terça-feira, julho 07, 2009

ACESSIBILIDADE

LEI Nº 497/09 
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO” o prefeito do município DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte:
L. E. I:
Art. 1º - Fica determinado no âmbito do Município de Santa Luzia D Oeste - RO, a adequação de acesso aos portadores de necessidades especiais em locais de uso comum. Parágrafo único – A partir desta data, todas as construções e edificações de uso comum, as guias das calçadas de acesso às vias e logradouros públicos e todos os demais locais de uso comum deverão ser dotados de acessibilidade para os portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a tomar todas as demais providências administrativas e jurídicas necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Luzia D’ Oeste/RO, 01 de julho de 2009.
Vereadores
Adão Marcos Graciano Dos Santos-PT
Uesnei Cleiton da Silva-PSB

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...