ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA.
PROJETO DE LEI Nº 022 /2011.
“Acresce a Lei nº 132/1993 o Artigo 1º-A seguida de
inciso, alíneas e um parágrafo”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz Saber,
que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes
legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município,
sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Acresce a Lei nº
132 de 24 de novembro de 1993 o Artigo 1º-A, seguida de inciso, alíneas e um
parágrafo, com a seguinte redação:
“Art.1º A Nos veículos próprios ou locados pelos órgãos ou
entidades da Administração Pública direta ou indireta, devem ser identificados
e afixados as seguintes informações de forma padronizada”:
“I - Se veículo próprio”:
“a) a inscrição "Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’Oeste
- Uso exclusivo em serviço";
“b) qual órgão pertence; e”
“c) telefone para contato, preferivelmente gratuito”.
“II - Se veículo locado ou pertencente à empresa que executa
obra no município”:
“a) a inscrição "Veículo à serviço da Prefeitura
Municipal de Santa Luzia D’ Oeste”;
“Parágrafo Único - As informações devem ser pintadas ou
decalcadas nas portas laterais dos veículos e na traseira”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Santa Luzia D’Oeste, RO, 17 de Junho de 2011.
Adão Marcos G dos Santos Elder Rodrigues de Oliveira
Vereador – PT/RO
Vereador – DEM/RO
Uesnei Cleiton da Silva Ernandes Capelini
Vereador - PSB/RO Vereador
- PT/RO