quarta-feira, março 11, 2009

Indicaçao N° 12/09


vereador que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental vigente da Casa, Indica ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, atráves do setor competente viabilize meios em adequar a Lesgislaçao Municipal em conceder Licença Maternidade de 06(seis) meses, conforme Lei Federal 11738/08, bem como a adequaçao do Piso Salarial de Educaçao aos prefessores da rede Municipal de ensino, se for o caso. Santa Luzia D Oeste-Ro 06/02/2009.

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...