quinta-feira, fevereiro 09, 2012

RELAÇÃO DAS DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE-RO PAGA NO MÊS DE JANEIRO/2012.


               DESPESAS

Folha de pagamento subsídio de vereador e salário dos servidores
R$:    25.993,39


Contador- Rockenback Organizações contábeis
R$:      1.780,00
Assessoria Jurídica – Costa & Pereira Advocacia
R$:      2.700,00
  Programa contábil – Better Tech 
R$:     1.550,00


DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA E TELEFONE



DESPESAS DIVERSAS

Taxas Banco do Brasil
R$:         90,85

         
DIARIAS
       
DEMOSTRATIVO DA RECEITA E DESPESAS



Repasse Financeiro
R$:   42.573,72
Despesas mensal
R$:   32.114,24

Trabalhadores em Educação da Zona Da Mata em assembléia decidiram pela Greve JÁ.

 Conforme a   CONVOCAÇÃO  DO SINTERO – houve  nesta quinta-feira, dia 09 de fevereiro , ás 09:30 uma  Assembleia Estadual dos trabalhadores em Educação na Regional Da Zona Da Mata em Rolim de Moura, onde os Trabalhadores em Educação decidiram em assembleia não aceitar a proposta do Governo.
Trabalhadores em Educação  da Regional da  Zona Da Mata, em assembleia decidiram pela Greve.  
 
 É obrigatória a comunicação da deflagração da greve das reivindicações dos servidores à Administração, por parte da entidade sindical, ou da comissão de negociação a que se refere o art. 3º com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início da greve.

terça-feira, fevereiro 07, 2012

Diretor de Endemias de Santa Luzia D Oeste atende Oficio nº 04/GV/2012 do Vereador

Gostaria de agradecer  o Diretor de Endemias e sua equipe  de Santa Luzia D Oeste, por ter  atendido o Oficio nº 04/GV/2012  , que solicitava  o serviço em borrifação nas dependências da Escola CEEJA Domingos Vona (Supletivo).
  O "fumacê" é útil para matar os mosquitos adultos, mas não acaba com os ovos. Por isso, deve ser empregado apenas em períodos de epidemias com o objetivo de interromper rapidamente a transmissão. O mais importante é procurar acabar com os criadouros dos mosquitos. Qualquer coleção de água relativamente limpa e parada, inclusive em plantas que acumulam água (bromélias), pode servir de criadouro para o Aëdes aegypti.
  O viajante (ou o residente em áreas de transmissão) - principalmente em períodos de epidemia - deve usar, sempre que possível, calças e camisas de manga comprida, e repelentes contra insetos à base de dietiltoluamida (DEET) ou picaridina nas áreas expostas do corpo, não ultrapassando a concentração máxima recomendada para cada substância (repelentes não devem ser utilizados em crianças com idade menor que dois meses). Como a freqüência de uso depende da concentração, antes de adquirir um repelente, é importante certificar-se da concentração de DEET (ou picaridina) no produto e seguir as instruções do fabricante. As concentrações usualmente recomendadas são de 30% a 35% (máximo de 50%) para o de DEET e de 20% para a picaridina. Em hipótese alguma devem ser utilizados inseticidas na pele. Em períodos de epidemia os inseticidas podem ser empregados nas habitações durante dia, através de espirais ou dispositivos elétricos de liberação prolongada. A utilização de "mosquiteiros", também durante o dia, pode ser útil para proteger crianças de berço ou pessoas que estejam acamadas.

Vereador Prof. Adão Marcos cobra o comprimento da Legislação Municipal


Segundo o Vereador Prof. Adão Marcos (PT)  o descumprimento da legislação municipal é uma postura de desrespeito com a própria Câmara de Vereadores: “é no legislativo a fonte de toda a legislação. Quando o Prefeito não se empenha em respeitar as leis aprovadas pela Câmara, há um flagrante desprezo com a instituição” – destacou o vereador.
 “Sempre ouvimos que Lei não se discute se cumpre, é um jargão popular. É uma obrigação constitucional e uma responsabilidade administrativa da Prefeito fazer cumprir as Leis, não podemos aceitar que esse procedimento continue em nosso município”. Afirmou o Vereador Prof. Adão Marcos.

