EMENDA ADITIVA 02/09
Autor: Vereadores Nei e Adão
“ACRESCENTA O ART. 20-B, AO PROJETO DE LEI Nº 025/2009 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR-ÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.
Art. 1º - Acrescenta o Art. 20-B ao Projeto de Lei Ordinária nº 025/2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20-B - Deverá o Município vincular 2% (dois) por cento da receita tributaria liquida anual, de forma vin-culada a proposição de ações destinada ao combate ao trabalho Infantil e Profissionalização do Adolescente”.
JUSTIFICATIVA
Esta determinação tem objetivo de atender a Requisição do Ministério Publico do Trabalho, conforme Recomendação Nº 056/2009, doc em apenso.
Plenário Ulysses Guimarães, 20 de Novembro de 2009.
UESNEI CLEITON DA SILVA
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
VEREADORES
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.
Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...
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