integra constam em gravação na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.
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