O prefeito esta deixando de cumprir essas prerrogativas da LOM.

 (Art. 62, VII e Art. 65, III, Art. 83,I, da LOM).

Art. 62- são crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que       atentarem contra esta LOM, e especialmente contra:
              VII- o cumprimento  das leis , e das decisões judiciais.
Art. 65 – São infrações político-administrativo do Prefeito Municipal, sujeitas ao julgamento pela câmara municipal e sancionado com a cassação do mandato:
           III- desatender, sem motivo justo, as convocações ou aos     pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.

De forma sistemática o chefe do Poder Executivo vem descumprindo os pedidos de informação efetuada pelos Vereadores demonstra falta de respeito com as prerrogativa institucional das atividades de fiscalização e controle deste poder.

     Art. 83- O Prefeito fará publicar e  enviara a Câmara    Municipal.
I-                    Semanalmente por edital, o movimento de caixa das semanas anteriores.
 “A transparência é a única forma de impedir que determinados atos da administração pública estejam viciados ou mascarados, permitindo à população conhecer de que forma seus representantes estão operando a ‘coisa pública’, e se estão obedecendo aos princípios básicos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade”, destaca o vereador.
Segundo ele, “os cidadãos têm o direito de receber todo tipo de informação e mesmo buscá-la onde quer que se encontre, da mesma forma que é dever dos órgãos públicos apresentar ao cidadão os dados existentes e arquivados em suas repartições, pois quanto melhor informada é uma sociedade a respeito da vida da comunidade, melhores condições terá ela de exercer o controle social sobre a atuação de seus representantes”.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 006/2012 - NOMEIA O CG DO FMHIS “Dispõe sobre a nomeação do conselho gestor do fundo municipal de habitação de interesse social.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 006/2012 - NOMEIA O CG DO FMHIS
“Dispõe sobre a nomeação do conselho gestor do fundo municipal de habitação de interesse social.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 457 de 21 de Maio de 2008, Lei Municipal nº 558 de 25 de Fevereiro de 2011, bem como Lei Federal nº 11.124 de 16 de Junho de 2005,
 DECRETA 
Art. 1º – Ficam nomeados por este Decreto os integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, na forma que se segue: 
NOME
ENTIDADE
SEGMENTO
Valéria Marzagão
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS)
Entidades
Públicas
Sofia Juliana de Almeida
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Entidades
Públicas
Jucélia Barbosa de Abreu
Assistente Social
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Entidades
Públicas
João Roberto Dauth Chagas
Presidente do Conselho da Cidade
Conselho da Cidade
Movimentos
Populares
Jovelina de Araújo Silva de Carvalho
Presidente da Associação das Mulheres
Associação das Mulheres de Santa Luzia D’Oeste
Movimentos
Populares
Jamiro
Presidente da Associação dos Moradores do Bairro da Saúde
Associação dos Moradores do Bairro da Saúde
Movimentos
Populares
Antônio Janary Barros Cunha
Advogado
Ordem dos Advogados do Brasil
Sociedade Civil Organizada
José Gomes Pessoa
Servidor da FUNASA
Fundação Nacional de Saúde
Entidades
Públicas
Idair dos Reis Maria
Rádio Parecis FM
Entidades
Privadas
Antônio João da Penha
Professor
Rede Pública de Ensino Estadual
Sociedade Civil Organizada

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Catarino Cardoso, 03 de Fevereiro de 2012. 
CLORENI MATT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Richardson Silva de Assis
Código Identificador:1CC2FE6F

 http://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisa/pesquisa-avancada (07/02/2012) Pagina 51

CLIQUE AQUI: VEJA POR QUE O BALNEÁRIO RIACHO DOCE NÃO FOI INAUGURADO.

Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO está Inadimplência - Portal SIAFI - CAUC - Cadastro Único de Convênio

Click aqui no  Link  e Veja  a  Inadimplência da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO na CAUC.01/02/2012.

Oficio nº 06/GV/2012 Ao Prefeito do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO Solicitando Informaçao da Licitação de horas máquinas 06/02.

