quarta-feira, julho 29, 2009

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2009

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2009


1.CONTRATANTE: “CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA LUZIA D´ OESTE”.
2. CONTRATADO: “LF IMPORTS LTDA”.
3. OBJETO: “Aquisição de um veículo pick-up, 0 km, ano 2009, ou mais recente, cabine dupla, 04 portas laterais, como motorização de 2,5, motor turbo diesel, potência de 121 CV, 4 cilindros em linha, direção hidráulica, ar condicionado, apoios de cabeças traseiros com regulagem de altura, alarme com travas, travas elétrica e vidros elétricos nas 04 portas originais de fabricação, tração 4x4 integral e reduzida, estribos laterais, cambio manual com 05 marchas de frente e 01 de ré, capacidade de carga de 1080 kg, com protetor de Carter e estribos, assistência técnica e garantia de 02 anos, conforme normas de manutenção e garantia do fabricante, demais acessórios exigidos no expediente requisitório e do CONTRAM.”
4. VALOR: “R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil e reais)”
5.CONDIÇÃO: “A CONTRATADA receberá como pagamento R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na data de assinatura do contrato e o um (01) veículo, marca Volkswagen, modelo Gol City (Tred) 1.0 Mi, Total Flex, 8v, 4p, trava elétrico, vidros elétricos, placa NDJ 8006, cor predominante Vermelha, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), devidamente vistoriado, perfazendo o valor de entrada em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais);O saldo remanescente de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) será adimplido em quatro (4) parcelas iguais e sucessivas de R$ 8.750,00 (oito mil e setecentos e cinquenta reais) vencíveis todo dia 10, sendo a primeira vencível em 10/08/2009”.

6. DOTAÇÃO: “Empenho nº 120/2009: Órgão: 01; Unidade orçamentária: 01.001; Função: 01; Subfunção: 031; Programa:0001; Projeto Atividade:1002; Elemento despesa: 44.90.52.00; Ficha: 01; Valor Empenhado R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)”.
7. VIGÊNCIA: “30/06/2009 a 10/11/2009.”

Santa Luzia D’Oeste RO, 30 de Junho de 2009.



ERNANDES CAPELINI
Presidente do Poder Legislativo

terça-feira, julho 14, 2009

REQUERIMENTO Nº 116/09.


O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento, preste informações acerca do andamento do Convenio da União com o Municipio, referente a Pista de Caminhada, quanto a liberação do recurso e a previsão para o inicio das obras.


Plenário Ulysses Guimarães, em 10 de Julho de 2.009.


Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador

INDICAÇÃO Nº 150/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, viabilize meios em organizar um campeonato de Voleibol, nas modalidades masculino e feminino, no Município.


Plenário Ulysses Guimarães, 10 de Julho de 2009.



ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

INDICAÇÃO Nº 149/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia em construir galerias nos seguintes locais:
- Na Rua Vanderlei Della Costa, entre a Av. Tancredo Neves e a Av. Brasil;
- Na Rua José de Almeida e Silva, entre a Av. Brasil e a Av. Rui Barbosa.
O solicitado se faz, tendo em vista o melhor escoamento das águas pluviais e a melhor conservação da via asfaltica.

Plenário Ulysses Guimarães, 10 de Julho de 2009.



ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

RESUMO DAS SESSÕES,

O edil Adão justificou seus projetos protocolados na pauta de interesse do Município.
O edil Adão parabenizou a direção da escola Polo pela festa realizada; justificou suas proposições; comentou sobre a feira livre no bairro da saúde; sobre a coleta de sangue no próximo dia 18, finalizou.

terça-feira, julho 07, 2009

REQUERIMENTO Nº 115/09.

Os Vereadores que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUEREM do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, envie a esta Câmara Municipal, copia de todos os empenhos de aquisição de medicamentos da Secretaria de janeiro do corrente ano até a presente data.


Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Julho de 2.009.

Adão Marcos Graciano Dos Santos
Gildecio Lobo de Almeida
Vereadores




ACESSIBILIDADE

LEI Nº 497/09 
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO” o prefeito do município DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte:
L. E. I:
Art. 1º - Fica determinado no âmbito do Município de Santa Luzia D Oeste - RO, a adequação de acesso aos portadores de necessidades especiais em locais de uso comum. Parágrafo único – A partir desta data, todas as construções e edificações de uso comum, as guias das calçadas de acesso às vias e logradouros públicos e todos os demais locais de uso comum deverão ser dotados de acessibilidade para os portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a tomar todas as demais providências administrativas e jurídicas necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Luzia D’ Oeste/RO, 01 de julho de 2009.
Vereadores
Adão Marcos Graciano Dos Santos-PT
Uesnei Cleiton da Silva-PSB

CRIA O PORTAL DA TRANSPARENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”(Aprovado pela câmara 10/08/2009).

