quarta-feira, fevereiro 17, 2010

LEI ORDINÁRIA Nº ...517./2010.

LEI ORDINÁRIA Nº 517/2010.
“Declara de Utilidade Pública a Associa-ção de Moradores Amigos do Bairro da Saúde de Santa Luzia D’Oeste/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´ OES-TE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D´ Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AMIGOS DO BAIRRO DA SAUDE DE SANTA LUZIA D’OESTE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 84.650.548/0001-77, com sede provisória na Av. Novo Estado, 010, COHAB I, Bairro da Saúde neste Município.
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D´ Oeste, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. 
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigên-cias do Art. 2º; II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrên-cia ao departamento competente do Município. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 05 de fevereiro de 2010 
UESNEI CLEITON DA SILVA-PSB 
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS-PT 
Vereadores

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...