vereador que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental vigente da Casa, Indica ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, atráves do setor competente viabilize meios em adequar a Lesgislaçao Municipal em conceder Licença Maternidade de 06(seis) meses, conforme Lei Federal 11738/08, bem como a adequaçao do Piso Salarial de Educaçao aos prefessores da rede Municipal de ensino, se for o caso. Santa Luzia D Oeste-Ro 06/02/2009.
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.
Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...
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ARRECADAÇÃO DE JANEIRO 2010 780.541,84 ( Setecentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Arrecadação de...