LEI Nº 498/2009
“CRIA O PORTAL DA TRANSPARENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal nos termos do Art. 43 § 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte:
L E I:
Art. 1º - O Poder Executivo disponibilizará em sua página internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas aos investimentos e gastos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária do Município. § 1º - O Poder Executivo colocará em sua página na internet, um portal denominado PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, onde deverão constar as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta: I - os orçamentos anuais de cada Secretaria e órgãos da administração indireta; II - execução do orçamento; III - contratos; IV - banco de preços; V - empresas penalizadas; VI - convênios; VII - convênios inadimplentes; VIII - passagens e diárias; IX - procedimentos disciplinares; X - decisões dos conselhos; XI - consultas publicas; XII - licitações; XIII - estrutura; XIV – legislação. § 2º - Sem prejuízo de outras informações que o Poder Executivo possa organizar na Página da Internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizada possibilitar, de molde a que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Executivo. § 3º - O Poder Executivo providenciará a implementação da página objeto da presente, em até 180 dias a contar da data da publicação. § 4º - A implementação do Portal da Transparência não importará nenhum aumento de despesas para a municipalidade, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais e apoio de pessoal já existente nos quadros do Poder Executivo.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Luzia D’Oeste, 18 de Setembro de 2009. 
ERNANDES CAPELINI (Promulgada pelo Presidente)

REQUERIMENTO Nº 112/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento, preste informações sobre a existência ou não de projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico para a construção da praça em frente ao Terminal Rodoviário de nossa Cidade.


Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Julho de 2.009.


Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador



REQUERIMENTO Nº 111/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento, preste informações acerca do andamento do Convenio da União, referente as 27 (vinte e sete) casas populares; qual critério que será usado para seleção dos contemplados; se os portadores de necessidades especiais terão alguma prioridade.

Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Julho de 2.009.


Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador

REQUERIMENTO Nº 110/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, preste informações acerca da instalação e funcionamento com Internet dos computadores adquiridos para a escola Pólo, se ainda não foi especificar o motivo.


Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Julho de 2.009.


Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador

REQUERIMENTO Nº 109/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, envie a esta Câmara Municipal a Planilha dos Recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação - FUNDEB, de Janeiro do corrente ano até a presente data.


Plenário Ulysses Guimarães, em 03 de Julho de 2.009.


Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador

INDICAÇÃO Nº 148/09.

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia em fazer limpeza geral e demarcação das barracas na Rua Valdebeto José de Oliveira, no trecho onde será realizada a feira livre.


Plenário Ulysses Guimarães, 03 de Julho de 2009.


ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador VEREADOR

INDICAÇÃO Nº 147/09.

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através da equipe do programa Cidade Limpa, viabilize meios em fazer limpeza geral no antigo Aeroporto, bem como a limpeza em frente ao Cemitério Municipal.


Plenário Ulysses Guimarães, 03 de Julho de 2009.


ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador VEREADOR



JOSE WILSON DOS SANTOS
Vereador

INDICAÇÃO Nº 146/09.

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, que seja inserido ao Orçamento do próximo ano, recursos para a construção de calçadas padronizadas nas vias publica da cidade, em parceria com os proprietários.

Plenário Ulysses Guimarães, 03 de Julho de 2009
.



ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador VEREADOR


INDICAÇÃO Nº 145/09.

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, seja providenciada a letra do Hino do Município, para as escolas e desta forma ser distribuídos aos alunos para conhecimento do mesmo.

Plenário Ulysses Guimarães, 03 de Julho de 2009.


ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

Ata da Vigésima Segunda Sessão Ordinária


O edil Adão alegou que todo aluno só sai da escola com autorização; que o Conselho Tutelar está cumprindo sua função, informou que algumas indicações foram atendidas e devem sim continuar cobrando para atender aos anseios da população, comentou sobre a realização do pregão presencial do transporte escolar ocorrido nesta data, foi aparteado pelo edil Pirulito.

segunda-feira, julho 06, 2009

Relação das Despesas referente ao mês de Junho/2009


Folha de pagamento

Folha de pagamento subsídio de vereador e servidor Total.....R$: 23.538,71


Contador – Rockenback Organizações contabil R$: 1.200,00
Programa contabilidade - Better Tech informática serviços R$: 1.000,00
Assessor Jurídico - M.A Pereira serviços Técnicos R$: 1.900,00
Total.............................. R$: 4.100,00
Despesas com telefone e energia

Telefone fixo R$: 404,89
Telefone Móvel R$: 518,54
Energia elétrica
R$: 376,80
Total...............................
R$: 1.300,23
Combustível

Santos & Sierota – R$: 535,30


Detran Departamento de Transito (Imposto Carro) R$: 163,83
Cooperativa de Eletro Eletrônico (Carteira de identificação vereador) R$: 225,00
M.A do Nascimento Araújo (uniforme Masculino) R$: 1.100,00
Total.......................................
R$: 1.488,83




Despesas com Diárias

Gildecio Lobo de Almeida R$: 385,48
Adair Cardoso Batista R$: 385,48
Uesnei Cleiton da Silva R$: 1.156,44
Jose Wilson dos Santos R$: 578,22
Ernandes Capelini R$: 578,22
Luciano Bertoli da Costa R$: 578,22
Total...... R$: 3.662,06


DEMONSTRATIVO RECEITA E DESPÉSAS

Repasse Financeiro R$: 42.459,18
Despesas mensal R$ 34.625,13




quarta-feira, julho 01, 2009

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/2009.(Rejeitada 07 x 01)

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D´ OESTE
Gabinete do Vereador ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº /2009.


“Da nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município”.


A MESA DIRETIVA do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

Art. 1º Dá nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-e doPresidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta ordem”.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D Oeste, RO, 6 de junho de 2009.

REJEITADO POR 07 VOTOS CONTRA ,01 A FAVOR( o meu voto).

Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária

. O edil Adão questionou a falta de transporte escolar aos alunos da zona rural, e que os alunos estão perdendo aula.

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...