segunda-feira, outubro 03, 2011

INDICAÇÃO Nº 143/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, viabilize meios em disponibilizar um computador para atender as necessidades do setor de Saneamento Básico, no desempenho de suas atividades. 

Plenário Ulysses Guimarães, 30 de Setembro de 2011.


          Adão Marcos G. dos Santos                      
                        Vereador PT/RO

Sessão Ordinária Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 26.09.2011

                                              Estado de Rondônia

             Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste

Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos, do dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e onze, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença de todos os edis da Casa, constatou o número legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lidas as correspondências recebidas que constou de: Of.131/Semec; Of. 019 e 20/CPL; Of. 511 e 512/Ren/Seduc; INDICAÇÃO Nº 135, 136 Nei; Nº 137 Pirulito; Nº 138 Gildecio; Nº 139 Adão e Pirulito; Nº 140 e 142 Adão; Nº 141 Pirulito; REQUERIMENTO Nº 139 Valdir; Nº 140 Nandi; Nº 141 Valdir, Pirulito, Elder e Jose Wilson; Projeto de Lei 33 que “DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO...”; Projeto de Lei 34 que DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO...”; Projeto de Lei 35 que “CRIA PROGRAMA DA AQUICULTURA FAMILIAR, com Emenda Modificativa ao Art. 9º; Moção de Aplausos aos Agentes do PACS de autoria do edil Adão; PEQUENO EXPEDIENTE ninguém fez uso da palavra. Na ORDEM DO DIA foram aprovados todos os Requerimentos; os Projetos de Lei 33 e 34 foi aprovado o Regime de Urgência e ambos os projetos aprovados em única votação; Projeto de Lei 35 aprovado o Regime de Urgência, o edil Nandi solicitou Pedido de vistas que colocado para votação foi aprovado; a Moção de Aplausos foi aprovada em única votação.  No GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Nei que saudou a todos e apresentou justificativa a sua proposição. O edil Nandi parabenizou ao autor da Moção; comentou sobre os projetos de suplementação e de remanejamento aprovados e lamentou que a administração esteja estagnada nas suas ações; falou de sua decepção em ter apoiado o Prefeito na ultima eleição; e que fez várias denuncias sobre o mau uso do dinheiro publico e que aguarda resultado, finalizou. O edil Adão comentou sobre visita realizada nos locais de instalação de energia do programa Luz para todos; falou sobre a audiência sobre o piso nacional dos agentes do Pacs que ocorreu em Ji-Paraná; falou sobre a reunião com os odontologos e da reivindicação dos mesmos sobre o reajuste salarial da categoria; disse que esteve com o Deputado Padre Ton e da promessa do mesmo sobre liberação de recursos do MDA para as Associações Rurais, finalizou.   O edil Gildecio comentou sobre os projetos de orçamento aprovados na sessão e lamentou que a administração não atenda aos anseios da população; alegou que a saúde deixa muito a desejar no atendimento a população do município e em todo país não é diferente, parabenizou ao autor da Moção de Aplausos aos agentes comunitários de saúde, finalizou. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.

Executivo Municipal atende indicações 140 e 142/2011 do Ver. Prof. Adão Marcos

LINHA P 16
LINHA P 14 VELHA











Dia (30/09) eu  Vereador Prof. Adão Marcos (PT) e o Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste-RO , Vereador José Antonio (DEM) , estivemos acompanhando o trabalho da equipe da Obra na execução dos  trabalhos de patrolamento e cascalhamento   da Linha P 14 Velha e  a abertura da  Linha  P 16, conforme solicitação feita através da indicação nº 142/2011   ao Executivo Municipal através da   Secretária de Obras. Agradecer também a Secretária  de Saúde por ter atendido a indicação nº 140 / 2011

quinta-feira, setembro 29, 2011

DEP. FEDERAL PADRE TON PT/RO Com. Esp. PL 7495/06 - Cria Empregos Públicos na FUNASA

Eletronorte Oficio nº 110/AMGS/2011

Oficio nº 110/AMGS/2011.   
                                                    Santa Luzia D’ Oeste/RO, 29 de Setembro de 2011.
 
                     

A
Eletronorte
Setor de Operações
Rolim de Moura/RO



                                                   Prezado Senhor,



                                                        Pelo presente, solicito que seja verificado as condições de um poste da rede de energia no canteiro central da Av. Brasil, frente ao Nº 1827, no Município de Santa Luzia D’Oeste, tendo em vista o mesmo estar trincado, necessitando se for o caso a sua substituição.
                                                    Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.


                                             Atenciosamente

                                   ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                                 Vereador-PT/RO

Deputado Federal Padre Ton PT/RO -Sessão Ordinária 27.09.2011

“Dispõe sobre a limpeza de terreno baldio na área urbana do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO” LEI N.º 581,

Autoria: Vereador Prof. Adão Marcos e Outros


LEI N.º 581, de 26 de agosto de 2.011


“Dispõe sobre a limpeza de terreno baldio na área urbana do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, Estado de Rondônia, Senhor CLORENI MATT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, pelo Art. 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte


LEI MUNICIPAL Nº 581/2011


Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos e, lançado na dívida ativa do referido imóvel.

Art. 2º O proprietário do terreno será considerado regularmente notificado mediante:
I - simples entrega da notificação no endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário Municipal, indicado pelo proprietário ou por seu representante legal, ou;
II - por edital público divulgado na imprensa do Município.

Parágrafo único. A entrega das notificações poderá ser efetuada pela Administração Pública Municipal, por via postal ou por empresa regularmente contratada para este fim.


Art. 3º O proprietário terá prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital, para efetuar a limpeza do terreno ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições.

Art. 4º Decorrido o prazo acima referido e, constatado pelo setor de fiscalização o descumprimento da notificação, será emitida multa nos termos do Artigo 1º desta Lei;

Art. 5º Após a notificação o Município de Santa Luzia D'Oeste, através de sua Secretaria de Obras e Saneamento, procederá a seu critério à limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria a ser estipulada para tal fim, procedendo após, fiscalização para a manutenção da limpeza do mesmo.

Art. 6º A multa prevista no Art. 1º será expedida anualmente a todos os proprietários de terrenos baldios constantes no Cadastro Imobiliário e será enviada, preferencialmente, com o carnê referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, tendo validade para o exercício em que foi emitida;

Art. 7º No caso de reincidência será aplicado o valor em dobro.

Art. 8º Fica ainda estabelecida a multa por metro cúbico de lixo e/ou entulhos a quem lançá-los em terrenos baldios, próprios ou de terceiros, no valor a ser estabelecido pelo Município em legislação esparsa.

Parágrafo único. A notificação da infração prevista neste artigo e a conseqüente expedição da multa são de competência da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos do Município e serão efetivadas nos termos do Art. 2º desta Lei.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 10 Deverá o município regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando a sua vigência o disposto no Artigo 150, II, b e c da CF.

                Palácio Catarino Cardoso, 26 de agosto de 2011.

CLORENI MATT
Prefeito Municipal

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...