terça-feira, maio 26, 2009

INDICAÇÃO Nº 114/09.



INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, seja construído um redutor de velocidade com sinalização nas proximidades da Pré-escola, bem como em tapar o buraco existente na pavimentação asfaltica em frente.

Plenário Ulysses Guimarães, 22 de Maio de 2009.

ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

segunda-feira, maio 25, 2009

Vereadores da Camara Municipal de Santa Luzia 2009/2012

Valdir Matt PP
ADÃO MARCOS GRACIANO DOS SANTOS PT







Jose Antonio Justiniano dos Santos DEM

Gildecio Lôbo de Almeida PSL








Vice secretario Adair Batista PSDC





secretario José Wilson PSB

Vice Presidente : Elder Rodrigues de Oliveira DEM







Vice Presidente : Uesnei Cleiton da Silva PSB



Presidente :Ernandes Capelini PT






quarta-feira, maio 20, 2009

Indicaçao N° 115/09



INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, tome providencia em fazer reforma geral no Ginásio Municipal de Esportes, localizado no Bairro da Saúde, tendo em vista o precário estado de conservação que se encontra o referido patrimônio publico.

Plenário Ulysses Guimarães, 22 de Maio de 2009.

ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

Lei Complementar Nº 45/2009

" INSTITUI O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÃMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D' OESTE-RO''.

* Secretária Administrativo Geral Quantidade (01)uma
Vencimentos 1.500.00
*Secretário de Orçamento e Finanças Quantidade (01)Vencimentos 1.500.00
*Controlador Interno Quantidade (01) Vencimentos 1.500.00
*Assessor Legislativo uantidade (02) Vencimentos 600.00
*Assessor Parlamentar Quantidade (01) Vencimentos 500.00
*Artífice em Copa Quantidade (02) Vencimentos 475.00
* Vigia Quantidade (03) Vencimentos 475.00
*Motorista de Veiculo Leve Quantidade (01) Vencimentos 487.00

Projeto de Lei Complementar Nº 003/2009

"LEI

Art. 1º- Cria ajuda de custo para ocupantes da função de motoristas de veiculo pesados lotados na secretaria da educação que realizam transporte escolar no período letivo.
Art. 2º- O valor da ajuda de custo será calculada no proporcional de R$ 12,౦౦( doze reais) por dia trabalhado mensalmante.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do Art. 1º da Lei 36/2007.
Art.4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Catarino Cardoso, 28 de Abril de 2009.


CLORENI MATT
Prefeito Municipal.

(aprovado por todos os vereadores)

Lei Nº 490/2009


" Estabelece normas para concessão , aplicação e prestação de contas de suprimentos de fundos, no âmbito do poder executivo"

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...