Oficio nº 06/GV/2012   
                                                     Santa Luzia D’ Oeste/RO, 06 de Fevereiro de 2.012


 Exmo. Sr.
CLORENI MATT
Prefeito do Município de
Santa Luzia D’Oeste/RO.


                                                      
                                                          Senhor Prefeito


                                               

                                                      Apraz-me cumprimentá-lo e na oportunidade solicitar de Vossa Excelência, através do setor competente seja informado a Câmara Municipal qual empresa vencedora no certame de Licitação de horas máquinas realizada no dia 06 do corrente mês, bem como cópia do processo administrativo. 
                                                   
                                                      Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.


Atenciosamente.


                                                 

ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                         ERNANDES CAPELINI
        Vereador –PT/RO                                                Vereador – PT/RO



     

segunda-feira, fevereiro 06, 2012

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01 /2011. Gestão Democrática nas Escolas Municipais.

(APROVADA POR TODOS   HOJE DIA  12/12/2011 em 1ª Votaçao) 
(APROVADO POR TODOS HOJE DIA 06/02/2012  em 2º Votação).
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01 /2011.


“Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município”.


  a mesa dirETIVA do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

                   Art. 1º Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:

“Art. 154-A  Vigerá o sistema de gestão democrática nas unidades de ensino a ser disciplinado por lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias”.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D Oeste, RO, 21 de novembro de 2011, 27º Criação; 191º da Independência; 123º da República.

              ADÃO MARCOS G DOS SANTOS -PT                       
               UESNEI CLEITON -PSB
                JOSÉ ANTONIO-DEM
                  Vereadores                                           

REQUERIMENTO Nº 04/2012

REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria de Saúde, preste informação referente ao procedimento usado para o agendamento e a realização de exames de Eletrocardiograma na Unidade Mista de Saúde.
Plenário Ulysses Guimarães, em 02 de Fevereiro de 2.012
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
  Vereador – PT/RO

REQUERIMENTO Nº 03/2012


REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria de Planejamento, preste informação quanto a regularidade do Município junto ao FNHIS e possíveis pendências se for o caso, bem como as providencias tomadas.
Plenário Ulysses Guimarães, em 02 de Fevereiro de 2.012
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
         Vereador – PT/RO

REQUERIMENTO Nº 02/2012

REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente seja enviada copia do cronograma de serviços de carreadores, a informação do critério utilizado, bem como a relação das linhas atendidas.
Plenário Ulysses Guimarães, em 02 de Fevereiro de 2.012
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
      Vereador – PT/RO

INDICAÇÃO Nº 01/2012

INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tome providencia em construir muro ao redor da Escola Ronaldo Aragão, para melhor proteção dos alunos e do patrimônio publico.

Plenário Ulysses Guimarães, 02 de Fevereiro de 2012.

UESNEI CLEITON DA SILVA    ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                    
     Vereador – PSB/RO                    Vereador - PT/RO

Sessão Extraordináriada Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO.. 21/12/2011

Estado de Rondônia Câmara Municipal de Santa Luzia Oeste-RO.
Ata da Quarta Sessão Extraordinária, do Segundo Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezessete horas do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e onze, sob a Presidência do edil José Antônio, na presença dos edis: Adair, Adão, Nandi, José Wilson, Nei, verificou a ausência do edil Elder, Gildecio e Valdir, constatou o número legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura da Bíblia Sagrada, iniciando a sessão com a leitura do Projeto de Lei 45/2011 que “Estima a Receita e afixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício de 2012”, anexo a Emenda Modificativa nº 10/2011 que altera o valor da Unidade Orçamentária nº 02.09 (Secretaria Municipal de Fazenda) e da Unidade Orçamentária nº 01.01 (Poder Legislativo)”; colocado para discussão o referido projeto com a emenda que após ser discutido foi colocado para votação, sendo aprovado em segunda votação por todos os edis presentes na sessão. O Presidente convocou aos Vereadores para a próxima sessão extraordinária a ser realizada no próximo dia vinte e três as nove horas para deliberar sobre possível projeto de credito adicional especial a ser enviado pelo Executivo. Agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

