quarta-feira, fevereiro 15, 2012

EMENDA ADITIVA 04/2011 Autor: Adão Marcos G. dos Santos

         Estado de Rondônia

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D ‘OESTE

EMENDA ADITIVA 04/2011
Autor: Adão Marcos G. dos Santos


Art. 1º Acrescenta a alínea h do inciso III do Art. 2º do Projeto de Lei nº 027/2011, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

“h) O Poder Executivo destinar-se-á 1% (um por cento) da verba orçamentária designada à saúde para ser usada na prevenção, tratamento e recuperação de dependentes de drogas de quaisquer naturezas.


JUSTIFICATIVA

Caros colegas este projeto de emenda tem o condão prever no orçamento do exercício de 2012 a possibilidade de contemplar os munícipes dependentes químicos.

Bem como, evitar eventual desvio de finalidade do respectivo projeto, e garantir um tratamento igualitário a todos os munícipes da respectiva comunidade.

   Plenário Ulysses Guimarães, 01 de Julho de 2011

 
   ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
    Vereador-PT/RO

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...