segunda-feira, maio 03, 2010

INDICAÇÃO Nº 35/2010

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente seja elaborado calendário das festividades que ocorrem no Município, para que não haja coincidência de datas nas comemorações e conseqüentemente prejuízos as mesmas.

Plenário Ulysses Guimarães, 30 de abril de 2010.

Adão Marcos G. dos Santos

Adair Cardoso Batista

Vereadores

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...