Sessão Extraordináriada Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 21/12/2011

                  Estado de Rondônia      Câmara Municipal de Santa Luzia Oeste

Ata da Terceira Sessão Extraordinária, do Segundo Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às quinze horas do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e onze, sob a Presidência do edil José Antônio, na presença dos edis: Adair, Adão, Nandi, José Wilson, Nei, verificou a ausência do edil Elder, Gildecio e Valdir, constatou o número legal de quorum e invocou a proteção de Deus, iniciando a sessão com a aprovação da Ata anterior, a leitura da Emenda Modificativa nº 10/2011 que “Modifica o Orçamento da Unidade Orçamentária nº 02.09 (Secretaria Municipal de Fazenda) e da Unidade Orçamentária nº 01.01 (Poder Legislativo)”; colocou para discussão a referida emenda que após ser discutida foi colocada para votação, sendo aprovada por todos os edis presentes na sessão. O Presidente convocou aos Vereadores para a próxima sessão extraordinária a ser realizada na mesma data as dezessete horas para votação do Orçamento do Município para 2012. Agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

ORDEM DO DIA (votação) 1 ª SESSÃO ORDINARIA CÃMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE- RO /06/02/2012

Requerimento 01/Nandi – ao Banco Brasil, solícita informação sobre construção de sanitário na nova agencia. 

Requerimento 02/Adão – ao Prefeito, solicitando cronograma dos serviços de carreadores e as linhas beneficiadas.

Requerimento 03/Adão – ao Prefeito, solicitando informação sobre a regularidade do Município junto ao FNHIS.  

Requerimento 04/Adão – a Secretaria Saúde solicitando informação sobre o procedimento de agendamento e exames de Eletrocardiograma na Unidade Mista. 

Requerimento 05/Valdir – ao DER Regional solicitando recuperação trechos críticos da linha 45.

 Emenda Lei Orgânica 01/11 (2ª votação) - Gestão Democrática escolas;

Proj. Lei 001/12 – Executivo (Reg. Urgência/Única votação) – Credito adicional especial no orçamento (180.000,00 microônibus).

sexta-feira, fevereiro 03, 2012

Problema do Bueiro da Linha 180 Sul ainda não foi Resolvido

 Nessa sexta-feira (03/02), o vereador Prof. Adão Marcos (PT), Juntamente com os Vereadores José Antonio(DEM) e Uesnei Cleiton (PSB),  estiveram visitando novamente  a Linha 180 sul , onde encontraram  vários trechos críticos, com buracos , valetas e o  bueiro no Km 07 continua danificado , o  problema ainda não foi resolvido.

Governo do Estado Atende Solicitação do Vereador Prof. Adão Marcos

 Comforme a solicitação do  Vereador Prof. Adão Marcos (PT)  através do  Oficio nº 02/GV/2012 ,  a Representante do Governo do Estado de Rondônia  no Município de Santa Luzia D Oeste- RO , Sra. ZULMIRA SENHORA DE BRITO , que  a mesma  intercedesse  junto ao Governo do Estado de Rondônia  para a liberação de uso temporário do prédio onde funcionava a Representação de Ensino em Nosso Município, para o imediato funcionamento da Pré-escola Manoel de Lima Paz, pelo prazo máximo de 90 dias.
 Conforme a resposta  do oficio  encaminhado pela    Representante do Governo do Estado em Santa Luzia D Oeste, a mesma disse  que será feita a  cedência para  a Prefeitura  Municipal de Santa Luzia D Oeste do antigo prédio da Ren/Seduc por setenta dias ou seja no período de 02/02 à 12/04/2012.   Outrossim informa que  a cedência do prédio somente até 12/04/2012 visto que a partir de 13/04/2012 o referido prédio estará em reforma para o funcionamento de outro órgão do Governo.

O solicitado se faz tendo em vista reunião realizada em 19/01 do corrente ano, coordenada pelo Ministério Publico que definiu metas de melhorias a serem cumpridas em escolas de Santa Luzia a fim de que sejam estabelecidas condições mínimas de segurança para o início do ano letivo de 2012, e assim sendo não haver prejuízos a comunidade escolar.

