quinta-feira, abril 07, 2011

Vitória da educação brasileira: STF mantém Piso Nacional dos Professores

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira  (6) a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.

Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 8 votos a 1, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.


Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.


“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.


Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência da ação. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressaltou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país. Apesar de a legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.


“A lei foi econômica ao dizer da complementação da União. É preciso dimensionar a responsabilidade por parte da União”, apontou Mendes. O ministro Ayres Britto, ressaltou, entretanto, que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria.


O outro ponto da lei questionado pela Adin foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Os governos estuduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino. Esse ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para declarar a inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação desse item deve ser retomada na próxima semana.
http://www.tudorondonia.com.br/noticias/stf-confirma-constitucionalidade-do-piso-nacional-dos-professores-,21327.shtml

terça-feira, abril 05, 2011

Reunião Executivo e o Conselho Tutelar

Hoje  dia 05.04.2011, estivemos reunidos com o Prefeito Municipal, Secretário de Fazenda, Presidente da Câmara Municipal  José Antonio, Ver. Nei e eu Ver. Prof. Adão Marcos e os representantes do Conselho Tutelar, para tratar  sobre o assunto, correção dos salários dos Conselheiros.

segunda-feira, abril 04, 2011

INDICAÇÃO Nº 42/2011



O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da possibilidade em conceder Gratificação aos Professores que atuam em sala de aula. 

Plenário Ulysses Guimarães, 04 de Abril de 2011.

         Adão Marcos G. dos Santos
                                     Vereador                                 

INDICAÇÃO Nº 43/2011


 O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, da necessidade em elaborar campanha de combate a praga de Caramujo Africano.
O solicitado se faz, tendo em vista a existência de focos na Cidade, devendo alertar a população quanto aos riscos à saúde, e os meios eficaz de combater. 
Plenário Ulysses Guimarães, 04 de Abril de 2011.

         Adão Marcos G. dos Santos
                                     Vereador                        

REQUERIMENTO Nº 66/2011


O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Prefeito Municipal, através do Departamento de Saneamento Básico, informações dos trabalhos que estão sendo realizados, especificando o objeto produzido e a quantidade/mês.

Plenário Ulysses Guimarães, em 04 de Abril de 2.011. 

      ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                                              
                      Vereador                                                 

REQUERIMENTO Nº 65/2011


O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Secretario Municipal de Educação e Cultura, relação das linhas terceirizadas do transporte escolar, contendo a quilometragem e o valor licitado. 

Plenário Ulysses Guimarães, em 04 de Abril de 2.011. 

      ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                                              
                        Vereador                                                 

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...