Of. N° 002/2012 REPRESENTANTE DO GOVERNO EM SANTA LUZIA DOESTE-RO

                  GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

 Of. N° 002/2012     Santa Luzia D’ Oeste – RO, 01 de Fevereiro de 2012.


Ao Ilmo Senhor
Adão Marcos Graciano Dos Santos
Vereador     

                                                  Senhor Vereador,

Conforme ofício recebido nº 02/GV/2012 onde VSª solicita a  cedência do antigo prédio da Ren/Seduc por 90 dias para o funcionamento do  Pré-Escola Manoel de Lima Paz, informo a VSª que estou de acordo com a cedência ficando a Prefeitura  Municipal de Santa Luzia  autorizado a utilizar as dependências do antigo prédio da Ren/Seduc por setenta dias ou seja no período de 02/02 à 12/04/2012.     
Outrossim informo que autorizo a cedência do prédio somente até 12/04/2012 visto que a partir de 13/04/2012 o referido prédio estará em reforma para o funcionamento de outro órgão do Governo.  
Sem mais para o momento, reitero votos de distinta consideração e alto apreço. 
                                  Atenciosamente,

                                ZULMIRA SENHORA DE BRITO
   REPRESENTANTE DO GOVERNO EM SANTA LUZIA DOESTE

Oficio nº 04/GV/2012 Solicitar borrifação nas dependências da Escola CEEJA Domingos Vona (Supletivo).

 Oficio nº 04/GV/2012   
Santa Luzia D’ Oeste/RO, 03 de Fevereiro de 2.012
 Ilmo. Sr.
Noêmio Lopes da Rocha
Diretor de Endemias
Santa Luzia Doeste/RO.                                                     
                                                  Senhor Diretor                                             

                                                      Apraz-me cumprimentá-lo e na oportunidade solicitar de Vossa Senhoria  a prestação de serviço em borrifação nas dependências da Escola CEEJA Domingos Vona (Supletivo), se possível nesta data, no período da manhã, tendo em vista o inicio das aulas no próximo dia 06.                                                    
                               Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.  
Atenciosamente.        
                       ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
 Vereador –PT/RO 

quarta-feira, fevereiro 01, 2012

Governador Confúcio Moura tem até o dia 9 de fevereiro para evitar uma greve geral na educação

 Hoje (01/02) em Rolim de Moura na sede do Sintero, houve  uma  assembleia  com os Trabalhadores em Educação da Zona da Mata.
A categoria não concorda com a resposta recebida do secretário de Estado da Educação e decidiu que se até o dia 09/02 não houver uma resposta do governador, as atividades serão paralisadas.
 Na Regional da Zona da Mata  ficou claro que os trabalhadores em educação não vão aceitar reposição salarial de apenas 6% e cobram, principalmente, a melhoria da proposta de reajuste salarial, além de uma proposta efetiva de calendário de pagamento da licença prêmio em pecúnia, e um posicionamento claro sobre a reformulação do Plano de Carreira.
Sobre o reajuste, o motivo do descontentamento é a defasagem salarial de professores e técnicos. O salário dos professores de Licenciatura Plena está cada vez mais próximo do piso do magistério, e com o aumento do salário mínimo para R$ 622, a maioria dos técnicos administrativos terão vencimento abaixo desse valor.
Com relação à licença prêmio, o descontentamento é geral, pois o governo negou a concessão da licença e criou uma expectativa de pagamento, mas no final do ano pagou o benefício a uma minoria, causando revolta na maioria que não recebeu.
 De acordo com a  avaliação feita pelos trabalhadores em educação, o Governo não atendeu  alguns dos principais itens, como  a extensão do auxilio transporte para os servidores do interior do Estado, reformulação  do Plano de Carreia e o pagamento das licenças premio em pecúnia.
Regional da Zona da  Mata – A categoria decidiu pela realização de uma nova assembleia na sexta-feira, dia 10/02.
Só uma resposta concreta do governador Confúcio Moura às reivindicações dos trabalhadores em educação poderá evitar uma greve geral no ensino público estadual.

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...